Felipe Gonçalves Padilha

Felipe Gonçalves Padilha

Número da OAB: OAB/SC 067305

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Gonçalves Padilha possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC
Nome: FELIPE GONÇALVES PADILHA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (10) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (4) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5043608-63.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50007636820248240538/SC) RELATOR : Marta Regina Jahnel ACUSADO : DIEGO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 09/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6382 - E-mail: sjp-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016471-33.2021.8.16.0035   Processo:   0016471-33.2021.8.16.0035 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   26/10/2020 Autor(s):   x MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   x x x Réu(s):   x x 1. Defiro o pedido formulado pela Defesa e autorizo que o depoimento da testemunha x seja realizado por videoconferência, tendo em vista que reside fora da Comarca. 2. Ciência às partes. 3. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 06 de junho de 2025.   Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5009368-82.2023.8.24.0038/SC EMBARGANTE : VALDECI DOLIZETI GRACIKI (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO WELLINGTON ALVES DA SILVA (OAB SC039710) ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) DESPACHO/DECISÃO Valdeci Dolizeti Graciki , com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos infringentes e de nulidade interposta pela defesa, para afastar a incidência da majorante prevista no art. 302, § 1º, IV, do CTB (evento 43) e rejeitou os embargos de declaração (evento 59). Em síntese, alegou violação aos arts. 58 do CTB e 384 do CPP (evento 81). Apresentadas as contrarrazões ministeriais (evento 89), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. - Alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal Óbice da Súmula 7 do STJ Sob a alegada violação ao art. 58 do CTB, a defesa pretende a absolvição. Nesse ponto, é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Assim, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ). Óbice das Súmulas 282 e 356 do STF Por fim, a defesa alega violação ao art. 384 do CPP, ao argumento da inobservância do princípio da correlação para requerer a cassação do acórdão. No ponto, observa-se que o Recurso Especial não merece ser admitido em virtude da ausência de prequestionamento , porquanto não houve o enfrentamento da matéria no acórdão recorrido e a parte interessada não opôs subsequentes embargos de declaração. O recurso deve ser inadmitido, portanto, por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis à hipótese dos autos por analogia - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súm. 282/STF) e "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento" (Súm. 356/STF) . Por essas razões, o recurso não merece ascender. - Conclusão Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial. Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5046702-19.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE : OSMAR TOMASI (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) ADVOGADO(A) : EWELIN FERNANDA DOS ANJOS (OAB SCSC61010) DESPACHO/DECISÃO Diante do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documentos comprovatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Pena de Multa Nº 5010261-40.2022.8.24.0125/SC CONDENADO : WILLIAM KODUBIZKI ADVOGADO(A) : FELIPE GONÇALVES PADILHA (OAB SC067305) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho que determinou a nomeação de curador(a) à parte executada, fica nomeado(a) como defensor(a) do(a) executado(a) WILLIAM KODUBIZKI nos autos em epígrafe, o(a) Dr(a). FELIPE GONÇALVES PADILHA , OAB SC067305 , neste ato intimado(a) para ficar ciente da nomeação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. O aceite deverá ser fornecido no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento automático da nomeação, não bastando o mero peticionamento nos autos.
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