Axe Thiago Almeida Schettini Ribeiro
Axe Thiago Almeida Schettini Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 068112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Axe Thiago Almeida Schettini Ribeiro possui 351 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 186 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
351
Tribunais:
TRT9, TJSC, TRT4, TRT12
Nome:
AXE THIAGO ALMEIDA SCHETTINI RIBEIRO
📅 Atividade Recente
186
Últimos 7 dias
191
Últimos 30 dias
351
Últimos 90 dias
351
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (204)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (126)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 351 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0002151-17.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: YSMAEL JOSE MARTINEZ BASTARDO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5712533 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. À pauta do dia 11/11/2025, às 10:00, para audiência de instrução. A parte ausente será considerada confessa. O/A(s) reclamante(s)/reclamada/o(s) poderá(ão), sob pena de serem ouvidas exclusivamente as testemunhas que comparecerem espontaneamente, solicitar, via petição, que a Secretaria desta Vara expeça as intimações que ele(s) próprio(s) imprimirá(ão) e entregará(ão) às testemunhas mediante recibo. As partes deverão trazer os comprovantes somente no dia da audiência, sem prévia juntada aos autos. A audiência será realizada em modalidade remota, através da plataforma Zoom, podendo ser acessada por telefone celular, tablet (por meio do aplicativo Zoom, disponível na Google Play Store ou na App Store) ou computador (por aplicativo ou diretamente no navegador). Link para a Sala de Audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164221 ID da reunião: 483 216 4221 Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. Intimem-se. /MAD CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001698-98.2024.5.12.0015 RECLAMANTE: WILLIAM JOSE HERNANDEZ MARQUEZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA [CARTA REGISTRADA] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SEARA ALIMENTOS LTDA Expediente enviado por outro meio Considerar-se ciente de que V.Sª poderá, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária no prazo legal. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 07 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA KERTISCHKA WERLANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001329-91.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ERNESTO LUIS MUNOZ GUILLEN RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b3b3d proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Luís Felipe Rohenkohl. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito. /MAD CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNESTO LUIS MUNOZ GUILLEN
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001329-91.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ERNESTO LUIS MUNOZ GUILLEN RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b3b3d proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Luís Felipe Rohenkohl. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito. /MAD CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001330-76.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ROSEANE PAIXAO DE ARAUJO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b2428 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Ricardo Piccinini Scolaro. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito. MAD CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001330-76.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ROSEANE PAIXAO DE ARAUJO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b2428 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Ricardo Piccinini Scolaro. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão pela qual não tenha tido acesso aos documentos. Eventuais quesitos apresentados pelas partes serão apreciados após a resposta dos quesitos do Juízo. Elaborado o laudo pericial, as partes terão vista, pelo prazo comum de oito (8) dias, podendo, no mesmo prazo e justificadamente, formular quesitos complementares. Depois dessas providências, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e, se o caso, solução de incidentes. Intimem-se as partes e o perito. MAD CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE PAIXAO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000481-45.2025.5.09.0669 RECLAMANTE: MICAELE GOMES DA SILVA RECLAMADO: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Destinatário: MICAELE GOMES DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Fica intimado(a) da manifestação e documentos apresentados pela parte ré. ROLANDIA/PR, 07 de julho de 2025. GUSTAVO VIEIRA ROSSI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICAELE GOMES DA SILVA