Claudimar Luis Poletti

Claudimar Luis Poletti

Número da OAB: OAB/SC 069802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudimar Luis Poletti possui 128 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF4, TJPR, TJBA, TJMG, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: CLAUDIMAR LUIS POLETTI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (77) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004390-22.2023.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : EXPRESSO NATHAN LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIR MAFFI (OAB RS089497) ADVOGADO(A) : MATHEUS BRINGHENTI DALBOSCO (OAB RS089485) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 26/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000230-51.2023.8.24.0019/SC AUTOR : ARIANE KUHN ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito (art. 487, III, 'b', do CPC). Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010602-25.2024.8.24.0019/SC AUTOR : TRANSPORTES ADN BRESSAN LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 7.408,60 (sete mil quatrocentos e oito reais e sessenta centavos), a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do evento danoso 26/08/2024, observado os limites constantes na apólice. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento n. 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5059687-65.2024.8.24.0023/SC AUTOR : EXPRESSO NATHAN LTDA ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 16.482,72 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do evento danoso 15/05/2024, observado os limites constantes na apólice. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento n. 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004872-68.2024.8.24.0072/SC AUTOR : CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a parte credora. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2. Eventuais discordâncias quanto aos valores pagos deverão ser discutidas em autos próprios, a ser ajuizado pelo interessado. 3. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Paulo Miguel Heszki (OAB 387667/SP), Geison Jean Pastre (OAB 39921/SC), Claudimar Luis Poletti (OAB 69802/SC), Gustavo Wanlar (OAB 45066/SC), Adriano Henrique Gohr (OAB 37114/PR) Processo 1005356-09.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. C. , G. C. F. C. , M. F. C. - Denunciado: B. A. R. C. D. S. , B. S. S. A. , J. T. E. - Vistos. No prazo de 15 dias, informem as partes: - se pretendem o julgamento antecipado da lide, no estado atual; - se pretendem a produção de prova, hipótese em que deverão especificar e justificar o motivo, sendo que na hipótese de oitiva de testemunhas deverá se manifestar de forma clara acerca da pertinência, sob pena de indeferimento da oitiva; ou - se pretendem a solução amigável do conflito, podendo peticionar sua proposta nos autos ou apresentar petição conjunta para homologação do acordo. Int.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5010630-32.2024.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50017699520228240016/) RELATOR : RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA AUTOR : TRANSPORTES EVERSON LTDA ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUÍS POLETTI (OAB SC069802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 08/04/2025 - Juntada de mandado cumprido (RÉU - ANDERSON GUIMARAES MOBORACH) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 09/04/2025 00:00:00 Data final: 02/05/2025 23:59:59
Anterior Página 11 de 13 Próxima