Axe Thiago Almeida Schettini Ribeiro

Axe Thiago Almeida Schettini Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 068112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Axe Thiago Almeida Schettini Ribeiro possui 304 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 186 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 154
Total de Intimações: 304
Tribunais: TRT9, TJSC, TRT4, TRT12
Nome: AXE THIAGO ALMEIDA SCHETTINI RIBEIRO

📅 Atividade Recente

186
Últimos 7 dias
191
Últimos 30 dias
304
Últimos 90 dias
304
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (171) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (112) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 304 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0000054-86.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: JONATHAN ADRIAN VELASQUEZ FERMIN RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a478c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN ADRIAN VELASQUEZ FERMIN em face de SEARA ALIMENTOS LTDA, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Por ser a parte Reclamante sucumbente no objeto da perícia de insalubridade e beneficiária da assistência judiciária gratuita, o valor dos honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) deverão serem pagos na forma da Portaria n° 166/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Condeno a parte Reclamante no pagamento dos honorários de sucumbência em favor do procurador da parte Reclamada no valor equivalente a 10% do valor da causa atualizado, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas de R$821,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$41.075,38, de acordo com o art. 789, II da CLT, pela parte Reclamante, dispensadas na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se. Transitada em julgado e cumprida esta decisão, arquivem-se os autos. Nada mais. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001354-83.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: ROSE NEIDE BILHALVA SOARES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0125b8d proferido nos autos. DESPACHO: 1) INSS: proceda à consulta ao PREVJUD, juntando os dossiês médico e previdenciário do autor(a). Juntada a resposta, deverá ser dada vista às partes e ao perito.   2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dr. RICARDO SIMONETTI PILLAR, perito do Juízo (especialista em perícias) que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data), abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, conforme item 6.3 da causa de pedir e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau). O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo, no prazo de 5 dias,  a data e local da perícia, com antecedência de sua realização. Na perícia deverá ser observado o distanciamento seguro e USO de EPIs. O presente  despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr.(a) Perito(a) a fazer inspeção in loco nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes.  Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados pelo réu no Id #id:e09e0e9. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) Com anuência expressa da parte-autora, no prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional  e todos os exames ocupacionais realizados pelo autor durante o pacto laboral. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, AET, PPRA e PCMSO  referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a), sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Por ocasião da perícia o(a) autor(a) deverá apresentar  todas as suas CTPSs.  O(a) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. 7) ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação   (xxx ausência de nexo causal xxx).  8)  Por força do Código de Ética Médica e em respeito à  intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos,  sendo, portanto, vedada a presença dos procuradores das partes. 9) Quesitos do Juízo: a - A parte-autora é portadora de lesão? Em caso positivo descrever; b - A lesão decorre exclusivamente do acidente ocorrido? c - Qual o grau de risco da empresa segundo as normas de segurança e higiene do trabalho? d - Qual o grau de risco da atividade desenvolvida pela parte-autora na reclamada? e - A incapacidade da parte-autora é provisória ou permanente? Em caso de incapacidade provisória qual o tratamento adequado para recuperação e qual o tempo médio necessário? f - A parte-autora é incapaz para o trabalho que exercia na época do acidente? Em caso de incapacidade esta é parcial ou total? Em caso de incapacidade parcial, qual o grau de redução da capacidade de trabalho em termos percentuais para a função que o autor exercia na empresa? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de  5 dias,  podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 12)  Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Gilson Gohlke, que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho,  na sede da reclamada, em São Miguel do Oeste, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 13. QUESITOS: no prazo de  5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados  pelo réu no Id #id:e09e0e9. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 14. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia.  15. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia, observando-se as normas de segurança alimentar da empresa ré. 16. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 17. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de  5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 18.  Intimem-se as partes e os peritos nomeados. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 08 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001354-83.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: ROSE NEIDE BILHALVA SOARES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0125b8d proferido nos autos. DESPACHO: 1) INSS: proceda à consulta ao PREVJUD, juntando os dossiês médico e previdenciário do autor(a). Juntada a resposta, deverá ser dada vista às partes e ao perito.   2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dr. RICARDO SIMONETTI PILLAR, perito do Juízo (especialista em perícias) que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data), abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, conforme item 6.3 da causa de pedir e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau). O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo, no prazo de 5 dias,  a data e local da perícia, com antecedência de sua realização. Na perícia deverá ser observado o distanciamento seguro e USO de EPIs. O presente  despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr.(a) Perito(a) a fazer inspeção in loco nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes.  Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados pelo réu no Id #id:e09e0e9. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) Com anuência expressa da parte-autora, no prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional  e todos os exames ocupacionais realizados pelo autor durante o pacto laboral. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, AET, PPRA e PCMSO  referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a), sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Por ocasião da perícia o(a) autor(a) deverá apresentar  todas as suas CTPSs.  O(a) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. 7) ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação   (xxx ausência de nexo causal xxx).  8)  Por força do Código de Ética Médica e em respeito à  intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos,  sendo, portanto, vedada a presença dos procuradores das partes. 9) Quesitos do Juízo: a - A parte-autora é portadora de lesão? Em caso positivo descrever; b - A lesão decorre exclusivamente do acidente ocorrido? c - Qual o grau de risco da empresa segundo as normas de segurança e higiene do trabalho? d - Qual o grau de risco da atividade desenvolvida pela parte-autora na reclamada? e - A incapacidade da parte-autora é provisória ou permanente? Em caso de incapacidade provisória qual o tratamento adequado para recuperação e qual o tempo médio necessário? f - A parte-autora é incapaz para o trabalho que exercia na época do acidente? Em caso de incapacidade esta é parcial ou total? Em caso de incapacidade parcial, qual o grau de redução da capacidade de trabalho em termos percentuais para a função que o autor exercia na empresa? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de  5 dias,  podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 12)  Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Gilson Gohlke, que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho,  na sede da reclamada, em São Miguel do Oeste, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 13. QUESITOS: no prazo de  5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Observem-se os quesitos/assistente técnico já apresentados  pelo réu no Id #id:e09e0e9. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 14. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia.  15. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia, observando-se as normas de segurança alimentar da empresa ré. 16. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 17. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de  5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 18.  Intimem-se as partes e os peritos nomeados. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 08 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSE NEIDE BILHALVA SOARES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001514-73.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: TIAGO SICHELERO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica intimado: apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada ID 565575a, com prazo de 8 dias   CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. MARILAINE BODANESE MOCELIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO SICHELERO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001791-82.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: JESUS AUGUSTO MARTINEZ ROJAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: SEARA ALIMENTOS LTDA De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, fica V. Sa. CITADA para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 15.922,69, acrescida dos honorários do perito contador de R$ 700,00, totalizando R$ 16.692,69 atualizada até o dia 31/07/2025. OBS.: O valor da contribuição previdenciária deve ser recolhido por DARF e os fatos geradores devem ser informados e comprovados nos autos. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT.                                               CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. EDILSON DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000125-09.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: EVA MARIA BASANTA RIVAS RECLAMADO: BRF S.A. 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - 1vara_cco@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: EVA MARIA BASANTA RIVAS   Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta do perito aos quesitos complementares ao laudo pericial médico. CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. FELIPE DALAVECHIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EVA MARIA BASANTA RIVAS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001763-64.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO INACIO PARAGUAI RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário(a): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Nos termos do art. 22, parágrafo 1º, da Portaria nº 03/2015 deste Juízo, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme determinado na Ata de Audiência ID cb77c8e. CHAPECO/SC, 08 de julho de 2025. GEISON DA CUNHA FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Anterior Página 3 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou