Claudimar Luis Poletti
Claudimar Luis Poletti
Número da OAB:
OAB/SC 069802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudimar Luis Poletti possui 117 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4, TJMG
Nome:
CLAUDIMAR LUIS POLETTI
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5002742-56.2018.4.04.7202/SC RÉU : PAULO CESAR BALDISSERA (Espólio) ADVOGADO(A) : ENIVALDO BARROS (OAB SC040253) ADVOGADO(A) : ALAN JUNIOR DALLACORTE (OAB SC038719) RÉU : MARA REGINA POMPEO BALDISSERA (Espólio) ADVOGADO(A) : ENIVALDO BARROS (OAB SC040253) ADVOGADO(A) : ALAN JUNIOR DALLACORTE (OAB SC038719) RÉU : JULIO CESAR BALDISSERA (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A) : ENIVALDO BARROS (OAB SC040253) ADVOGADO(A) : ALAN JUNIOR DALLACORTE (OAB SC038719) RÉU : JULIANO BALDISSERA ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUÍS POLETTI (OAB SC069802) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação da FUNAI de evento 450, oficie-se novamente a 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó/SC, dando conta de que o valor incontroverso, e, portanto, disponível para transferência, é R$ 3.195.855,70. Serve o presente despacho como ofício, que deverá ser encaminhado via malote digital, em razão da ausência de resposta ao Ofício encaminhado via e-mail (evento 460), fazendo-se acompanhar de cópia da certidão de evento 428 e do despacho de evento 429. Solicite-se ainda que sejam informados os dados de conta judicial vinculada aos autos do inventário para fins de transferência do valor. 2. Defiro o requerimento formulado pelos réus no evento 451 para que seja realizada nova perícia com Engenheiro Agrônomo, considerando-se ainda a informação superveniente à primeira perícia de que há passivo ambiental sobre a área. 3. Intimem-se. 4. Após, retornem conclusos para designação de profissional para realização da perícia.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 80) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5002399-79.2025.8.24.0103/SC REQUERENTE : 3BSLOG TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) REQUERIDO : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557) ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do evento 21, esclarecendo principalmente sobre a sua intimação pessoal dentro do prazo de 10 (dez) dias, segundo determina o pár. único, do art. 8º da Resolução n.º 2.064/2007, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5036483-55.2025.8.24.0023/SC AUTOR : TRANSPORTES CL LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007741-03.2023.8.24.0019/SC AUTOR : EXPRESSO NATHAN LTDA ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 8.966,03 (oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e três centavos) , a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do evento danoso (13/05/2022), observados os limites constantes na apólice. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento n. 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Diante da sucumbência reciproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das despesas processuais cada uma. Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que arbitro R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, § 2º e §8º, do CPC. Suspensa a verba em relação à parte autora, porquanto beneficiária da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007251-78.2023.8.24.0019/SC AUTOR : TRANSPORTES H.A. MALACARNE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 12.745,72 (doze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) , a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do evento danoso (13/05/2022), observados os limites constantes na apólice. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento n. 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condeno as partes, na proporção de 65% o autor e 35% a ré, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007047-34.2023.8.24.0019/SC AUTOR : EXPRESSO NATHAN LTDA ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 67.168,80 (sessenta e sete mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a título de lucros cessantes, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a partir do evento danoso 26/09/2022, observados os limites constantes na apólice. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento n. 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Diante da sucumbência reciproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das despesas processuais cada uma. Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que arbitro R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, § 2º e §8º, do CPC. Suspensa a verba em relação à parte autora, porquanto beneficiária da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.