Paloma Rodrigues
Paloma Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 067495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Rodrigues possui 67 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
PALOMA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000330-70.2018.8.24.0022/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito. PRAZO: 05 (cinco) dias ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000474-97.2020.8.24.0014/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) EXECUTADO : VALDRIANE KLEIN ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) EXECUTADO : VALDRIANE KLEIN ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação vertida ao feito no evento 248, aliada ao pactuado pelas partes (evento 220), promova-se o imediato cancelamento das restrições vinculadas a este processo em relação ao veículo VW/GOL, placa MDS3I32 (eventos 96 e 119). Cumpra-se, no mais, conforme determinado no evento 233. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5026730-31.2021.8.24.0018/SC EMBARGANTE : GISIELE MODESTO ROLIM ADVOGADO(A) : KARINA DA SILVA SANTOS (OAB RS100391) EMBARGADO : ANA PAULA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) SENTENÇA 14. Assim, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução de mérito. 15. Via de consequência, revogo a liminar. 16. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao procurador da parte embargada, arbitrados em 10 % (dez cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). 17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006694-71.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e dar andamento ao feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003326-93.2022.8.24.0024/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de consulta de ativos judiciais da parte executada DEFIRO a consulta de ativos judiciais da parte executada por meio de "Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais", ferramenta disponibilizada pela CGJ - Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa em todos os processos judiciais em andamento e suspensos, na Justiça de Primeiro Grau, bem como indicação de valores depositados em subconta vinculada a referidos feitos, nos termos da Circular n. 104 de 04 de abril de 2024. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para indicar objetiva e especificamente bens constritáveis, sob pena de suspensão/extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001165-76.2023.8.24.0024/SC EXEQUENTE : SAFRA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) ADVOGADO(A) : FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479) ADVOGADO(A) : PALOMA RODRIGUES (OAB SC067495) DESPACHO/DECISÃO Do novo pedido de utilização do Sistema Sisbajud Trata-se de pedido para nova tentativa de penhora on-line por meio do Sistema Sisbajud. Ocorre que ferramenta não é a única para a busca de bens passíveis de penhora da parte devedora. Aliás, cabe às partes e ao Poder Judiciário o esforço na busca da satisfação do crédito, mas não pode ser o Poder Judiciário o único responsável por tais diligências, razão pela qual deve a exequente demonstrar que buscou outros bens (imóveis, móveis e semoventes) para garantir a execução. Ademais, a última tentativa ocorreu há menos de 1 ano. Nesses casos em que ainda não houve o transcurso do prazo ânuo, a reiteração do pedido de penhora via utilização do Sistema Sisbajud precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis. Sobre o tema, o STJ já decidiu que " o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud " (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012). Ante o exposto, INDEFIRO o novo pedido de utilização do Sistema Sisbajud. ADVIRTO a parte exequente de que novo pedido, sem apresentação de novos fatos, não será aceito, tendo em vista que compete à parte indicar os bens, não podendo o juízo buscar indefinidamente a constrição. Da suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, § 1º do CPC) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por SAFRA DIESEL LTDA em desfavor de MEIRELES TRANSPORTES LTDA. Efetuada a consulta de bens por meio dos sistemas conveniados do Poder Judiciário, não foi localizado patrimônio constritável apto a satisfazer a crédito do exequente. Na decisão que deferiu a consulta a diversos sistemas constou que a parte exequente seria intimada para " indicar objetiva e especificamente bens constritáveis, sob pena de extinção pelo abandono ". Ocorre que, intimado, o credor deixou de indicar, objetivamente, bens aptos à constrição. Cabe registrar que este juízo já deferiu a utilização de diversos sistemas e empreendeu várias diligências, com apoio operacional dos servidores desta unidade, sem que houvesse localizado bens. Assim, por certo que a própria parte exequente deverá promover tais diligências, mas agora por seus próprios meios, para alcançar a efetividade da execução e não apenas atribuir a busca de bens única e exclusivamente ao juízo, sendo certo que a execução se move no interesse do credor, cabendo à própria parte indicar objetivamente bens penhoráveis. Relembro alguns sistemas que seguem acessíveis ao público, cuja diligência a própria parte pode empreender para localizar patrimônio penhorável: (1) o sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (endereço eletrônico ' www.censec.com.br '); 2) a Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil (endereço eletrônico ' www.registradores.org.br '); e 3) a própria Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (endereço eletrônico ' https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/ '). Aliás, como mencionado, esses são exemplos conhecidos do Poder Judiciário, mas há inúmeros outros serviços de busca de bens, passíveis de contratação, cuja pesquisa pode se dar diretamente por diligência extrajudicial da parte exequente, de forma que não há dúvidas de que a parte credora dispõe de meios para efetivar a localização de bens do devedor. Nesse contexto, considerando a pena cominada na decisão que deferiu a consulta aos sistemas conveniados e, ausentes bens penhoráveis da parte executada, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano a contar desta decisão, por uma única vez (art. 921, § 4º, última parte, do CPC). Decorrido o prazo de 1 ano sem impulso, e, independentemente de nova intimação, DETERMINO o arquivamento administrativo dos autos , oportunidade em que se iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC). No particular, REGISTRO que como o sistema eletrônico de tramitação processual (Sistema Eproc) não dispõe da ferramenta/evento "autos em arquivo administrativo", o lançamento do evento posterior a esta decisão será de suspensão pelo prazo de 1 ano (primeiro parágrafo desta seção) e mais o período relativo ao prazo prescricional da execução (parágrafo seguinte). CONSIGNO que sem prejuízo da suspensão, é plenamente possível que a parte exequente, neste período, adote as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Porém, o mero peticionamento após esta decisão não é capaz de interromper a prescrição , salvo se houver efetiva constrição de bens (art. 921, § 4º-A, do CPC), nem de desarquivar a execução (art. 921, § 3º, do CPC). ADVIRTO , ainda, que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de (1) localização do devedor ou (2) de bens penhoráveis, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Anoto que se trata de execução de título extrajudicial de duplicata mercantil , assim, o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 3 (três) anos , conforme art. 18, I, da Lei das Duplicatas - n. 5.474/69. Decorrido o prazo da suspensão e do arquivamento sem indicação específica de patrimônio penhorável, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito da (in)ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).