Nathali Raulino
Nathali Raulino
Número da OAB:
OAB/SC 068256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathali Raulino possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
NATHALI RAULINO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018873-69.2024.8.24.0036/SC AUTOR: INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA RÉU: SILVANO SIQUEIRA EDITAL Nº 310077517423 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimmermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): SILVANO SIQUEIRA: 05974781988, endereço: Rua José Divar Dias de Campos, 0 - Três Rios do Norte - 89266356, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Rua José Divar Dias de Campos, 00, EM FRENTE AO NÚMERO 187 - Três Rios do Norte - 89266356, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) Prazo do edital: 2 dias Parte conclusiva da Sentença: Diante do exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Inova Educação Profissional Ltda para condenar Silvano Siqueira, ao pagamento de:1) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.5.2018 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;2) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.6.2018 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;3) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.7.2018– Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;4) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.8.2018 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;5) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.9.2018 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;6) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.10.2018 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;7) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.11.2018 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;8) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.12.2018 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;9) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.1.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;10) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.2.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;11) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.3.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;12) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.4.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;13) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.5.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;14) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.6.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;15) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.7.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;16) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.8.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;17) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.9.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;18) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.10.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;19) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.11.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;20) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.12.2019 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;21) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.1.2020 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;22) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.2.2020 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%;23) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.3.2020 – Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%.Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte).Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.Arquive-se oportunamente.P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC.Daiana Ketzer ScholzJuíza LeigaPelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006337-26.2024.8.24.0036/SC AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação , a ser realizada de forma virtual, no dia 27/08/2025 08:30:00 . 2. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer através do seguinte link, com os respectivos ID e senha: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTc0YTE3NTctYjI4NS00MTk0LWEzZWUtYjQwOGE5ZTIxMjky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 289 414 245 850 SENHA: S24rn9ya A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz/microfone) ou celular Smartphone. Solicita-se às partes que acessem a sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência e que aguardem o aceite do ingresso pelo Conciliador. Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 3. PARA ACESSO PELO COMPUTADOR: a) Acesse o link acima, preferencialmente através do navegador "Google Chrome" ; b) Clique em " Continuar neste navegador ", não é preciso instalar nenhum aplicativo; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. Ainda, é possível acessar a sessão diretamente do eproc, selecionando o botão "Audiência" ( ), na área de Ações. Aberta a tela de audiências, na data correspondente, acesse: . 4. PARA ACESSO PELO CELULAR: a) Acesse o link acima; b) Se necessário, instale o aplicativo gratuitamente; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora poderá ser considerada como causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado a hipótese de o Juízo entender como comprovada ausência motivada por força maior. Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo, será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5024228-06.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 373) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) RECORRIDO: EVOLUSI TREINAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A): GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007548-30.2024.8.24.0026/SC AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA em face de ELIZIARA MARTINS PEREIRA para: a) condenar Eliziara Martins Pereira ao pagamento do valor de R$ 2.757,70 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), devidamente atualizado monetariamente pela SELIC desde o inadimplemento. O acesso SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016172-38.2024.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber AUTOR : BARRA CASA DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 27/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018878-91.2024.8.24.0036/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 27/05/2025 - Juntada de certidão