Marcus Vinicius Fidelis Wagner Garbelotto

Marcus Vinicius Fidelis Wagner Garbelotto

Número da OAB: OAB/SC 071000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Fidelis Wagner Garbelotto possui 154 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSC
Nome: MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (48) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (30) AUTO DE PRISãO (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003754-28.2025.8.24.0523/SC INDICIADO : DIEGO GOMES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO (OAB SC071000) ADVOGADO(A) : DIOGENES CRISTIANO MAKOWIESKI MARMITT MOROSINI (OAB SC053148) ADVOGADO(A) : GLÁUSSEA MAKOWIÉSKY MARMITT (OAB SC023682) DESPACHO/DECISÃO ​ 1 . Trata-se de pedido formulado por DIEGO GOMES DE ALBUQUERQUE , requerendo acesso aos autos do presente Inquerito Policial. Vieram os autos conclusos. 2. Considerando que a medida cautelar versa sobre informações pretéritas, cujo sugilo dos autos não influencia na sua obtenção, com base no disposto na Súmula Vinculante nº 14, do STF , DEFIRO o pedido , e em consequência, determino a retirada do Sigilo 2+ dos autos , para que todos os Representados tenham acesso integral ao seu contéudo, retificando-se o feito para Sigilo 0//Sigilo 1 (conforme o tipo de cautelar ou o assunto do processo). Isso pois, a Súmula Vinculante nº 14 do STF dispõe que “ é  direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa ”. 3. Intime-se . 4. Devolvam-se ao arquivo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002615-41.2025.8.24.0523/SC AUTOR: Segredo de Justiça INDICIADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079225093 JUÍZA DO PROCESSO: NAIARA BRANCHER Intimando(a)(s): LEOCIR DA SILVA VELOSO Prazo do Edital: 20 dias Medida Liminar Concedida:   I. Inicialmente, destaco que, conforme disposto no artigo 19, §6°, da Lei n. 11.340/06 e tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, a medida protetiva perdurará enquanto não cessar o risco da integridade da vítima. II. No mais, em relação às medidas protetivas fixadas, conforme manifestação do Parquet: II.I. REVOGO o comparecimento mensal ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para informar e justificar suas atividades. II.II. REVOGO a tutela protetiva em relação aos familiares da ofendida, eis que não há indícios de qualquer violência ou ameaça praticada contra estes. II.III. SUBSTITUO o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, devendo se apresentar no prazo de 5 dias ao Juizado da Violência Doméstica, pelo comparecimento de LEOCIR DA SILVA VELOSO ao Setor Psicossocial deste Juizado (Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro - Florianópolis/SC, Subsolo, Sala 11) no dia 25/06/2025, entre às 14h e 16h, para realizar atendimento de acolhimento/orientação. II.IV. Proceda-se à intimação do requerido acerca da nova determinação. No mesmo ato também ser advertido ao requerido que o desrespeito à ordem judicial poderá caracterizar o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (artigo 24-A da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei n. 13.641/18) e eventual prisão em flagrante, cuja fiança somente poderá ser arbitrada pela autoridade judicial (artigo 24-A, §2º, da Lei Maria da Penha); além da incidência de multa, na qual já fixo em R$ 1.000,00 por descumprimento (artigo 536, §1º do Código de Processo Civil); aplicação da medida cautelar de monitoramento eletrônico através da colocação de tornozeleira eletrônica, nos termos do artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, Resolução n. 5/2017 do CNPCP e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2016; ou ensejar a decretação de sua prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal c/c o artigo 20 da Lei Maria da Penha). II.V. Intime-se o requerido, inclusive acerca da cartilha disponível no website ou através do QR Code a seguir: https://www.tjsc.jus.br/documents/3380888/3539315/Medidas+protetivas+para+Eles/491a2139-f6b7-5ede-a940-7b2a20ec2a9a II.VI. Intime-se a vítima da nova determinação, observando-se o PROTOCOLO COM ORIENTAÇÕES PARA A ESCUTA HUMANIZADA E NÃO REVITIMIZADORA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, previsto na Circular 212-2021. No mesmo ato, em atenção ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha e à Circular n. 358/2020 da CGJ/SC, dê-se ciência à requerente de que poderá solicitar assistência jurídica na Defensoria Pública do Estado ou a nomeação de advogado(a) dativo(a) diretamente neste juízo, caso não disponha de condições financeiras para constituir advogado(a). No mais, a requerente também deverá ser cientificada de que a proibição de contato ou aproximação também lhe diz respeito, de maneira que não deve se aproximar do requerido ou com ele fazer contato por qualquer meio. Por fim, com base no disposto no artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06, intime-se a vítima que, decorrido o lapso temporal de 02 (dois) anos, deverá entrar em contato com o cartório, através do WhatsApp (48) 3287-6484 ou pessoalmente para informar se tem interesse na manutenção ou revogação dos instrumentos protetivos informando se ainda existe risco à sua integridade. II.VII. Remeta-se cópia da presente decisão à Autoridade Policial e à Polícia Militar, esta última para inclusão na Rede Catarina, encaminhando senha dos autos. II.VIII. Considerando a atuação da CEAV (Central Especializada de Atendimento às Vítimas de crimes e de violência doméstica e familiar - Res. Conjunta GP/CGJ nº 17/2022) e do NAVIT (Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes - Ato nº 627/2023/PGJ), que prestam orientações, acolhimento e informações às vítimas de crimes, fica a vítima informada a respeito da disponibilidade dos serviços e contato pelos seguintes telefones: CEAV – 48-3287-2635 (WhatsApp); NAVIT – Telefone 48-3330-9534. III. No mais, verifico que ocorreu o oferecimento da denúncia em desfavor do acusado em autos vinculados em relação ao crime de lesões corporais (n. 5035580-20.2025.8.24.0023). Assim, determino a remessa das apresentações em juízo e monitoramento eletrônico para a ação penal, bem como os bens apreendidos, dados criminais e mandado de prisão, se houver. IV. Outrossim, conforme informado pelo Ministério Público, declaro ciência do arquivamento no tocante ao delito de furto. Ocorrendo irresignação das partes, retornem os autos ao Ministério Público para remessa ao órgão revisor interno. V. Nada mais sendo requerido, nos termos do item 5.1 da Orientação Conjunta CGJ/CEVID N. 15/2021, determino a suspensão do processo enquanto a medida estiver em vigor. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, imediatamente.   Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e  INTIMADA(S) da concessão da medida liminar transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na petição inicial (art. 803, c/c os arts. 285 e 319 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009443-72.2025.8.24.0064/SC AUTOR : CATIA REGINA SILVA PEDRO ADVOGADO(A) : MATHEUS PLATEN AGUIAR (OAB SC053603) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO (OAB SC071000) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte ré apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante da situação dos autos: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para  especificar, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretende produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015599-76.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 07/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comunicado de Mandado de Prisão Nº 5003986-40.2025.8.24.0523/SC ACUSADO : PATRICK RODRIGUES DIAS ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO (OAB SC071000) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos da Portaria 1/2025, o presente feito foi incluso na pauta de Audiências de Custódia deste Juízo. A pauta do Juízo tem como previsão de início 08/07/2025 14:30:00 . 2. Ficam intimadas as Partes . 2.1. A ordem específica das audiências é definida no momento do início dos atos, conforme a necessidade de se manejar as escoltas, o uso da carceragem e eventuais choques de horários, razão pela qual é necessário que os participantes estejam presentes no horário de início dos atos. 2.2. As Audiências de Custódia acontecem na Sala de Audiências de Custódia da Vara Regional de Garantias, localizada no subsolo do Fórum . 3. Aos Promotores de Justiça, Advogados e Defensores Públicos, é OBRIGATÓRIA a participação presencial. 3.1. Após o início das audiências, não será permitida a entrevista reservada para evitar atraso da pauta e outras intempéries que podem atrasar o fluxo desta unidade e também de todos os outros órgãos envolvidos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comunicado de Mandado de Prisão Nº 5003990-77.2025.8.24.0523/SC ACUSADO : ACHILES ERNESTO DE GARCEZ FERNANDES ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS FIDELIS WAGNER GARBELOTTO (OAB SC071000) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos da Portaria 1/2025, o presente feito foi incluso na pauta de Audiências de Custódia deste Juízo. A pauta do Juízo tem como previsão de início 08/07/2025 14:30:00 . 2. Ficam intimadas as Partes . 2.1. A ordem específica das audiências é definida no momento do início dos atos, conforme a necessidade de se manejar as escoltas, o uso da carceragem e eventuais choques de horários, razão pela qual é necessário que os participantes estejam presentes no horário de início dos atos. 2.2. As Audiências de Custódia acontecem na Sala de Audiências de Custódia da Vara Regional de Garantias, localizada no subsolo do Fórum . 3. Aos Promotores de Justiça, Advogados e Defensores Públicos, é OBRIGATÓRIA a participação presencial. 3.1. Após o início das audiências, não será permitida a entrevista reservada para evitar atraso da pauta e outras intempéries que podem atrasar o fluxo desta unidade e também de todos os outros órgãos envolvidos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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