Heitor Fabiano De Oliveira Souza
Heitor Fabiano De Oliveira Souza
Número da OAB:
OAB/SC 070677
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heitor Fabiano De Oliveira Souza possui 105 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSC, TRF4, TJRJ, TRT12, TJRS
Nome:
HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027067-71.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RUAN SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : RUAN SILVA ANDRADE (OAB SC049492) EXECUTADO : FERNANDO PALADINO VIEIRA ADVOGADO(A) : HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SC070677) DESPACHO/DECISÃO R.h. A parte executada peticionou nos eventos 37 e 65 postulando, em suma, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, tendo em vista que a indisponibilidade além de irrisória "representa fruto do trabalho do EXECUTADO, que, em razão do que foi discutido nos autos de origem, vem, aos poucos, tentado reestruturar sua vida financeira" . Juntou documentos. Relatados, decido. É assente que a restrição à penhora tem como finalidade precípua garantir a conservação de um patrimônio mínimo ao executado, capaz de assegurar a sua existência digna, de sorte que a sua observância se faz indispensável. Elucidativo é o escólio de Fredie Diddier quanto ao ponto: "A impenhorabilidade de certos bens é uma restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa." (Curso de direito processual civil: execução. volume 5. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 551-553). Por isso é que o Código de Processo Civil, em seu art. 833, incs. IV e X, preceitua que "são impenhoráveis", respectivamente, "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º" e "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" , partindo do pressuposto de que tais verbas ostentam caráter alimentício. No caso concreto, a parte executada não logrou êxito em comprovar que o bloqueio recaiu efetivamente sobre verbas impenhoráveis, porquanto não demonstrado que os valores em conta referem-se à sua remuneração pela prestação de serviços ou remuneração (eventos 37 e 55). Portanto, ausente prova da impenhorabilidade do numerário, imperativa a manutenção da constrição realizada. Registro, por oportuno, que a impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser aventada nos autos da própria ação de execução, por meio de simples petição, como neste caso, ou através da apresentação de exceção de pré-executividade, incidentes estes que não ensejam a formação de processo autônomo, nem a condenação em custas e honorários advocatícios. Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados (eventos 37 e 65). 2. Cumpra-se na íntegra a decisão do evento 35, DESPADEC1 . 3. Após, tudo cumprido e preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. 4. Diante da documentação apresentada, defiro a parte executada o benefício da gratuidade da justiça. 5. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000139-73.2024.5.12.0026 RECLAMANTE: CRISTIANE MACIEL PRESTES RECLAMADO: LOTERICA GADU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e532f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MACIEL PRESTES
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000139-73.2024.5.12.0026 RECLAMANTE: CRISTIANE MACIEL PRESTES RECLAMADO: LOTERICA GADU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e532f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LOTERICA GADU LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0900107-04.2016.8.24.0167/SC APELANTE : GERALDO LAUDELINO DE SENNA FILHO (RÉU) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A) : HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SC070677) INTERESSADO : MICHELINE ARANHA DE ARAUJO LUIZ (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : BIANCA DEBONA ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA TELLES VARGAS ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS INTERESSADO : LUIZ ANTONIO DE CAMPOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRELISE MAFFEI ELMER ADVOGADO(A) : LEONARDO ZANINI OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO O presente Recurso Especial abrange matéria de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.201/STJ) . Em 20.06.2023, por intermédio dos recursos representativos da controvérsia (REsp 2.043.826/SC; REsp 2.043.887/SC; REsp 2.044.143/SC e REsp 2.006.910/PA) e sob decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça delimitou a seguinte questão de direito a ser submetida a julgamento: 1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado. Sendo esse o contexto, inarredável a aplicação do disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, o qual dispõe sobre a competência do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido para proceder ao sobrestamento dos reclamos submetidos ao regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do Recurso Especial de evento 45 até o pronunciamento definitivo da Corte Superior no Tema 1.201/STJ . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0304178-39.2016.8.24.0025/SC AUTOR : JOAO ALVES ADVOGADO(A) : FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830) RÉU : HR GROUP S/A ADVOGADO(A) : HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SC070677) RÉU : ERICO JOSE DESCHAMPS ADVOGADO(A) : CÉSAR MATEUS PEREIRA (OAB SC063102) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por JOAO ALVES em face de HR GROUP S/A e ERICO JOSE DESCHAMPS . O feito foi devidamente saneado. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, requereu-se a produção de prova oral. 2. Diante da pertinência da prova 1 , designo o dia 07/10/2025, às 16 horas , para a realização de audiência de instrução e julgamento. Na oportunidade, será colhido o depoimento pessoal do autor, conforme postulado pela parte ré evento 98, PET1 . Havendo expresso requerimento da contraparte, intimem-se as partes, pessoalmente, para prestarem depoimento pessoal (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), advertindo-as da pena de confesso. 3. Frise-se, ainda, que, nos termos do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" (CPC, art. 455, § 1º). 4. Ademais, "a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição" (CPC, art. 455, § 2º) e "a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa desistência da inquirição da testemunha" (CPC, art. 455, § 3º). 5. A intimação pelo juízo deverá ocorrer somente quando presente alguma hipótese do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: comprovação da frustração da tentativa de intimação pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública (IV). 6. Registra-se, ainda, que o ato ocorrerá preferencialmente de forma presencial . 7. Aos causídicos fica facultada a participação de forma virtual, cientes de que, optando pela participação remota, assumem a obrigação de se certificarem de que possuem conexão adequada à internet. Neste caso, autorizo que as partes e testemunhas participem do ato diretamente do escritório do patrono constituído, advertindo-os, desde já, de que deve ser assegurada a incomunicabilidade. Do contrário, estas últimas, se residente(s) na Comarca, deverão participar de forma presencial, no Fórum da Comarca. Neste caso, destaca-se que o agendamento da videoconferência será promovido no respectivo sistema, e o link de acesso será disponibilizado nos autos. As partes e testemunhas residentes fora da Comarca serão inquiridas por videoconferência na mesma sala virtual. Caso informado nos autos que não possuem condições de participar da audiência de forma virtual, voltem os autos conclusos para redesignação do ato em sala passiva. Consigna-se, por fim, que é dever de todos não produzir provas inúteis ou desnecessárias à declaração ou defesa do direito, sob pena das sanções processuais cabíveis (art. 77, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Requisite(m)-se, se for o caso. 1 . No mais, o dano moral deve ser comprovado pela parte autora, mesmo havendo inversão do ônus da prova (CDC) (EVENTO 58).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011357-90.2025.8.24.0091 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000078-64.2022.5.12.0001 RECLAMANTE: ANDREZA CRISTINA DA COSTA E OUTROS (3) RECLAMADO: BRAVE - EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92bf06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, observada a fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo, dou por RESOLVIDOS o mérito dos incidentes, julgando-os PROCEDENTES. Apesar de terem apresentado manifestação nos autos, verifico que os sócios RAFAEL BROGNI e RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS não estão cadastrados no sistema PJe, razão pela qual determino que a Secretaria da Vara efetue as suas inclusões. Incidente não sujeito a custas. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ficam CITADAS as empresas RBX PARTICIPAÇÕES EIRELI, RMX PARTICIPAÇÕES EIRELI, BRAVE BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS LTDA, BRAVE BRASIL FOTO & VIDEO LTDA, BRAVE TICKET INTERMEDIAÇÃO LTDA, MOSCOW SERVIÇOS DE BEBIDAS LTDA, OXX AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA, BRAVE TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, FLUA SISTEMA DE TRATAMENTO AVANÇADO DE ÁGUAS E ESGOTO LTDA, HIIT UP DISTRIBUICAO LTDA e THE PLACE EVENTOS LTDA., bem como dos sócios RAFAEL BROGNI e RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINS para pagamento do valor da execução no prazo de 48 horas, conforme discriminado no processo, sob pena de execução (art. 880 da CLT). Intimem-se as partes. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CRISTINA DA COSTA - ANA LUISA TAVARES HERNANDEZ - CAMILA FEIX FATTORI - DANIELA FERNANDA SCHUTZ
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