Flavia Adalgisa Dos Santos Vaz
Flavia Adalgisa Dos Santos Vaz
Número da OAB:
OAB/SC 070332
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJRS
Nome:
FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5027586-76.2023.8.24.0033/SC RECORRENTE : THIAGO ALVES DE PAULO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) ADVOGADO(A) : GISLANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC067453) RECORRIDO : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Sobreveio pedido de reconsideração da decisão que reconheceu a deserção do recurso inominado. Não obstante os argumentos apresentados, inexiste prova documental capaz de infirmar as razões da decisão atacada. Oportuno esclarecer que o pedido de reconsideração, uma vez não previsto processualmente, não se equipara a um recurso e, por conseguinte, a sua apresentação não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do meio de impugnação adequado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5016535-97.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50311713920238240033/SC) RELATOR : ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU : DANIEL DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 02/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento - designada
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006255-21.2025.8.24.0113/SC AUTOR : GILSENE SILVA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) DESPACHO/DECISÃO A 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC possui competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e as causas cíveis de menor complexidade, estas últimas afetas ao rito descrito na Lei n. 9.099/1995. Trata-se de unidade jurisdicional que se caracteriza, dentre as demais que lhe são equivalentes, pela alta demanda por prestação jurisdicional 1 , circunstância que traz como reflexo a impossibilidade de se absorver a necessidade de designação de audiências em data próxima, implicando, por consequência, no próprio retardamento da solução dos conflitos de interesses postos para apreciação do Poder Judiciário. Atento a tal circunstância, devo recordar que a Lei n. 9.099/1995 estabelece que os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis serão informados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, principalmente, celeridade (art. 2º da referida legislação). A partir desta considerações, buscando compor a situação de modo a garantir às partes o direito à razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível, a celeridade nos julgamentos, compreendo necessário racionalizar a designação de novas audiências, conferindo um aproveitamento mais efetivo dos horários disponíveis em pauta. Assim, de maneira excepcional, deixo de designar Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento neste momento processual, sem prejuízo de seu posterior agendamento em momento oportuno, desde que haja expresso requerimento neste sentido e se mostre manifesta sua necessidade. Nesses termos, determino o seguinte: 1. CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 1.1 Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. Quanto à inversão do ônus da prova, caso se trate de relação de consumo , reconheço a possibilidade de sua aplicação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente. 8. CUMPRA-SE. 1. Ingressaram na unidade no último ano, de acordo com relatório gerencial fornecido pela CGJ/NUMOPEDE por meio do aplicativo Power BI, 3.952 novos processos (dados obtidos em 6-8-2024 no "Painel de Apoio à Gestão", "Gerencial da Unidade - Entradas e Saídas", considerando o período de 1-8-2023 a 6-8-2024).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001162-78.2025.8.24.0533/SC RÉU : FABIANO JOSE FEITOSA ADVOGADO(A) : FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido do ev. 170.1 . 2. Considerando as informações constantes da petição do evento 171.1 e tendo em vista que a audiência de instrução está marcada para o dia 3/7/2025 ( 145.1 ), solicite-se informações ao Presídio Regional de Itajaí acerca do estado de saúde de FABIANO JOSE FEITOSA , devendo o documento médico mencionar se o réu possui condições de participar ativamente da audiência designada para ao seu interrogatório. Cumpra-se com a urgência que o caso requer . Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5018069-76.2025.8.24.0033/SC RECORRIDO : WALTER ALEXANDRE GONCALVES ADVOGADO(A) : FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) RECORRIDO : FABIO DE ALMEIDA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : SERGIO LIMA DOS ANJOS VIRTUOSO (OAB SC059429) DESPACHO/DECISÃO MANTENHO a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (art. 589 do CPP). ENCAMINHE-SE o instrumento ao Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5026336-71.2024.8.24.0033/SC AUTOR FATO : MATHEUS HENRIQUE MENDONCA ADVOGADO(A) : FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) AUTOR FATO : LUIZ CARLOS POST GRIEP ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) ADVOGADO(A) : AMANDA MOLLERI SASSO (OAB SC041951) DESPACHO/DECISÃO Em acolhimento à manifestação ministerial retro, certifiquem-se os antecedentes criminais do autor do fato Luiz Carlos Post Griep junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.