Fernanda Das Neves Schmitz
Fernanda Das Neves Schmitz
Número da OAB:
OAB/SC 069929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Das Neves Schmitz possui 112 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT4, TRT2, TJRS, TRT18, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000736-38.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: MARIA ELENICE SOARES DA SILVA RECLAMADO: FOCUS SUL TECNOLOGIA DE TERMOPLASTICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e3906 proferido nos autos. A reclamada pretende da utilização do laudo produzido no Proc. 0000338-30.2025.5.12.0004 como prova emprestada. Em análise ao referido documento (Id bafce35), verifica-se que a inspeção foi realizada em 3/6/25, no endereço da reclamada, para verificação da insalubridade para a função de operadora de produção no período de 11/11/24 a 8/2/25, no horário de trabalho das 17h às 23h. Na inicial, a autora relata que foi admitida em 23/9/24 e demitida em 4/3/25, para a função de operador de produção I, no horário de trabalho das 17h às 23h. Portanto, admite-se a utilização da prova emprestada pretendida, sendo desnecessária a realização de nova perícia. Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico ALFREDO ANDERSEN NETO, compromissado na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOCUS SUL TECNOLOGIA DE TERMOPLASTICOS S/A
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000736-38.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: MARIA ELENICE SOARES DA SILVA RECLAMADO: FOCUS SUL TECNOLOGIA DE TERMOPLASTICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e3906 proferido nos autos. A reclamada pretende da utilização do laudo produzido no Proc. 0000338-30.2025.5.12.0004 como prova emprestada. Em análise ao referido documento (Id bafce35), verifica-se que a inspeção foi realizada em 3/6/25, no endereço da reclamada, para verificação da insalubridade para a função de operadora de produção no período de 11/11/24 a 8/2/25, no horário de trabalho das 17h às 23h. Na inicial, a autora relata que foi admitida em 23/9/24 e demitida em 4/3/25, para a função de operador de produção I, no horário de trabalho das 17h às 23h. Portanto, admite-se a utilização da prova emprestada pretendida, sendo desnecessária a realização de nova perícia. Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico ALFREDO ANDERSEN NETO, compromissado na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELENICE SOARES DA SILVA
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5006301-40.2025.8.24.0006/SC ACUSADO : SANDRO DO PRADO DA LUZ ADVOGADO(A) : FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ (OAB SC069929) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o teor da certidão do oficial de justiça (evento 12), nomeio a Dra. FERNANDA DAS NEVES SCHMITZ (OAB/SC n. 69.929) para exercer o encargo de defensora dativa do acusado. 2. Intime-se a referida defensora para, em caso de aceitação, apresentar resposta à acusação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 e seguintes do CPP. 3. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais