Maria Antonia Souza Piroli
Maria Antonia Souza Piroli
Número da OAB:
OAB/SC 066845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Antonia Souza Piroli possui 61 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007247-89.2024.8.24.0024/SC AUTOR : LABEM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre o(s) expediente(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5012580-20.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 15)RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000842-03.2025.8.24.0024/SC RELATOR : RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS EXEQUENTE : SUPERMERCADO CENTER LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 04/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033531-85.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : EM COBRANCAS ADMINISTRATIVAS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) EXECUTADO : EVANDRO TIAGO INACIO ADVOGADO(A) : JOSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC067371) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DANTAS CARNEIRO (OAB AL008584) DESPACHO/DECISÃO A consulta Renajud já foi realizada e há penhora de um veículo (evento 13). Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o interesse na remoção do bem. Expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada, e para cumprimento das providências indicadas nos itens abaixo: 1. Pedido de remoção . Havendo pedido da parte exequente, desde já, defiro remoção do veículo, e, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, nomeio a parte exequente como depositária, devendo guardar e conservar o bem, não podendo com ele circular. Não aceito o encargo, o veículo deverá ser depositado com a parte executada. Consigne-se no mandado a ordem de remoção aos cuidados do depositário. No mandado devem constar o nome e telefone do procurador da exequente, ou dela própria, caso não tenha constituído advogado, devendo o oficial de justiça manter contato para agendar o cumprimento da diligência. 2 . Veículo não encontrado . Não encontrando o veículo indicado por ocasião do cumprimento do mandado de avaliação e/ou remoção, deverá ser intimada a parte executada quando do cumprimento do mandado e no mesmo ato, para que informe ao oficial de justiça o local onde veículo poderá ser encontrado e, ainda, outros bens passíveis de penhora, ou, não havendo, informar sua atividade profissional, sua renda mensal e respectiva fonte, seus bens e situação patrimonial; informar se reside de aluguel ou casa própria, se utiliza veículo próprio para locomoção; descrever seus dependentes e eventuais despesas extraordinárias. A ausência de manifestação adequada da parte executada na forma acima determinada, implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução. Informados outros bens passíveis de penhora pela parte executada, determino a sua penhora, avaliação e intimação para impugnar em 15 dias. Após o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para se manifestar, devendo, no caso de não localização do bem ou penhora de outros bens, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. 3. Expropriação do veículo . Realizada a avaliação e não havendo impugnação pela parte executada, deve a parte exequente, em 10 dias, manifestar-se sobre a avaliação do bem e indicar a forma de expropriação, preferencialmente a adjudicação ou alienação particular (medida mais ágil), indicando, neste caso, o responsável (leiloeiro ou profissional credenciado) para a alienação, visando fixar as condições judiciais. Havendo interesse na alienação particular, deve indicar o leiloeiro ou profissional idôneo. Desde já, fixo as condições: a) fixo o prazo de 90 dias para que a alienação seja efetivada; b) a publicidade deve observar o artigo 10, da Portaria Conjunta n. 2/2019, dos 1º e 2º JEC de Blumenau; c) o preço mínimo para pagamento à vista será 70% da avaliação; d) para pagamento parcelado, o preço será o da avaliação (100%). A proposta de pagamento parcelado deve observar os seguintes critérios: pagamento de pelo menos 30% do preço à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, mediante caução idônea (real ou fidejussória) e anotação de restrição de transferência do veículo via Renajud até a quitação integral. e) a comissão do leiloeiro é fixada em 5% do valor da alienação, a ser paga pelo arrematante. No caso de requerimento de alienação judicial, encaminhe-se concluso para análise do pedido. Havendo requerimento de adjudicação, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 10 dias (art. 876, §1º do CPC), sob pena de sua inércia ser presumida como concordância. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007247-89.2024.8.24.0024/SC AUTOR : LABEM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação retro, DESIGNO nova audiência de conciliação para o dia 18/08/2025, às 13h30min. A audiência será realizada presencialmente, nas dependências do Fórum da Comarca de Fraiburgo, facultado, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência ( Microsoft Teams ). Incumbe às partes e aos procuradores comparecer na sala de audiências ou acessar a sala virtual no dia e horário designados. O acesso virtual deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso à internet sem fio ( wifi ). O acesso à plataforma, ainda, somente será possível por meio do navegador Google Chrome . O link de acesso será certificado nos autos até um dia antes da audiência. O endereço eletrônico para acesso à audiência também poderá ser remetido por e-mail ou WhatsApp , desde que o interessado faça contato, com antecedência, por meio dos telefones (49) 3521-8245 ou (49) 3521-8216 ou pelo Balcão Virtual da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, das 12:00 às 19:00 horas. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para comparecer ao ato, cientificando-a expressamente de que a sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). CITE-SE a parte ré para comparecer ao ato pessoalmente e acompanhada de advogado (Lei 9.099/1995, art. 18, I), cientificando-a expressamente de que a data designada é o prazo final para apresentação de resposta oral ou escrita, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (Lei n. 9.099/1995, arts. 18, § 1º, e 20), e de que o seu não comparecimento autoriza a prolação de sentença (Lei 9.099/1995, art. 23). Autorizo, desde já, a citação por intermédio do aplicativo WhatsApp . CUMPRA-SE com observância ao novo endereço/número de telefone da parte ré.
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