Leodir Mário Neis
Leodir Mário Neis
Número da OAB:
OAB/SC 068907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leodir Mário Neis possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
LEODIR MÁRIO NEIS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9)
INTERDIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001415-60.2024.5.12.0020 REQUERENTE: JUCIMAR DE LIMA REQUERIDO: N.B.MENGATTO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1329ed proferido nos autos. Cumpra-se o item 2 do despacho do id acdeaa2. VIDEIRA/SC, 04 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N.B.MENGATTO & CIA LTDA - ME
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004980-10.2025.4.04.7200/SC EXECUTADO : COMERCIO ATACADISTA MVZ LTDA ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) DESPACHO/DECISÃO A parte executada alega a nulidade de sua citação, pois a carta de citação teria sido enviada para endereço diverso de seu domicílio e recebida por terceiro. Sem razão a parte executada. Compulsando os autos, verifica-se que consta das CDAs como domicílio fiscal da parte executada o endereço da Rua Marechal Castelo Branco, nº 556, Centro, Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina. E foi exatamente nesse endereço entregue a carta de citação como se verifica do evento 6, AR1 , veja-se: Encontra-se consolidada ainda a jurisprudência no sentido de que a citação pela via postal, em execução fiscal, é válida contanto que seja observado o endereço do devedor, ainda que a correspondência tenha sido recebida por terceiro: EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARTA DE CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. É válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. (TRF4, AG 5044349-24.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 21/03/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO DA CARTA POR TERCEIROS. CITAÇÃO VÁLIDA. Nos termos da legislação aplicável ao caso dos autos - artigo 8º, I e II, da Lei nº 6.830/80 -, o simples fato de a ciência de recebimento da carta citatória não ter sido dada pelo próprio executado não ocasiona a nulidade da citação. O entendimento jurisprudencial, tanto do Superior Tribunal de Justiça, quanto deste Tribunal, é de que, nessa hipótese, é válida a citação efetivada por meio postal, desde que dirigida ao endereço do devedor, não sendo necessário que a sua própria assinatura conste do Aviso de Recebimento. (TRF4, AG 5039839-65.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 26/06/2019) Logo, não houve qualquer irregularidade no ato citatório. Nesses termos indefiro o pedido de liberação dos valores bloqueados . Converto os valores bloqueados em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo, e determino sua transferência para conta à disposição deste Juízo. Com a transferência dos valores, intime-se a parte embargada da abertura do prazo para oposição de embargos, inclusive da necessidade de complementação da garantia para recebimento do referido incidente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0000642-78.2025.5.12.0020 REQUERENTE: JOCIANO NUNES CALIXTO REQUERIDO: FORTE MECANICA INDUSTRIAL E DE EQUIPAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7ed88 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando a existência de ações que tramitam neste juízo contra o mesmo réu e, diante dos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 12ª Região, em seu artigo 81, determino: 1. Sejam habilitados os débitos da parte ré destes autos na ação 0000059-93.2025.5.12.0020, em que é autor JULIANA APARECIDA CHAGAS DE MORAES e réus os mesmos destes autos, autuando-se naqueles autos as partes e os advogados dos processos apensados. 2. Proceda-se a associação dos processos no PJE e o respectivo lançamento de movimentos, bem como a inserção de comentário no GIGS em ambos os processos acerca da reunião. 3. Proceda-se a intimação das partes, por seus procuradores, dando conta da presente reunião das ações, bem como do sobrestamento destes autos, de modo que todos os requerimentos dos autos reunidos, doravante, sejam naquele realizados. 4. Proceda-se a juntada de cópia deste despacho nas demais ações, restando dispensada a certificação das determinações aqui constantes. 5. Proceda a Contadoria a atualização do débito, englobando todas as execuções. 6. Devidamente habilitados os créditos, proceda-se ao sobrestamento destes autos até a extinção da execução, conforme artigo 80, § 3º e 4º de referida Consolidação, devendo a execução global prosseguir naqueles autos. VIDEIRA/SC, 03 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCIANO NUNES CALIXTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0000642-78.2025.5.12.0020 REQUERENTE: JOCIANO NUNES CALIXTO REQUERIDO: FORTE MECANICA INDUSTRIAL E DE EQUIPAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7ed88 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando a existência de ações que tramitam neste juízo contra o mesmo réu e, diante dos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 12ª Região, em seu artigo 81, determino: 1. Sejam habilitados os débitos da parte ré destes autos na ação 0000059-93.2025.5.12.0020, em que é autor JULIANA APARECIDA CHAGAS DE MORAES e réus os mesmos destes autos, autuando-se naqueles autos as partes e os advogados dos processos apensados. 2. Proceda-se a associação dos processos no PJE e o respectivo lançamento de movimentos, bem como a inserção de comentário no GIGS em ambos os processos acerca da reunião. 3. Proceda-se a intimação das partes, por seus procuradores, dando conta da presente reunião das ações, bem como do sobrestamento destes autos, de modo que todos os requerimentos dos autos reunidos, doravante, sejam naquele realizados. 4. Proceda-se a juntada de cópia deste despacho nas demais ações, restando dispensada a certificação das determinações aqui constantes. 5. Proceda a Contadoria a atualização do débito, englobando todas as execuções. 6. Devidamente habilitados os créditos, proceda-se ao sobrestamento destes autos até a extinção da execução, conforme artigo 80, § 3º e 4º de referida Consolidação, devendo a execução global prosseguir naqueles autos. VIDEIRA/SC, 03 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTE MECANICA INDUSTRIAL E DE EQUIPAMENTOS EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5059801-96.2024.8.24.0930/SC AUTOR : 46.554.852 ALEXANDRE JUNIOR DISNER ADVOGADO(A) : LEODIR MÁRIO NEIS (OAB SC068907) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o manejo de embargos de declaração que, se eventualmente acolhidos, poderão acarretar efeitos modificativos à decisão atacada, determino a intimação da parte embargada para manifestação em 5 dias.