Nathali Raulino
Nathali Raulino
Número da OAB:
OAB/SC 068256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathali Raulino possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
NATHALI RAULINO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010326-40.2024.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber RÉU : IMOBILIARIA JARAGUA LTDA. ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 19/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018873-69.2024.8.24.0036/SC AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Diante do exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Inova Educação Profissional Ltda para condenar Silvano Siqueira, ao pagamento de: 1) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.5.2018 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 2) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.6.2018 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 3) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.7.2018? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 4) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.8.2018 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 5) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.9.2018 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 6) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.10.2018 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 7) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.11.2018 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 8) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.12.2018 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 9) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.1.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 10) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.2.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 11) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.3.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 12) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.4.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 13) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.5.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 14) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.6.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 15) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.7.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 16) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.8.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 17) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.9.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 18) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.10.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 19) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.11.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 20) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.12.2019 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 21) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.1.2020 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 22) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.2.2020 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 23) R$ 190,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (15.3.2020 ? Evento 7, PET1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007258-15.2024.8.24.0026/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310076743846 JUIZ(A) DO PROCESSO: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT. Citando(a)(s): BERNADETE APARECIDA RODRIGUES, CPF: 69298009968. Prazo do Edital: 30 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)/INTIMADA(S), conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, devendo apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017187-76.2023.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : RAFAELA SOARES ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 23/05/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001048-11.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: NELSON DAS NEVES EXECUTADO: MICHELE BOSSHAMER GOIS EDITAL Nº 310076123079 JUIZ DO PROCESSO: MARILENE GRANEMANN DE MELLO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MICHELE BOSSHAMER GOIS, CPF: 053.921.569-40 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018870-17.2024.8.24.0036/SC AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Dessarte, homologo, por sentença, a transação entabulada entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Diante da renúncia ao prazo recursal (Evento 23), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018887-53.2024.8.24.0036/SC AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Dessarte, homologo, por sentença, a transação entabulada entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Diante da renúncia ao prazo recursal (Evento 19), certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. P. R. I.
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