Vitor Ferracciu Philippi
Vitor Ferracciu Philippi
Número da OAB:
OAB/SC 067742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Ferracciu Philippi possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJRS, TRT12, TJSP
Nome:
VITOR FERRACCIU PHILIPPI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006007-97.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : RAIMUNDA CELIA VIRIATO ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) EXECUTADO : HIROSHI ABE ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) DESPACHO/DECISÃO A pluralidade de bens imóveis não é obstáculo ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Acaso exista outro bem imóvel, ônus da prova que compete ao credor, a penhora sobre este incidirá, com o resguardo do bem que serve de residência. Tampouco relevante perquirir se há averbação, na matrícula imobiliária, informando se tratar de bem de família, pois um requisito formal é incapaz de macular a proteção conferida pela Lei 8.009/90. A impenhorabilidade restará configurada, portanto, se for comprovado que o imóvel serve de residência para a família do devedor. Ainda, quando estiver demonstrado que foi alugado para terceiros, com a imputação do aluguel à locação de outro imóvel em que a família do devedor se acomoda permanentemente. Para que seja reconhecida a impenhorabilidade, imprescindível que esteja demonstrado nos autos que o imóvel se trata de bem de família, cabendo ao executado o ônus da prova de que o imóvel é utilizado para sua moradia permanente ou que gera renda utilizada para subsistência ou moradia da família. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO DOS EXECUTADOS.PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA. ACOLHIMENTO. PENHORA DE IMÓVEIS APENAS DE TITULARIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E DAS TRÊS VAGAS DE GARAGEM POR CONSTITUÍREM BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO APARTAMENTO PARA MORADIA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE QUE O CASAL NÃO RESIDE NO APARTAMENTO. VAGAS DE GARAGENS COM MATRÍCULAS PRÓPRIAS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 449 DO STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 4025297-84.2018.8.24.0900. Rel. Des. Torres Marques, j. 10/03/2020). Embora os documentos juntados nos eventos 52 e 97 comprovem que o imóvel está registrado em nome do executado, as certidões lavradas pelos oficiais de justiça nos eventos 47 e 85 atestam que o referido bem permanece constantemente fechado. Ademais, a própria esposa do executado declarou residir atualmente com o filho na cidade de Santos/SP, o que evidencia que o imóvel não é utilizado como residência habitual pelo devedor ou por sua família. Diante desse contexto, a manutenção da penhora revela-se medida necessária e adequada. ANTE O EXPOSTO: 1. Indefiro o pedido de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 27.998, do 1º Registro de Imóveis de Itajaí. 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
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Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA 0000070-78.2015.5.04.0802 : JAIME ALBERTO ELIAS FONSECA : TRANSPORTES GRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b35fd proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do retorno dos autos, do trânsito em julgado e da garantia do Juízo, intimem-se as partes para requerer o que de direito no prazo de 5 dias. URUGUAIANA/RS, 23 de maio de 2025. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES GRAL LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA 0000070-78.2015.5.04.0802 : JAIME ALBERTO ELIAS FONSECA : TRANSPORTES GRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b35fd proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do retorno dos autos, do trânsito em julgado e da garantia do Juízo, intimem-se as partes para requerer o que de direito no prazo de 5 dias. URUGUAIANA/RS, 23 de maio de 2025. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME ALBERTO ELIAS FONSECA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000858-50.2023.8.24.0048/SC EXEQUENTE : IVO FRANÇA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) EXECUTADO : CANDIDO JOSE VIEIRA JUNIOR (Espólio) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por IVO FRANÇA DE ALMEIDA contra CANDIDO JOSE VIEIRA JUNIOR (Espólio), com fundamento em cheques vencidos em janeiro/2023. Noticiado o óbito do executado, evento 16, a inventariante foi citada em 16/04/2024, evento 38. Termo de penhora no rosto dos autos do inventário, para reserva de R$189.231,95, evento 50. Intimada, a executada não impugnou a penhora e informou que há diversas habilitações de crédito naqueles autos, evento 54. Exequente requereu que o juízo do inventário transfira os valores para subconta destes autos, evento 57. Considerando a penhora no rosto dos autos, foi determinado que se deve aguardar o deslinde do inventário, evento 59. Intimada para informar qual via processual será utilizada (habilitação do crédito ou a presente ação), a parte exequente requereu que o juízo do inventário transfira os valores para subconta destes autos, evento 63. Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme determinado no item 1 da decisão do evento 59, deve-se aguardar o deslinde dos autos do inventário. Assim, tendo em vista que o exequente não apresentou novos meios para prosseguir com a execução, n]ao há outra solução que não aguardar a solução do inventário. Assim, DETERMINO a suspensão da presente execução até solução do inventário judicial. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003071-92.2024.8.24.0048/SC AUTOR : SELMAR CARDOSO KONORATH ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) RÉU : EXCLUSIVE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade das verbas em relação ao autor, tendo em vista a justiça gratuita deferida (ev. 11). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000023-03.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: GIOVANI DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: EDUARDO HOOD NEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0497c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, julgar improcedentes os embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Condeno, ainda, a parte embargante GIOVANI DA SILVA BARBOSA a pagar à parte embargada multa por embargos protelatórios equivalente a 1% (um por cento) do valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. Nada mais. rk/ ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO HOOD NEVES - SONIA REGINA DELAZERI
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000023-03.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: GIOVANI DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: EDUARDO HOOD NEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0497c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Diante do exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, julgar improcedentes os embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Condeno, ainda, a parte embargante GIOVANI DA SILVA BARBOSA a pagar à parte embargada multa por embargos protelatórios equivalente a 1% (um por cento) do valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. Nada mais. rk/ ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI DA SILVA BARBOSA