Camila Aparecida Carraro

Camila Aparecida Carraro

Número da OAB: OAB/SC 067819

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSC, TJRN, TRF3, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: CAMILA APARECIDA CARRARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001319-80.2022.8.21.0164/RS EXEQUENTE : CARMONA RAMOS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA CARRARO (OAB SC067819) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) SENTENÇA Dianto do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002949-74.2022.8.21.0164/RS EXEQUENTE : CARMONA RAMOS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : FELIPE DALLA VECCHIA (OAB SC062063) ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA CARRARO (OAB SC067819) SENTENÇA Dianto do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008018-06.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 26/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte  Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró   PROCESSO: 0809514-46.2025.8.20.5106 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: C. A. V., N. G. D. L. -. M., FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO, A. D. G. N. L., L. M. R. B. B., GAS ENERGY DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI - RN004482, ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA – RN015190 Advogado do(a) REQUERENTE TIAGO MONTRONI - PR089001, ALEF ALEXANDRE DA SILVA - SC056715, CAMILA APARECIDA CARRARO - SC067819   Sentença Trata-se de ação ajuizada por E. S. D. J. em face de TPG Brasil Oil e Gás Ltda e demais partes passivas qualificadas, visando, inicialmente, a rescisão contratual cumulada com restituição de valores, com pedido liminar de constrição patrimonial. No curso da demanda, as partes, devidamente representadas por seus patronos com poderes específicos para transigir, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, acompanhado de aditivo, requerendo sua homologação. O acordo e o aditivo acostados aos autos atendem aos requisitos formais e materiais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos termos dos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se, por oportuno, que a discussão sobre eventual direito de terceiro (Jeferson Roberto Heidecke), que não integra a relação processual, não impede a homologação do ajuste. Embora mencionado como contratante na origem da obrigação controvertida, o referido terceiro não é parte nos presentes autos e tampouco subscreveu qualquer das manifestações de vontade formalizadas no acordo apresentado. A eventual existência de pretensão material ou jurídica por parte de Jeferson Roberto Heidecke deverá ser exercida pelo próprio interessado, em ação autônoma e própria, caso assim entenda necessário. O contrário importaria em indevida ingerência na livre disposição das partes, expressamente, habilitadas nos autos e atentaria contra os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, sobretudo considerando que, apesar de alegarem desconhecimento prévio da demanda, os réus participaram da formulação conjunta da minuta de transação, com plena ciência da lide e com assessoria jurídica regularmente constituída. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo extrajudicial firmado entre as partes, inclusive o aditivo posterior, nos exatos termos em que proposto nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos. Caso não seja a hipótese de arquivamento imediato, proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se.  Mossoró, 23/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
Anterior Página 3 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou