Leodir Mário Neis
Leodir Mário Neis
Número da OAB:
OAB/SC 068907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leodir Mário Neis possui 78 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT15, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
LEODIR MÁRIO NEIS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9)
INTERDIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002835-13.2025.8.24.0079/SC AUTOR : MARCOS VINICIUS ZANELLA ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) ATO ORDINATÓRIO Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 29/09/2025 14:40:00, Sala de Audiências do Juizado Especial Cível desta comarca, para audiência Conciliatória. As partes devem comparecer de forma presencial.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002482-70.2025.8.24.0079/SC RÉU : LEONARDO LIVI ADVOGADO(A) : ARACELLI ELIZA ALVES MARQUES (OAB SC044449) RÉU : AIRTON JUNIOR LIVI ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) RÉU : FERNANDO LUIZ DALAMARIA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) DESPACHO/DECISÃO 1. Em que pese o advogado tenha fundamentado seu pedido em texto de lei que não existe 1 , reconheço que há jurisprudência favorável ao arrolamento extemporâneo de testemunhas, desde que devidamente justificado. Assim, considerando a justificativa apresentada ( 134.1 ), DEFIRO , excepcionalmente, a juntada extemporânea do rol de testemunhas do evento 125.1 . 2. Por fim, AGUARDE-SE audiência aprazada. 1. “A falta de apresentação do rol de testemunhas na resposta à acusação implicará preclusão, salvo se provar justo motivo até o início da audiência de instrução e julgamento.” Não é a dicção legal (nem é a norma que se extrai ao interpretar) os parágrafos do art. 396-A do CPP.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300262-87.2015.8.24.0071/SC RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio EXECUTADO : RONALDO FRONER ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 209 - 09/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003966-23.2025.8.24.0079/SC AUTOR : ENICE LAINE ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de " ação de obrigação de fazer c/c danos morais e tutela de urgência " que move Enice Laine em face de FLG Comércio de Automóveis LTDA. Narrou a parte autora, em síntese dos fatos, que adquiriu um veículo IMP/VW Polo Clas. 1.8 junto à ré, oportunidade em que entregou um veículo como parte do pagamento, que se encontrava financiado junto ao Banco Votorantim S.A. Esclareceu que a parte ré se comprometeu a quitar integralmente o financiamento do veículo dado como parte do pagamento. Contudo, quedou-se inerte à obrigação pactuada, o que narra ter lhe causado prejuízos morais e financeiros. Requereu, assim, após tecer outras considerações, o deferimento de medida liminar para oficiar a BV Financeira S.A. (Banco Votorantim S/A) para que proceda à exclusão imediata das anotações restritivas relacionadas ao financiamento em discussão (cédula de crédito bancário nº 491148836), bem como para determinar ao réu que efetue a transferência do financiamento ao seu nome. 1.1. De início, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Adiante, e antes de analisar o pedido liminar formulado, é necessária a intimação da parte autora para esclarecimentos e, porventura, emenda da exordial. Isso porque, da detida leitura à peça proemial, vejo que a parte autora requer não só uma obrigação de fazer em face do ora réu (a determinação de transferência do financiamento), mas também uma em face de terceira pessoa, não arrolada aos autos como ré (BV Financeira S.A.). Neste sentido, existindo contrato de financiamento versando sobre aquele automóvel, que foi dado como parte do pagamento ao outro bem adquirido, cabe concluir que se constitui como um débito regular que grava o bem, não cabendo debate ou exigência de exclusão das anotações restritivas do financiamento, salvo se incluída aquela pessoa jurídica ao feito como ré, haja vista que, ocorrendo a regular quitação do financiamento, por certo haverá seu levantamento junto ao órgão de trânsito e registro veicular. 2.1. Do exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido liminar formulado e emendar a exordial, arrolando a terceira pessoa jurídica como ré ou indicando seu desinteresse na análise daquele pedido liminar. 3. Então, retornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002482-70.2025.8.24.0079/SC RÉU : LEONARDO LIVI ADVOGADO(A) : ARACELLI ELIZA ALVES MARQUES (OAB SC044449) RÉU : AIRTON JUNIOR LIVI ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) RÉU : FERNANDO LUIZ DALAMARIA ADVOGADO(A) : JORDANA RAQUEL ARIOTTI (OAB SC047343) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a petição do evento 123.1 , DEFIRO a restituição dos documentos pessoais e das ferramentas de trabalho pertencentes ao acusado Fernando Luiz Dalamaria , que se encontram acoplados na parte externa do veículo apreendido (exemplo: escadas e suporte de fixação). 2. INDEFIRO o pedido formulado no evento 125.1 , uma vez que o momento processual adequado para arrolar testemunhas é na resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. 3. Por fim, AGUARDE-SE audiência aprazada.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais