Camila Aparecida Carraro
Camila Aparecida Carraro
Número da OAB:
OAB/SC 067819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Aparecida Carraro possui 102 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF3, TJPR, TJRN, TRF4
Nome:
CAMILA APARECIDA CARRARO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0809514-46.2025.8.20.5106 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: C. A. V., N. G. D. L. -. M., FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO, A. D. G. N. L., L. M. R. B. B., GAS ENERGY DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI - RN004482, ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA – RN015190 Advogado do(a) REQUERENTE TIAGO MONTRONI - PR089001, ALEF ALEXANDRE DA SILVA - SC056715, CAMILA APARECIDA CARRARO - SC067819 Sentença Trata-se de ação ajuizada por E. S. D. J. em face de TPG Brasil Oil e Gás Ltda e demais partes passivas qualificadas, visando, inicialmente, a rescisão contratual cumulada com restituição de valores, com pedido liminar de constrição patrimonial. No curso da demanda, as partes, devidamente representadas por seus patronos com poderes específicos para transigir, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, acompanhado de aditivo, requerendo sua homologação. O acordo e o aditivo acostados aos autos atendem aos requisitos formais e materiais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos termos dos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se, por oportuno, que a discussão sobre eventual direito de terceiro (Jeferson Roberto Heidecke), que não integra a relação processual, não impede a homologação do ajuste. Embora mencionado como contratante na origem da obrigação controvertida, o referido terceiro não é parte nos presentes autos e tampouco subscreveu qualquer das manifestações de vontade formalizadas no acordo apresentado. A eventual existência de pretensão material ou jurídica por parte de Jeferson Roberto Heidecke deverá ser exercida pelo próprio interessado, em ação autônoma e própria, caso assim entenda necessário. O contrário importaria em indevida ingerência na livre disposição das partes, expressamente, habilitadas nos autos e atentaria contra os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, sobretudo considerando que, apesar de alegarem desconhecimento prévio da demanda, os réus participaram da formulação conjunta da minuta de transação, com plena ciência da lide e com assessoria jurídica regularmente constituída. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo extrajudicial firmado entre as partes, inclusive o aditivo posterior, nos exatos termos em que proposto nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos. Caso não seja a hipótese de arquivamento imediato, proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Mossoró, 23/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0809514-46.2025.8.20.5106 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: C. A. V., N. G. D. L. -. M., FRANCISCO VANDERLANDIO CAROLINO, A. D. G. N. L., L. M. R. B. B., GAS ENERGY DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI - RN004482, ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA – RN015190 Advogado do(a) REQUERENTE TIAGO MONTRONI - PR089001, ALEF ALEXANDRE DA SILVA - SC056715, CAMILA APARECIDA CARRARO - SC067819 Sentença Trata-se de ação ajuizada por E. S. D. J. em face de TPG Brasil Oil e Gás Ltda e demais partes passivas qualificadas, visando, inicialmente, a rescisão contratual cumulada com restituição de valores, com pedido liminar de constrição patrimonial. No curso da demanda, as partes, devidamente representadas por seus patronos com poderes específicos para transigir, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, acompanhado de aditivo, requerendo sua homologação. O acordo e o aditivo acostados aos autos atendem aos requisitos formais e materiais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos termos dos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se, por oportuno, que a discussão sobre eventual direito de terceiro (Jeferson Roberto Heidecke), que não integra a relação processual, não impede a homologação do ajuste. Embora mencionado como contratante na origem da obrigação controvertida, o referido terceiro não é parte nos presentes autos e tampouco subscreveu qualquer das manifestações de vontade formalizadas no acordo apresentado. A eventual existência de pretensão material ou jurídica por parte de Jeferson Roberto Heidecke deverá ser exercida pelo próprio interessado, em ação autônoma e própria, caso assim entenda necessário. O contrário importaria em indevida ingerência na livre disposição das partes, expressamente, habilitadas nos autos e atentaria contra os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, sobretudo considerando que, apesar de alegarem desconhecimento prévio da demanda, os réus participaram da formulação conjunta da minuta de transação, com plena ciência da lide e com assessoria jurídica regularmente constituída. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo extrajudicial firmado entre as partes, inclusive o aditivo posterior, nos exatos termos em que proposto nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos. Caso não seja a hipótese de arquivamento imediato, proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Mossoró, 23/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010771-49.2025.8.16.0031 Processo: 0010771-49.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.312,94 Polo Ativo(s): ADIR CARRARO (CPF/CNPJ: 686.498.279-34) Rua Marechal Dutra, 284 - Boqueirão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.020-575 - E-mail: camilacarraro.adv@gmail.com - Telefone(s): (42) 99911-4655 Polo Passivo(s): ANTONIO VALDIR RODRIGUES (RG: 53161553 SSP/PR e CPF/CNPJ: 760.017.179-15) Rua Padre Chagas, 2118 - Alto da XV - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.065-050 - Telefone(s): (42) 99108-9587 1. Presentes os requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e na Lei n° 9.099/95, recebo a petição inicial/emenda. 2. Cite-se e proceda-se nos termos da Portaria n° 01/2019 deste Juizado Especial, pautando-se audiência de conciliação na modalidade virtual, nos termos do artigo 22, §2º da Lei 9099/95. 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 26 de junho de 2025. Patricia Roque Carbonieri Magistrada
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007906-37.2025.4.04.7208 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ITAJAÍ na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007169-34.2025.4.04.7208/SC RELATOR : JOAO PAULO MORRETTI DE SOUZA IMPETRANTE : EDUVIJIS VERONICA YANEZ AHUMADA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA CARRARO (OAB SC067819) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 26/06/2025 - INFORMAÇÕES PRESTADAS
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais