Eduarda Caroline Barboza
Eduarda Caroline Barboza
Número da OAB:
OAB/SC 067794
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
EDUARDA CAROLINE BARBOZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000073-25.2025.8.24.0014/SC AUTOR : BRITASUL COMERCIO DE PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 30/09/2025 11:00:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4ZmM1NTUtY2IwYy00ZDE5LWFkZDQtYTExYTQ1OTY3MTFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link . e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do e-mail - xxx ou whatsapp 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001340-53.2024.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi AUTOR : BRITASUL COMERCIO DE PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002591-85.2025.8.24.0014/SC RELATOR : LEANDRO ERNANI FREITAG AUTOR : ADRIANA MOREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002025-39.2025.8.24.0014/SC AUTOR : ELISA CONINCK THIBES ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e constante do evento 19, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, na forma dos arts. 57 da Lei n. 9099/95 e 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do previsto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se com baixa. Campos Novos/SC, 01/07/2025.
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