Gustavo Dal Toe
Gustavo Dal Toe
Número da OAB:
OAB/SC 070089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Dal Toe possui 310 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
310
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
GUSTAVO DAL TOE
📅 Atividade Recente
73
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
310
Últimos 90 dias
310
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (158)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013188-95.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ALAN MACCARI TAVARES ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089) ATO ORDINATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada e, ainda, requerer todas as medidas constritivas que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002220-87.2024.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI AUTOR : PEDRO PAULO CUSTODIO ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : ISABELA DENONI LODETTI (OAB SC070397) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 09/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013195-87.2025.8.24.0020/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030835-74.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : IVETE GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a pessoa jurídica titular dos dados bancários indicados no Evento 16.1 não consta entre os outorgados na procuração juntada no Evento 1.2 dos autos de origem, fica o exequente intimado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração outorgando poderes à referida pessoa jurídica para o recebimento de valores.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002167-45.2025.8.24.0078/SC AUTOR : JOAO AMARAL NETO ADVOGADO(A) : GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob o rito da Lei n. 9.099/95. DECIDO. A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação, na forma do art. 16 da Lei n. 9.099/1995. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) “concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (Res. CNJ n. 125/2010, art. 7º, IV e CPC, art. 165) e Unidade Judiciária em que devem “preferencialmente” ser realizadas e geridas essas sessões (Res. CNJ n. 125/2010, art. 8º). Diante disso, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual - CEJUSC, para designação da audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. A parte autora deverá participar da audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95). A ausência da parte ré ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Ressalte-se que as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogado(a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência virtual de conciliação a ser agendada, cumprida e realizada pelo CEJUSC. Desde já, fica autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos moldes definidos na Circular n. 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Não sendo localizada a parte ré, deverá a parte autora indicar novo endereço, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Constatada a ausência de tempo hábil para citação/intimação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. Frustrada a tentativa conciliatória, deverá a parte ré oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092434-29.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB SP223768) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002097-28.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE : JACKS SORATTO ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089) DESPACHO/DECISÃO Em consulta aos autos principais (5004818-21.2023.8.24.0078) foi possível constatar que a empresa ré já efetuou o pagamento do valor da condenação. Ademais, o próprio autor peticionou no feito, isto em 04/07/2025, requerendo a liberação dos valores e o arquivamento daqueles autos. Desta feita, intime-se o exequente para informar o interesse no prosseguimento desta lide. Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016037-40.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 08/07/2025.