Fernanda Martins Mello
Fernanda Martins Mello
Número da OAB:
OAB/SC 069148
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Martins Mello possui 119 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJCE, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJRN, TRF4, TJMG
Nome:
FERNANDA MARTINS MELLO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0014903-16.2023.8.16.0001 Processo: 0014903-16.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$15.445,05 Exequente(s): PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Por primeiro, de modo a evitar eventual futura alegação de nulidade processual, intime-se o Dr. Advogado João Paulo Gabriel, subscritor da petição de mov. 107.1 para que esclareça o pretendido, uma vez que o débito exequendo foi cedido pelo autor CESAR AUGUSTO MARTINEZ ALARCON à pessoa jurídica PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, conforme termo de cessão juntado no mov. 62.6. 2. Na mesma oportunidade, deverá o Dr. Advogado João Paulo Gabriel, OAB/SP n° 243.936, credor dos honorários sucumbenciais, juntar aos autos planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, se baseando nos exatos termos do determinado no item “8” da decisão de mov. 66.1. 3. Ainda, intime-se a pessoa jurídica exequente, PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que junte aos autos planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, devendo desconsiderar a verba sucumbencial, uma vez que é de direito do Dr. Advogado João Paulo Gabriel, OAB/SP n° 243.936, procurador constituído pelo autor no início da ação até a prolação de sentença. 4. Prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição pendente no sistema. Após, certifique-se quanto ao devido recolhimento da taxa judiciária.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001762-95.2025.8.26.0189 (processo principal 1002244-60.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Seguro - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 40/43 (Depósito realizado pelo Executado): Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ HENRIQUE DAVID DA SILVA (OAB 62558/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191490-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Thiago Deomedes Rodrigues - Interessado: Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 63/67 dos autos de origem, que rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada, ora agravante. A parte agravante sustenta a inexigibilidade das astreintes impostas, em razão do cumprimento da tutela antecipada no prazo fixado pelo MM. Juízo a quo indicando que a partir do recebimento do e-mail de recuperação de conta pela parte agravada, a partir do que lhe incumbia o acesso ao link e a realização dos procedimentos para a efetivação da recuperação, o que sustenta ser suficiente para afastar a aplicação da multa fixada. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo pleiteados, vez que a efetivação do levantamento dos valores relativos à multa diária causaria esvaziamento do recurso, impossibilitando a análise do mérito pela turma julgadora. Assim, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fica deferido o pedido efeito suspensivo tão somente para obstar o levantamento dos valores executados relativos à multa diária imposta pelo descumprimento da antecipação de tutela. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito. Dispensadas as informações a serem prestadas pelo Juízo de primeiro grau, vez que a r. decisão se encontra adequadamente fundamentada, intime-se a parte contrária para apresentação de resposta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP) - Selma Nunes Esteves (OAB: 13413/RS) - Evilyn Wagner de Souza (OAB: 53146/SC) - Fernanda Martins Mello (OAB: 69148/SC) - 5º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5047738-21.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA CPF: 27.192.535/0001-68 BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CPF: 33.885.724/0075-55 Fica a parte autora intimada, nos termos do despacho de id.10392757403 Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1154613-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduarda Mirele dos Santos - Banco do Brasil S/A - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda (cessionária) - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS, POSTAIS e PREPARO (Diferença atualizada entre o valor devido e o recolhido), no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5000498-83.2024.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA CPF: 27.192.535/0001-68 RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 07.699.920/0001-99 DECISÃO Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que, embora citada, a devedora não pagou o débito executado. Por essa razão, a parte exequente requereu a penhora da quantia de R$ 13.616,19 via Sisbajud, na modalidade Teimosinha. Dessa forma, com o objetivo de dar maior efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO os pedidos e determino a SUSPENSÃO DO FEITO até que haja o cumprimento integral da ordem de TEIMOSINHA que por mim será lançada nesta data, com a repetição programada para 30 dias, conforme anexo. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
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