Renato Cavalcante Franco

Renato Cavalcante Franco

Número da OAB: OAB/SC 067695

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TJSC, TJMS
Nome: RENATO CAVALCANTE FRANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0913178-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Apelada: Vanusa Roberto Advogada: Rebeca Demleitner Cafure (OAB: 27999/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Vítima: Maikon da Silva Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0004574-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Apelante: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Apelado: Jheimison Quirino da Silva Advogado: Allan Miranda de Aguiar (OAB: 248779/RJ) Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELA DEFESA EM SEDE CONTRARRAZÕES - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA - PEDIDO APRESENTADO DE FORMA EXPRESSA NA DENÚNCIA - DANO MORAL IN RE IPSA - POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - RETIRADA DO RÉU DA SESSÃO PLENÁRIA PARA DEPOIMENTO DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE - REGRA DO ARTIGO217DOCÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTADA. MÉRITO. PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PREJUDICIALIDADE MANTIDA - QUANTUM EXACERBADO - REDUÇÃO - CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO PARA GRAU MÁXIMO - DESCABIMENTO - AÇÃO DESPROPORCIONAL AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - MANTIDA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DAJUSTIÇAGRATUITA- RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E EM PARTE COM O PARECER, REJEITARAM A PRELIMINAR. POR MAIORIA DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O VOGAL, E POR MAIORIA DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O REVISOR.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Renato Cavalcante Franco (OAB 67695/SC) Processo 0805157-47.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alexandre Augusto dos Santos - 4 - Deliberação: Vistos, etc. Considerando a insistência da Defesa na oitiva da testemunha, abra-se vista a Defesa Técnica para que apresente endereço e contato atualizado que viabilize a intimação da testemunha Luciene Borges de Lima, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da informação necessária, tornem os autos conclusos para designação da audiência para a realização da oitiva da referida testemunha e o interrogatório do réu.Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Ropelli Abril (OAB 25427/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Renato Cavalcante Franco (OAB 67695/SC) Processo 0805157-47.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Alexandre Augusto dos Santos - Intima-se a defesa acerca do teor do despacho de f. 335-336: Vistos, etc. Considerando a insistência da Defesa na oitiva da testemunha, abra-se vista a Defesa Técnica para que apresente endereço e contato atualizado que viabilize a intimação da testemunha Luciene Borges de Lima, no prazo de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Regularização de Registro Civil Nº 5000765-54.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : KIRIA FINGER MARTINS ADVOGADO(A) : RENATO CAVALCANTE FRANCO (OAB SC067695) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da existência de litispendência, o que faço com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.  Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos o art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão de litigar ao abrigo da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 95601/MG), Renato Cavalcante Franco (OAB 67695/SC), Mayla Ranna Silva Alves (OAB 170568/MG), BUARQUE GUSMÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1972/MS), Jorge Alberto Vaz Carvalho (OAB 231433/MG) Processo 0862083-06.2023.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: C. J. R. R. - Reqdo: J. C. da C. J. - despacho f. 242
  8. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danielle Mateus de Melo Guimarães (OAB 20053/MS), Renato Cavalcante Franco (OAB 67695/SC) Processo 0900074-53.2024.8.12.0042 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Nisaldo Macauba da Costa Filho - RELATÓRIO: O Ministério Público ofertou denúncia em face de Nisaldo Macauba da Costa Filho, pela suposta prática do delito previsto no artigo 121, §2º, IV, do Código Penal, com arrimo nos fatos que seguem: "(...) Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 6 de abril de 2024, por volta das 19h:28min, no cruzamento da Rua Vitória com a Avenida das Nações Unidas, em Rio Verde de Mato Grosso/MS, NISALDO MACAUBA DA COSTA FILHO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, impelido por animus necandi, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparos de arma de fogo contra Carlos Alessandro Pereira do ascimento, causando-lhe ferimentos que foram a causa de sua morte. O denunciado adotou uma atitude repentina, pois efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima sem que esta pudesse esboçar qualquer reação a impedir a prática delitiva, recurso este que dificultou a defesa de Carlos Alessandro Pereira do Nascimento. (...)". A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial, tendo sido recebida em 24 de abril de 2024 (fls. 171/172). Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação (fls. 196/201). No decorrer da instrução, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Gerson Lídio Pimenta de Oliveira, Pabulo Souto de Oliveira, Júlio César da Silva, Paulo Henrique Silva Souza, Lucas Martins Caetano, Luan Carlos Vieira Nobre, Lídia Mesquita Rodovalho, Gabriela de Souza Barcelos, Jean Marcel Feronato e Alidalto Mateus Cardoso, bem como procedeu-se ao interrogatório do réu (fls. 308/312). Em seguida, as partes apresentaram alegações finais. O Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado como incursos nas penas do artigo art. 121, §2º, inciso IV do Código Penal (fls. 406/456). O acusado, por sua vez, requereu a impronúncia, diante da ausência de provas de autoria. Subsidiariamente, a absolvição sumária (fls. 459/473). Através da decisão de fls. 474/477, o réu foi pronunciado, nos termos da denúncia. Preclusa tal decisão, na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público não requereu diligências, requerendo apenas a disponibilização de equipamentos de áudio e vídeo para reprodução de arquivos em plenário (fls.501). A defesa requereu a r juntada da certidão de antecedentes criminais unificada da vítima, bem como a intimação das testemunhas: Gerson Lidio Pimenta de Oliveira; Lucas Martins Caetano Policial Militar; Gilmar Pereira Sales; Marcia Araujo Lima; MARCELA VIEIRA; (fls.500). Após, o relatório supra, designo a Sessão do Tribunal do Júri para o dia de 11 de setembro de 2025, às 08:30 horas. Havendo testemunhas deverão serem intimadas para comparecimento. Expeça-se mandado para intimação dos acusados, mencionando a urgência. Intime-se o MP, o Advogado e a Defensoria Pública.
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