Ketlin De Castilho E Sa

Ketlin De Castilho E Sa

Número da OAB: OAB/SC 067491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ketlin De Castilho E Sa possui 74 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJPR, TJRS, TRF4, TJSC
Nome: KETLIN DE CASTILHO E SA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001141-03.2024.8.24.0060/SC RELATOR : Douglas Braida de Moraes EXEQUENTE : SUPERMERCADO CONRADO LTDA ADVOGADO(A) : KETLIN DE CASTILHO E SA (OAB SC067491) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 04/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000672-62.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE : DIRCEU GOMES DA SILVA E SA ADVOGADO(A) : KETLIN DE CASTILHO E SA (OAB SC067491) DESPACHO/DECISÃO Diante da análise dos presentes autos, aponto que não houve qualquer depósito realizado pela parte executada, diferentemente do que afirma o exequente na petição de evento 119. Intime-se o exequente para que dê andamento nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001747-46.2024.8.16.0123 Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por Débora Rosângela Schnaufer Maia Brasil contra Hurb Tecnologies S/A. Suspensão processual A parte ré pugnou a suspensão da presente demanda, em razão da semelhança da questão debatida com a que é objeto das Ações Civis Públicas nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (mov. 37.1). É o breve relato. DECIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a existência de ação coletiva suspende o curso das ações individuais que versem sobre a mesma matéria. Trata-se de tese firmada no julgamento dos temas repetitivos nº 60 e 589: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. A contrario sensu, portanto, a suspensão do processo não ocorrerá se não houver identidade entre as questões debatidas na ação individual e coletiva correlata. É o que ocorre no caso concreto. O objetivo das ações coletivas é o pagamento de danos morais individuais e coletivos, bem como a restituição dos valores pagos pelos consumidores pelos serviços contratados e que não foram prestados nos moldes contratuais originariamente previstos. Além disso, pretende-se a condenação da empresa a efetivamente prestar o serviço ofertado, observando as datas opcionais fornecidas pelo consumidor, e a fornecer todas as informações inerentes a tal serviço. Não há qualquer semelhança com o presente caso. Note-se que, nesta demanda, a autora, por motivos pessoais, cancelou a compra realizada e pleiteou a devolução dos valores pagos, deduzido o importe concernente à multa pelo cancelamento, conforme a política da empresa, mas nada recebeu. Por consequência, na medida em que a macro-lide discutida na ação coletiva não abrange a discussão desta lide individual, não há razão para suspender este feito. Registro que tal entendimento é o que está sendo aplicado pelo Tribunal de Justiça deste estado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROMOVIDAS CONTRA A REQUERIDA (HURB TECHNOLOGIES S.A.) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra a empresa Hurb Technologies, na qual os autores consumidores relataram que ela estava se negando a fornecer os pacotes de viagens adquiridos na sua plataforma, tendo obtido tutela antecipada compelindo-a a cumprir a oferta. Decisão singular determinou a suspensão do feito até o julgamento das ações civis públicas promovidas contra a requerida, no Estado do Rio de Janeiro. Irresignação dos autores. II. Questão em discussão 2. Cabimento da suspensão processual. III. Razão de decidir 3. Não há identidade entre o objeto desta demanda e as ações coletivas que deram azo à sua suspensão. Caso concreto em que se discute, precipuamente, o modo de adimplemento da obrigação de fazer e eventual direito a perdas e danos, tendo em vista que os autores realizaram as viagens pretendidas no curso do processo. Ausência de debate, no atual estágio do feito, acerca do descumprimento total do contrato e da necessidade de reembolso de valores, agendamento das excursões ou compensação por danos morais. Suspensão processual afastada. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e provido. 5. Tese de julgamento: “A suspensão do processo é desnecessária se não há identidade entre as questões debatidas no caso concreto e na ação coletiva paradigma”. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0002445-96.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 02.06.2025) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão. Aplicação do CDC Para verificação da incidência do Código Consumerista, faz-se necessária a aplicação da teoria finalista, de acordo com a qual a configuração da relação de consumo depende da demonstração de que foi ela a parte autora, consumidora, foi a destinatária final do produto/serviço fornecido/prestado pela ré (art. 2º, caput, e 3º, caput, do CDC). Com efeito, segundo se extrai da análise dos autos, a parte autora foi a destinatária final dos serviços prestados pela ré, de modo que não há dúvida quanto à incidência da legislação protetiva no caso dos autos. Registro, por fim, que é pacificado o entendimento de que as instituições financeiras não estão à margem da aplicação do CDC (súmula 297 do STJ). Assim, RECONHEÇO a relação de consumo e a aplicabilidade da legislação consumerista. Inversão do ônus da prova Como forma de proteção ao consumidor, o CDC, cuja ideologia é pautada na sua hipossuficiência, facilitou a defesa de seus direitos em juízo através da previsão da inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor de produtos ou serviços, desde que esteja caracterizada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor (art. 6º, inciso VIII, CDC). No presente caso, entendo pertinente a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência econômica e técnica da parte autora diante da parte ré, a qual tem melhores condições de demonstrar a prova de que está agindo nos termos legais e contratuais. No que concerne aos danos, mantenho estática a distribuição do ônus da prova, cabendo à parte autora a comprovação da existência e extensão. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de inversão do ônus da prova. Em razão da inversão do ônus probatório, INTIMEM-SE as partes para que informem se desejam a produção de outras provas. Prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo requerimento de produção de provas, fica anunciado o julgamento antecipado do feito. Neste caso, preclusa esta decisão, cumpra-se a portaria nº 02/2021 quanto às custas e, após, retornem conclusos os autos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003664-05.2023.8.24.0001/SC AUTOR : DAIANE RAMOS ANTUNES MACHADO ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : KETLIN DE CASTILHO E SA (OAB SC067491) RÉU : CLEBER BOMBANA ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) RÉU : AUTO BC MULTIMARCAS EIRELI ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de " ação de cumprimento de obrigações contratuais c/c indenização por danos morais " proposta por DAIANE RAMOS ANTUNES MACHADO em desfavor de AUTO BC MULTIMARCAS LTDA. e CLEBER BOMBANA . Em decisão de saneamento e organização do feito, foi afastada a aplicação do CDC, fixados os pontos controvertidos e intimadas as partes sobre o interesse na produção de provas (e. 34.1 ). A parte autora postulou a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal de ​ CLEBER BOMBANA ​ (e. 39.1 ), enquanto a parte ré deixou decorrer o prazo (e. 40). Os autos vieram conclusos. 2. A fim de elucidar os pontos controvertidos, DESIGNO audiência de instrução para 27-08-2025, às 13h30min , para oitiva das testemunhas e o depoimento pessoal de ​ CLEBER BOMBANA ​ (e. ​​ 39.1 ​​). 2.1 O ato será realizado de forma presencial . Contudo, fica deferida, desde já, a participação virtual dos procuradores, caso assim queiram, independentemente de pedido. Os links para participação serão expedidos oportunamente, com certificação nos autos. Para acessar a sala de videoconferências, os interessados deverão acessar o link a ser posteriormente enviado. Para tanto, deve-se copiar o referido link no buscador de internet. O acesso estará disponível apenas no dia e hora agendados. Este Juízo tolerará atrasos de, no máximo, 5 minutos, porquanto há outras audiências designadas para o mesmo dia. 2.2 Às testemunhas: a) residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente no fórum para prestar depoimento; b) que não residam na Comarca poderão ser ouvidas por videoconferência, ficando a cargo do(a) procurador(a) o encaminhamento do link e o contato necessário para avisar a testemunha sobre o momento oportuno para participar da audiência. Caberá ao advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, mediante carta com aviso de recebimento, bem como juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC). 2.3 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC). 2.4 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC). 2.5 Os participantes da audiência deverão comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. É vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002409-75.2024.8.24.0001/SC RELATOR : Bruna Carol Butka AUTOR : CELIO ROBERTO VIEIRA ADVOGADO(A) : KETLIN DE CASTILHO E SA (OAB SC067491) ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001150-62.2024.8.24.0060/SC RELATOR : Douglas Braida de Moraes EXEQUENTE : SUPERMERCADO CONRADO LTDA ADVOGADO(A) : KETLIN DE CASTILHO E SA (OAB SC067491) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 03/07/2025 - Juntado(a) Evento 35 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
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