Maria Antonia Souza Piroli
Maria Antonia Souza Piroli
Número da OAB:
OAB/SC 066845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Antonia Souza Piroli possui 65 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJRS, TJSC
Nome:
MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
Guarda de Família (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000579-08.2025.4.04.7219/SC AUTOR : MARINEZ ROSA CARDOSO ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dado moral, proposta por Marinez Rosa Cardoso em face da Caixa Econômica Federal. Requer a inversão do ônus da prova e, em sede de tutela de urgência, a a baixa do protesto realizado junto ao Tabelionato de Notas e Protestos de Fraiburgo. Alega, em síntese, que no mês de maio do ano corrente tentou realizar uma compra a crédito em uma loja de sua cidade, oportunidade em que obteve a negativa em razão de uma suposta dívida que possui com a parte requerida. Com isso, foi solicitado via e-mail uma declaração junto à Câmara de Dirigentes Lojistas de sua cidade, na qual constatou um protesto feito pela ré no ano de 2020. Ocorre que pagou o referido débito no mês de abril do ano corrente, não tendo a requerida procedido a baixa na restrição, submetendo-lhe a situação extremamente constrangedora. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para comprovar as suas alegações, a autora anexou com a petição inicial: - Comprovante de pagamento, em 02/05/2025, do valor de R$ 310,84, tendo como favorecido a Caixa Econômica Federal ( evento 1, DOC5 ); - E-mail do SPC, relativo à consulta de CPF, no qual consta registro de SERASA, tendo como credor a Caixa, data de vencimento 05/09/2022, relativo ao contrato 17910105002371060000 e registro de protesto, tendo como requerente CARTORIO: UN CIDADE: FRAIBURGO, de 10/10/2020, no valor de R$ 374,53 ( evento 1, DOC6 ). Os documentos juntados não permitem concluir, nesta fase processual, que o débito pago pela autora de fato refere-se ao protesto, tendo em vista que não correspondem nem valores e nem datas, tampouco está indicado no documento que o referido protesto seja originário de débito junto à Requerida. O Registro de SERASA é da Caixa, mas o protesto - objeto de discussão nestes autos - indica como requerente "CARTÓRIO", não se podendo presumir tratarem-se (Serasa e protesto) da mesma dívida. Assim, é imprescindível a instauração do contraditório, com apresentação de resposta e documentos pela parte ré, para aferir a probabilidade do direito, sendo prematura a concessão do provimento requerido em juízo de cognição sumária, própria do presente estágio processual. Dispositivo Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se. Intimem-se, a ré inclusive para juntar todos os elementos que possua para o esclarecimento da causa, bem como se manifestar expressamente quanto à possibilidade de acordo. Havendo possibilidade de conciliação, os autos serão redistribuídos para o CEJUSCON, para a inclusão na pauta de audiências de conciliação.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002411-39.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : LUANA GUEDES DENARDI ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de RPV.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007265-13.2024.8.24.0024/SC AUTOR : JUMARA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAULETTI (OAB SC069762) ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação retro, DESIGNO nova audiência de conciliação para o dia 25/07/2025 às 13h00min . A audiência será realizada presencialmente, nas dependências do Fórum da Comarca de Fraiburgo, facultado, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência ( Microsoft Teams ). Incumbe às partes e aos procuradores comparecer na sala de audiências ou acessar a sala virtual no dia e horário designados. O acesso virtual deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso à internet sem fio ( wifi ). O acesso à plataforma, ainda, somente será possível por meio do navegador Google Chrome . O link de acesso será certificado nos autos até um dia antes da audiência. O endereço eletrônico para acesso à audiência também poderá ser remetido por e-mail ou WhatsApp , desde que o interessado faça contato, com antecedência, por meio dos telefones (49) 3521-8245 ou (49) 3521-8216 ou pelo Balcão Virtual da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, das 12:00 às 19:00 horas. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para comparecer ao ato, cientificando-a expressamente de que a sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). CITE-SE a parte ré para comparecer ao ato pessoalmente e acompanhada de advogado (Lei 9.099/1995, art. 18, I), cientificando-a expressamente de que a data designada é o prazo final para apresentação de resposta oral ou escrita, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (Lei n. 9.099/1995, arts. 18, § 1º, e 20), e de que o seu não comparecimento autoriza a prolação de sentença (Lei 9.099/1995, art. 23). Autorizo, desde já, a citação por intermédio do aplicativo WhatsApp . CUMPRA-SE com observância ao novo endereço/número de telefone da parte ré.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007247-89.2024.8.24.0024/SC AUTOR : LABEM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de citação (evento 61), CANCELO a audiência aprazada. 2. A parte autora requereu a citação por edital da parte ré (evento 66). Contudo, a medida é vedada no âmbito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/1995, art. 18, § 2º). A propósito: RECURSO INOMINADO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. OFENSA PROFERIDA EM FACE DA AUTORA EM REDE SOCIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. ART. 51, II, DA LEI N. 9.099/1995. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MÉRITO. PARTE RÉ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO (EVENTOS 8, 15, 37, 63, 81 E 87). CITAÇÃO POR EDITAL. EXPEDIENTE INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ART. 18, § 2º, DA LEI N. 9.099/1995. CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM INVIÁVEL. HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA (ART. 51, II, DA LEI N. 9.099/1995). PRECEDENTES (TJSC, RECURSO CÍVEL N. 0302117-39.2016.8.24.0048, REL. JUIZ DAVIDSON JAHN MELLO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 29-11-2022; TJSC, RECURSO CÍVEL N. 0304956-82.2018.8.24.0075, REL. JUIZ VITORALDO BRIDI, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. 06-09-2022; TJSC, RECURSO CÍVEL N. 0002205-36.2010.8.24.0057, REL. JUIZ CLÁUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA, PRIMEIRA TURMA DE RECURSOS, J. 26-04-2018). SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0310873-55.2019.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal, j. 15-12-2022). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARTE RÉ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. PRETENDIDA CITAÇÃO POR EDITAL. VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ART. 18, §2º, DA LEI 9.099/95. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003174-55.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 10-08-2022). Logo, INDEFIRO o pedido retro. 3. INTIME-SE a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5003189-43.2024.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : RAFAEL DE SOUZA BARPP (Representante) ADVOGADO(A) : MARIA ANTONIA SOUZA PIROLI (OAB SC066845) ADVOGADO(A) : EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 12/06/2025 - Custas Satisfeitas