Eugênio José Antunes Nandi

Eugênio José Antunes Nandi

Número da OAB: OAB/SC 069670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eugênio José Antunes Nandi possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSC
Nome: EUGÊNIO JOSÉ ANTUNES NANDI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042498-12.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 05/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5005301-89.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : ASB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EUGÊNIO JOSÉ ANTUNES NANDI (OAB SC069670) EMBARGADO : DUTRA PRE MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) DESPACHO/DECISÃO Denego o efeito suspensivo aos embargos, porquanto não restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e risco de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Se houver impugnação aos embargos, intime-se a parte embargante para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004730-26.2022.8.24.0075/SC AUTOR : ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : DILMO WANDERLEY BERGER (OAB SC020113) RÉU : F.G.R. ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA ADVOGADO(A) : EUGÊNIO JOSÉ ANTUNES NANDI (OAB SC069670) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré F.G.R. ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA ao pagamento dos valores relacionados na inicial, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do respectivo vencimento, por se tratar de mora ex re (art. 397 do CC), até 29.08.2024, a partir de então (30.08.2024 - vigência da Lei n. 14.905), aplicar-se-á tão somente a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.. CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas finais, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, com base no art. 85, § 2º, CPC, considerando a singeleza da causa e desnecessidade de produção de provas. ARBITRO a remuneração do Defensor Nomeado no valor R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme o art. 8º, da Resolução CM n. 5, REQUISITE-SE os honorários junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012391-85.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JHONATAS MATHIAS MAURILIO ADVOGADO(A) : EUGÊNIO JOSÉ ANTUNES NANDI (OAB SC069670) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida/certidão negativa do Oficial de Justiça,  no prazo de 15 dias, devendo observar as seguintes situações:
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012077-13.2022.8.24.0075/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS POPULARES DA REGIAO METROPOLITANA DE TUBARAO ADVOGADO(A) : ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229) ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : GRAZIELLE DOYLL DA SILVA (OAB SC055337) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN RÉU : GUILHERME CAETANO BITTENCOURT ADVOGADO(A) : EUGÊNIO JOSÉ ANTUNES NANDI (OAB SC069670) DESPACHO/DECISÃO 1. A preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelo Réu Guilherme Caetano Bittencourt , confunde-se com o mérito da demanda, porquanto há indicação pela parte autora de responsabilidade pelos atos ilícitos e constrangimentos apontados na exordial. Em vista da teoria da asserção, basta a atribuição pela autora às rés de fato que lhes obrigue a ressarcir o dano descrito. A responsabilidade decorrente de tal fato é questão de mérito da demanda. Assim, a alegação preliminar será enfrentada com o mérito da lide 2. Para análise do pedido de Gratuidade de Justiça, formulado em contestação, deverá a parte Ré Guilherme Caetano Bittencourt comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia da(o): (i) CTPS; (ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); (iii) certidão negativa de bens imóveis e veículos; (iv) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; (v) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes a todos os integrantes do núcleo familiar. 3. Antes de se decidir pelo julgamento antecipado da lide ou saneamento das questões processuais pendentes e deferimento de provas, mostra-se prudente oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir. Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, determino a intimação dos procuradores para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes: Quanto à prova oral , para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição. Quanto à prova pericial , lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere a prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC). Quanto à prova documental , não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido juntada de documento(s) novo(s), intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006688-42.2025.8.24.0075 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 23/05/2025.
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