Joice Aparecida Bileski
Joice Aparecida Bileski
Número da OAB:
OAB/SC 067553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Aparecida Bileski possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
JOICE APARECIDA BILESKI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000538-35.2025.8.24.0143/SC AUTOR : BERNADETE SMIEGUEL ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado, fica designada a data de 08/10/2025 às 17:30 , para a realização da audiência conciliatória virtual. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021). Informo que o link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhjMjUyMmMtZjVjNC00NWNhLWIwZjMtNmMxZDc5ZmVhMjcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link enviado para o endereço eletrônico ou número de celular é de responsabilidade do participante da audiência , devendo informar ao Juízo, imediatamente, qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação no ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001576-34.2024.8.24.0041/SC AUTOR : MARIA GROSSKOPF ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA BRANDAO (OAB SC047538) ADVOGADO(A) : RITA SCHTOLTZ SILVEIRA (OAB PR080576) ADVOGADO(A) : SUSANE BONIN BELANDRINO (OAB SC064964) RÉU : MARIA ELIZETE GROSSKOPF ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) RÉU : AGACIR GROSSKOPF ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ATO ORDINATÓRIO Para a realização da solenidade designada nos presentes autos, nesta data, providenciei o agendamento da respectiva audiência na plataforma de videoconferências do Tribunal de Justiça . Informo que os links de acesso às partes são: Autor: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=IJSql8o9P0DpDcYjlfQNaATr4Gj49M2%2FpKAuxeDYrD2eWiz8Jgm9i3HfTJLdrmtW7carX6W4XyfVfMVNOUpvkQ%3D%3D Advogado Autor: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=PB%2FuDvZ7XAqBQjVGNbar5TifNc6CePKng%2FJKDiafPdumy6%2FNbNvOC%2BYom%2Byb3AdHvCfYg0pQtKr%2FUF1GH5VDrw%3D%3D Réu: MARIA ELIZETE GROSSKOPF : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=nApNpBLsEhb%2Bys2Ecnh3OG8P9ZMh%2F7%2Fzy1%2Bxrln%2F3643p2HrQzDsw9GwYyO6K6M63FS5KCvhlPTZV%2FIjWPV2mw%3D%3D AGACIR GROSSKOPF : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Zp8W5RorxCKHsZKLNh38w1s7SPSIEdYNonNaYxhFxYSIs%2Be3LXb5A9a1w8UL%2FfTBa8RG887CzJDVVGlfhUWeJA%3D%3D Advogado do Réu: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=VSx7PDG4X63EugoR5KX9LWTLK40iMLtLgVJO72WnIUbis09JyuNZ2aA9PvHpUreDxpb%2FRPx18RFxb2TmzJ6kyw%3D%3D As partes e testemunhas ficam advertidas que é de responsabilidade do participante o acesso à videoaudiência, devendo informar ao Juízo, imediatamente, qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação no ato .
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001821-20.2025.4.04.7213/SC AUTOR : IRENE DZUMAN FERMINO DA MAIA ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: - Intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil) e indicar, de forma individualizada e específica, sob pena de preclusão, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade, ciente de que é seu o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil). Para que o requerimento de prova seja conhecido por este juízo, (a) deverá haver indicação expressa da finalidade da prova, com demonstração clara acerca do fato que será provado - o pedido de prova não pode ser justificado com motivo genérico, como por exemplo "provar o alegado na petição inicial", "fazer provas das alegações", "confirmar os fatos"; e (b) deverá haver requerimento expresso da prova sem condicionar o pedido ao entendimento do juízo - o requerimento de prova não poderá ser formulado no sentido de "se for entendimento do juiz" ou "se ainda persistirem dúvidas", pois cabe à parte escolher complementar a prova já produzida. O juiz indeferirá, em momento oportuno, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, mas a parte deverá requerer expressamente a prova que pretende produzir.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007145-74.2024.8.24.0054/SC AUTOR : EDIMILSON DE MORAES LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) AUTOR : CRISTIANO DE MORAES ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) AUTOR : RAFAEL DE MORAES ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) RÉU : SELVA NORTE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por EDIMILSON DE MORAES LTDA, CRISTIANO DE MORAES e RAFAEL DE MORAES contra SELVA NORTE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000294-33.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MAGALI ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão à obtenção das parcelas do benefício de salário-maternidade em decorrência do nascimento de Maria Helena Schultz, resolvendo o mérito, nos termos do inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001576-34.2024.8.24.0041/SC AUTOR : MARIA GROSSKOPF ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA BRANDAO (OAB SC047538) ADVOGADO(A) : RITA SCHTOLTZ SILVEIRA (OAB PR080576) ADVOGADO(A) : SUSANE BONIN BELANDRINO (OAB SC064964) RÉU : MARIA ELIZETE GROSSKOPF ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) RÉU : AGACIR GROSSKOPF ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) DESPACHO/DECISÃO MARIA GROSSKOPF ajuizou ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de aluguel em face de MARIA ELIZETE GROSSKOPF e AGACIR GROSSKOPF , relatando ser usufrutuária do imóvel matriculado sob o n. 116 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo, com área de 129.564,00m². Narrou que notificou os requeridos, na condição de nu-proprietários, para que se retirassem do bem, tendo em vista sua intenção de retomar a posse e arrendá-lo a terceiros. Sustentou que, diante da permanência dos réus no imóvel sem a sua anuência, faz jus ao recebimento de aluguéis retroativos referentes aos cinco anos anteriores à propositura da demanda, no valor mensal de R$ 6.000,00, além da fixação de multa no valor de R$ 10.000,00 para hipótese de novo esbulho. Requereu, ainda, tutela de urgência para a imediata reintegração na posse. Posteriormente, a autora informou que os requeridos apresentaram contranotificação, manifestando interesse em permanecer no imóvel e propondo o pagamento mensal de R$ 706,00, correspondente a meio salário mínimo vigente, além de terem efetuado o depósito de R$ 2.118,00, valor correspondente à fruição de três meses do bem (evento 12.1 ). A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de evento 21, por ausência de perigo de dano, considerando que, embora a autora detenha o usufruto do imóvel, não exerce posse sobre ele há anos, e que a alegação de necessidade de arrendamento para custeio de tratamento de saúde não justificaria a medida, especialmente diante da existência de diversos filhos capazes de prestar auxílio. Citados (evento 28), os réus apresentaram contestação na qual alegaram que responderam tempestivamente à notificação extrajudicial por meio de contranotificação, manifestando-se pela continuidade da ocupação do imóvel mediante o pagamento de valor justo, correspondente a R$ 706,00 mensais. Alegaram não haver esbulho, pois a resposta foi apresentada dentro do prazo estipulado, e inexistir obrigação de pagamento de aluguéis retroativos, tendo em vista que jamais houve estipulação contratual ou qualquer oposição da autora quanto à ocupação do bem. Acrescentaram que os problemas de saúde da autora não justificam a pretensão de arrendamento compulsório, pois ela possui doze filhos em condições de auxiliá-la, e apontaram possível motivação familiar relacionada à herança como causa da demanda. Ainda, os requeridos manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação, apresentando proposta de pagamento mensal no valor de R$ 1.412,00 a título de aluguel, a contar da data da citação (evento 34). Em réplica, a autora reiterou os argumentos expostos na petição inicial (evento 37). É o relatório. Decido. Desde já, indefiro o requerimento formulado pelos demandados para que a autora apresente relatórios médicos e comprovantes das despesas financeiras decorrentes de seu tratamento de saúde, com o objetivo de promover o rateio dos valores entre os demais filhos, porquanto tal pretensão não guarda relação com o objeto da presente demanda, que não versa sobre alimentos ou obrigação de prestação assistencial. Trata-se de pleito dissociado da causa de pedir, razão pela qual não será conhecido. Superada essa questão, observo que não subsistem preliminares ou matérias prejudiciais ao mérito pendentes de apreciação. Ademais, à luz do conteúdo dos autos, especialmente da proposta apresentada pelos réus — familiares da autora — de pagamento de aluguel mensal pela utilização do imóvel, desde a citação, resta evidenciado o interesse das partes na autocomposição. Nesse contexto, atento aos ditames dos arts. 3º, §3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, reputo pertinente a designação de audiência de conciliação, a fim de se oportunizar a solução consensual do litígio, privilegiando-se os princípios da cooperação e da consensualidade. Por conseguinte, DESIGNO audiência de conciliação para a data de 28/07/2025, às 13h30 , a ser realizada de forma presencial no Fórum da Comarca de Rio do Campo. Intimem-se pessoalmente as partes. Aos participantes que não residirem na Comarca de Rio do Campo, faculto a participação na audiência de forma remota, mediante prévia comunicação. O acesso à sala de videoconferência das pessoas excepcionadas se dará a partir de encaminhamento do link de acesso para o e-mail ou celular indicado nas manifestações das partes. No caso de não recebimento do link ou existindo qualquer impossibilidade técnica ou instrumental, o participante deverá entrar em contato com a assessoria desta Unidade, pelo telefone (47) 3526-4906. Deve constar expressamente do mandado, ainda, a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas Circulares CGJ n. 55/2025 e n. 222/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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