Abel Damas De Souza

Abel Damas De Souza

Número da OAB: OAB/SC 066787

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS
Nome: ABEL DAMAS DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5078240-92.2023.8.24.0930/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o perito para concluir a perícia no prazo de 60 dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002735-58.2021.8.24.0092/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o perito para concluir a perícia no prazo de 60 dias.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001381-60.2024.8.21.0129/RS AUTOR : AYRES VALDIR PEREIRA ADVOGADO(A) : GILVAN BERNHARDT SCHMITT (OAB RS081502) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por AYRES VALDIR PEREIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual o autor alega que o réu, como administrador do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), não realizou a correta gestão dos recursos depositados em sua conta individual, deixando de aplicar as devidas correções monetárias e juros, o que teria causado prejuízos materiais e morais. O réu apresentou contestação no evento 10, CONT1 , arguindo preliminarmente a incompetência absoluta da Justiça Estadual, sob o argumento de que a União Federal seria o ente responsável para figurar no polo passivo de ações que questionam as contas do PIS-PASEP. No mérito, sustenta que não possui responsabilidade na gestão dos recursos, sendo mero executor das determinações do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional. O autor apresentou réplica no evento 14, RÉPLICA1 , rebatendo os argumentos da contestação e reafirmando a legitimidade passiva do Banco do Brasil, com base no art. 5° da Lei Complementar n.° 8/1970, que atribui ao banco a administração do Programa. Ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova pericial contábil. Passo ao saneamento do processo. 1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1. Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual Rejeito a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Embora o Banco do Brasil alegue que a União Federal seria o ente responsável para figurar no polo passivo da demanda, o art. 5° da Lei Complementar n° 8/1970 1 estabelece expressamente que “o Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monetário Nacional”. Assim, sendo o Banco do Brasil o administrador do Programa, com responsabilidade pela manutenção das contas individualizadas, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, sendo competente a Justiça Estadual para processar e julgar o feito. 1.2. Da justiça gratuita Mantenho o benefício da justiça gratuita concedido ao autor no despacho inicial ( evento 3, DESPADEC1 ), considerando sua condição de idoso e a ausência de elementos concretos que demonstrem a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO 2.1. Questões de fato: a) Se houve correta aplicação dos índices de correção monetária e juros na conta PASEP do autor; b) Se ocorreram saques ou descontos indevidos na conta PASEP do autor; c) Se o autor sofreu prejuízos materiais em decorrência de eventual má gestão de sua conta PASEP; d) Se os fatos narrados causaram danos morais ao autor. 2.2. Questões de direito: a) A responsabilidade do Banco do Brasil na administração das contas do PASEP; b) A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em discussão; c) Os índices de correção monetária e juros aplicáveis às contas do PASEP; d) A configuração de danos materiais e morais e seus respectivos valores. 3. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Considerando a relação jurídica estabelecida entre as partes e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, cabendo ao réu comprovar: a) A correta aplicação dos índices de correção monetária e juros na conta PASEP do autor; b) A regularidade dos saques ou descontos realizados na conta PASEP do autor; c) A inexistência de prejuízos materiais ao autor. Ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, especialmente quanto aos danos morais alegados. 4. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Defiro a produção de prova pericial contábil requerida por ambas as partes, a fim de apurar: a) Os valores que deveriam ter sido creditados na conta PASEP do autor a título de correção monetária e juros; b) A existência de eventuais saques ou descontos indevidos; c) O montante do prejuízo material eventualmente sofrido pelo autor. Para realização da perícia, nomeio como perito o contador ABEL DAMAS DE SOUZA , e-mail: abelpericiacontabil@gmail.com , celular: (48) 99160-1828 , que deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Após a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias: a) Manifestarem-se sobre a proposta de honorários; b) Indicarem assistentes técnicos; c) Apresentarem quesitos. Os honorários periciais serão custeados pelo réu, em razão da inversão do ônus da prova, sem prejuízo de posterior rateio ou ressarcimento, a depender do resultado da demanda. 5. OUTRAS PROVIDÊNCIAS Intimem-se as partes da presente decisão. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, voltem conclusos para designação de prazo para entrega do laudo pericial. Cumpra-se. 1. Art. 5º - O Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003512-13.2024.8.21.0095/RS (originário: processo nº 50032059320238210095/RS) RELATOR : MAURICIO DA ROSA AVILA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5179164-06.2022.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Ante a revogação do perito, conforme manifestação do evento 48, PET1 , descadastre-se o perito anteriormente nomeado. Nomeio, em substituição, o perito ABEL DAMAS DE SOUZA , que deverá ser intimado para dizer se aceita realizar o trabalho, considerando que o requerente litiga sob o pálio da gratuidade judiciária. Diligenciar e intimar.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001366-40.2024.8.21.0146/RS AUTOR : VALDENEI GABRIEL ADVOGADO(A) : MAURÍCIO JOSÉ BARCELLOS DIAS (OAB RS079241) AUTOR : MIGUEL COSTA FAGUNDES ADVOGADO(A) : MAURÍCIO JOSÉ BARCELLOS DIAS (OAB RS079241) AUTOR : MARIO SCHWAB ADVOGADO(A) : MAURÍCIO JOSÉ BARCELLOS DIAS (OAB RS079241) AUTOR : GENTIL TOMAZI ADVOGADO(A) : MAURÍCIO JOSÉ BARCELLOS DIAS (OAB RS079241) AUTOR : LEANDRO MULLER ADVOGADO(A) : MAURÍCIO JOSÉ BARCELLOS DIAS (OAB RS079241) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova pericial postulada pelas partes. 1. NOMEIO os peritos ABERALDO FRANCISCO DE MELO e ABEL DAMAS DE SOUZA . Considerando que ambas as partes requereram a realização da perícia, a remuneração do perito deve ser reateada, nos termos do caput do art. 95 do CPC. Todavia, o pagamento deve ocorrer na medida de suas possibilidades e, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, impõe-se observar o valor máximo a ser pago pelo Tribunal de Justiça nesses casos (R$ 823,91), conforme item "3.3" da tabela do Anexo I do Ato 051/2009-P, cabendo à parte ré arcar com a quantia restante, de acordo com a pretensão honorária informada pelo profissional nomeado. 3. Intimem-se os peritos nomeados, para dizer, em 10 (dez) dias, se aceitam o encargo e para informar sua pretensão honorária, salientando que 50% dos honorários serão pagos antes do início dos trabalhos e os 50% restantes serão pagos após a homologação do laudo pericial. 4. Manifestada a aceitação dos peritos, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, o réu deverá depositar em juízo o valor dos honorários periciais . 5. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários periciais em favor do perito e intime-o , remetendo-se cópia dos quesitos, para que informe, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, a data, o local e o horário da realização da perícia. 6. Designada data pelos peritos, intimem-se as partes . 7. Após, aguarde-se o laudo pericial, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data designada para a perícia. 8. Expirado o prazo sem a remessa do laudo, intime-se o perito para que proceda à juntada do laudo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com o laudo, intimem-se as parte s . 10. Havendo insurgência das partes quanto ao laudo, intime-se o perito para que se manifeste, remetendo-lhe cópia da petição. 11. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência, dê-se vista às partes . 12. Tudo cumprido, conclua-se o feito . Diligências legais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0307743-12.2019.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao expert, para que diga se concorda com o parcelamento em 3x como requerido pelo autor no Evento 146. Intime-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033146-37.2023.8.21.0015/RS EMBARGANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo expert . Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, o qual deverá ser em dobro para o embargado (CPC, art. 183). Após, se for o caso, voltem os autos conclusos.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009440-39.2022.8.21.5001/RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito judicial acerca da impugnação a proposta de honorários periciais, conforme manifestação da parte ré constante do evento 78, PET1 . Prazo: 15 dias. Com a manifestação do perito judicial, intimem-se as partes; Após, voltem conclusos para deliberação. Agendada a intimação eletrônica do perito judicial.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000363-71.2010.8.21.0039/RS AUTOR : MAURO FRANCISCO DA ROCHA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ORTIZ DE PARIS (OAB RS019066) ADVOGADO(A) : JORDAN WOLFF DE PARIS (OAB RS111420) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito para que responda integralmente ao quesitos do autor, sob pena de destituição. Agendada a intimação eletrônica.
Anterior Página 3 de 5 Próxima