Guilherme Maciel

Guilherme Maciel

Número da OAB: OAB/SC 068585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Maciel possui 92 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJES, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJPR, TJES, TJPA, TJRS, TJSC
Nome: GUILHERME MACIEL

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017525-12.2024.8.24.0005/SC AUTOR : AZENITA BALDUINO ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des. Dionízio Jenczak). Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova. A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO. Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min. Marco Aurélio de Mello). Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min. Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des. Francisco Oliveira Filho). Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo , observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357,  § 6º, do CPC). 2 - Sobre a distribuição do ônus da prova, entendo que deve ser observada a relação de consumo, uma vez que tanto a parte autora quanto a parte ré enquadram-se nos conceitos dos artigos 2º e 3º do referido Diploma Legal, devendo, a presente demanda, ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão e facilitação da defesa em favor do consumidor, nos termos art. 6º, VIII, CDC, de modo que a inversão serve como forma de igualar a relação processual em razão, principalmente, da hipossuficiência técnica da parte autora. Sobre a aplicação do CDC, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. DEFENDIDA A INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DIFICULDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA POR PARTE DO AGRAVADO. TESE RECHAÇADA. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. SEGURADO QUE APRESENTA CLARA VULNERABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA PERANTE A SEGURADORA. DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO DE SEGURO. VERIFICADA RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS QUE SE IMPÕE DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, CDC. ENCARGO QUE NÃO SE REVELA IMPOSSÍVEL OU EXTREMAMENTE DIFÍCIL À SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051392-11.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO DA RÉ. PRETENSA REDISTRIBUIÇÃO EQUÂNIME DO ÔNUS DA PROVA. TESE DE QUE A AGRAVADA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO EM DESFAVOR DA REQUERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA AUTORA INCONTESTÁVEL. CONTUDO, DISTRIBUIÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE TRAZER AOS AUTOS INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO ALEGADO NA INICIAL QUANDO A PROVA LHE DIGA RESPEITO. SÚMULA N. 55 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032369-79.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2024). Assim, reconheço a relação de consumo e inverto, desde já, o ônus da prova. 3 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-21.2024.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50011119820228240104/SC) RELATOR : Rodrigo Dumans França EXEQUENTE : KAUE MOSER RAMOS ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 28/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043128-91.2025.8.24.0930/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) RÉU : MARCOS WITZKE JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de tutela de urgência, em que a parte ré pretende a liberação parcial da restrição de circulação ou o levantamento total da restrição do veículo no sistema Renajud, sob a alegação de que o contrato de financiamento foi renegociado no dia 25.03.2025, dois dias antes do ajuizamento desta ação (27.03.2025). II – Como é de lei, a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida, em caráter antecedente ou incidental, "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Cumulativamente aos dois requisitos anteriores, se de natureza antecipada (satisfativa), como na espécie, "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (CPC, arts. 294, parágrafo único, e 300, caput e § 3º). Na hipótese focalizada, a parte autora sustenta que, em razão da renegociação da dívida em 25.03.2025, com o pagamento da primeira parcela do acordo, restou afastado o inadimplemento e a mora contratual que justificariam o ajuizamento desta ação de busca e apreensão em 27.03.2025. Conforme determina a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" . No mesmo norte, preceitua o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 que "o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário". Os documentos apresentados na contestação  demonstram a plausibilidade do direito, pois comprovam a negociação do contrato de financiamento do veículo GM - Chevrolet Cruze HB Sport LT antes do ajuizamento desta demanda, com o pagamento da primeira parcela em 21.05.2025 (evento 18, doc. 02, 04/09). Assim, em sede de cognição sumária, patente o perigo de dano em razão da restrição do veículo no sistema Renajud (evento 15) e possibilidade de apreensão indevida do bem. De outro lado, não verifico perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, ainda mais considerando que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa (CPC, art. 302, caput ). Logo, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. III – Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, determinando a suspensão da restrição do veículo no sistema Renajud. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias (evento 18). Intimem-se as partes dessa decisão.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000715-11.2024.8.21.0145/RS (originário: processo nº 50011964220228210145/RS) RELATOR : MIGUEL CARPI NEJAR EXEQUENTE : DOIS IRMAOS RAMOS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ SIMIAO (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5001859-52.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03000069320178240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXEQUENTE : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) EXEQUENTE : TIAGO MONTRONI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) EXECUTADO : T1 INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125) ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 25/06/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102995-83.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016931-95.2024.8.24.0005/SC AUTOR : ANGELICA HARUMI NAKANO ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : WILLIAN WERNER (OAB SC070189) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o AR retornou sem cumprimento (motivo: "não procurado, "ausente" ou "recusado"). Assim, na forma da Portaria nº 03/2024, a parte interessada fica intimada para, em 15 dias, recolher a condução do Oficial de Justiça para reiteração da diligência por mandado.
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