Guilherme Maciel
Guilherme Maciel
Número da OAB:
OAB/SC 068585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Maciel possui 96 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJES, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TJES, TJPA, TJRS, TJSC
Nome:
GUILHERME MACIEL
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016931-95.2024.8.24.0005/SC AUTOR : ANGELICA HARUMI NAKANO ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : WILLIAN WERNER (OAB SC070189) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o AR retornou sem cumprimento (motivo: "não procurado, "ausente" ou "recusado"). Assim, na forma da Portaria nº 03/2024, a parte interessada fica intimada para, em 15 dias, recolher a condução do Oficial de Justiça para reiteração da diligência por mandado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004111-86.2025.8.24.0012/SC AUTOR : LAZARA CRISTINA DA SILVA DE MELO ADVOGADO(A) : ROMULO EDUARDO KLEIN (OAB SC069052) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos determinados no item 1 da decisão de evento 5, sob pena de indeferimento da exordial.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5042553-60.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) AGRAVADO: VILMAR DE MELO ADVOGADO(A): GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000057-77.2025.8.24.0012/SC AUTOR : JACSON JOSE DE FARIAS ADVOGADO(A) : ROMULO EDUARDO KLEIN (OAB SC069052) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais ajuizada por JACSON JOSÉ DE FARIAS em face de ODIVINO CÉSAR BORGES EIRELI , partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. O autor alegou, em síntese, que adquiriu da empresa ré o veículo da marca/modelo GM/Corsa Hatch Maxx, ano/modelo 2011/2011, placas MIW-2762, mediante a entrega de seu automóvel anterior, um Celta ano 2005, como parte do pagamento, e a celebração de contrato de financiamento no valor de R$ 19.900,00, a ser quitado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 796,75, totalizando R$ 38.244,00. Ao tentar efetuar a transferência da titularidade do referido veículo para seu nome, o autor alega ter sido surpreendido com a existência de débitos pendentes relativos ao IPVA, bem como com a anotação de gravame por alienação fiduciária em nome de terceiro. Ressaltou, ainda, que o financiamento firmado junto à instituição Aymoré Financiamentos sequer consta no registro do veículo perante os órgãos competentes, circunstâncias que inviabilizaram a transferência da propriedade para o nome do autor. A tutela de urgência foi deferida ( evento 15, DESPADEC1 ). Realizada a audiência de conciliação, constatou-se a ausência injustificada da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, motivo pelo qual foi decretada sua revelia ( evento 33, TERMOAUD1 ). É o relato. Decido . Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo têm o dever de colaborar entre si para alcançar uma decisão de mérito justa e eficaz, dentro de um prazo razoável. No presente caso, observo a existência de restrição à alienação do bem, em razão de gravame por alienação fiduciária, possivelmente em favor do Banco Votorantim, conforme se depreende do documento constante no evento 1, DOC6 . O autor afirma, por sua vez, ter adquirido o veículo por meio de contrato firmado com a instituição Aymoré Financiamentos, mas não especifica claramente se se trata de contrato de compra e venda celebrado com revendedora, com eventual repasse à financeira, ou de um contrato de financiamento direto com a instituição. Tal distinção é relevante, pois a existência e o conteúdo do vínculo jurídico invocado dependem da natureza da avença, sendo imprescindível a apresentação do respectivo instrumento contratual para a devida apreciação da controvérsia. Ainda que se trate de relação de consumo, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil. Portanto, compete ao autor a juntada do contrato referente à aquisição do veículo, por estar sob sua posse ou sob sua livre disponibilidade de obtenção. Ademais, não há qualquer indício de negativa por parte da instituição financeira em fornecer o contrato, o que reforça a possibilidade de que o autor obtenha diretamente a documentação necessária, sem a necessidade de intervenção judicial, nos moldes do princípio da cooperação processual e da boa-fé objetiva que rege as relações jurídicas. Diante disso, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a natureza do negócio jurídico celebrado, informando se foi firmado contrato de compra e venda com revendedora de veículos ou contrato de financiamento com instituição financeira, bem como junte aos autos o correspondente instrumento contratual, sob pena de julgamento com base nos elementos disponíveis nos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004016-81.2025.8.24.0036/SC AUTOR : VOGAR & DEMARCHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) AUTOR : VOGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) SENTENÇA Ante o exposto, homologo, por sentença com resolução de mérito, o ajuste de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o feito, o que faço com fundamento nos artigos 200 e 487, III, 'b', ambos do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ressalvado o disposto na Circular nº 257/2023 da CGJ . Honorários na forma acordada. Fica revogada a tutela de urgência deferida ao Evento 7, servindo a presente sentença como alvará judicial, para o fim de que a parte interessada promova o levantamento da averbação lançada no álbum imobiliário n. 36.754. Transitada em julgado e tomadas as providências, arquive-se. Ao Cartório, para que retifique a capa do processo, com o cadastro do advogado dos demandados, intimando-se-o desta sentença, com prazo de 1 (um) dia, pois as partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000696-61.2024.8.24.0940/SC EXEQUENTE : GIBRALTAR ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais formulado pelo patrono da parte autora, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, com base em contrato juntado aos autos anteriormente à expedição do alvará. Nos termos do dispositivo legal citado, é assegurado ao advogado o direito de receber diretamente os honorários contratualmente pactuados, mediante dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, salvo se comprovado o pagamento anterior. No caso dos autos, verifica-se que o contrato de honorários foi regularmente acostado e que não há comprovação de quitação prévia dos valores ali estipulados. Contudo, observa-se que o valor exequendo ainda não está disponível para levantamento judicial e ficará limitado à quantia de R$ 6.298,76 mais encargos. Assim, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94. 2. Aguarde-se o depósito judicial, conforme decisão retro. 3. Com aproveitamento, expeça-se alvará em favor do patrono do exequente para levantamento do valor depositado em subconta vinculada ao processo e intime-se-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação da obrigação, sob pena de presunção de anuência à extinção, na forma do art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-96.2024.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50013648620228240104/SC) RELATOR : Rodrigo Dumans França EXEQUENTE : KAUE MOSER RAMOS ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 13/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - APARECIDA STOLF) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 16/06/2025 00:00:00 Data final: 23/06/2025 23:59:59