Jeane Moreira Mantovani
Jeane Moreira Mantovani
Número da OAB:
OAB/SC 071374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeane Moreira Mantovani possui 151 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
JEANE MOREIRA MANTOVANI
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PETIçãO CíVEL (7)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033871-47.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : ANDREA CRISTINA ANDRETTI SILVA ADVOGADO(A) : JEANE MOREIRA MANTOVANI (OAB SC071374) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001765-49.2025.8.24.0082/SC RECORRENTE : GIOVANI MANTOVANI (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEANE MOREIRA MANTOVANI (OAB SC071374) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a) , juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge. Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Tudo cumprido, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017250-96.2024.8.24.0091/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : NEUSA MENEGHINI ADVOGADO(A) : JEANE MOREIRA MANTOVANI (OAB SC071374) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 04/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021045-80.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DARLAN MACHADO ADVOGADO(A) : JEANE MOREIRA (OAB SC071374) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto: Extingo o processo, sem exame do mérito, quanto ao pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, (art. 485, V do CPC); Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015868-38.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOAO LUIZ DORNELES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEANE MOREIRA (OAB SC071374) SENTENÇA Havendo a interposição de recurso, dê-se vista ao INSS para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017241-37.2024.8.24.0091/SC AUTOR : NEUSA MENEGHINI ADVOGADO(A) : JEANE MOREIRA MANTOVANI (OAB SC071374) SENTENÇA Em razão da petição do Evento 25, HOMOLOGO a pretensão de desistência formulada pela parte autora, julgando extinto o feito sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por força dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado da decisão, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008020-14.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : TAMARA DESTRI ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINS DE DEUS (OAB SC052343) EXECUTADO : TAHIS LEONOR DAS NEVES ADVOGADO(A) : JEANE MOREIRA MANTOVANI (OAB SC071374) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de pedido formulado por TAHIS LEONOR DAS NEVES , objetivando a liberação dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, por corresponderem a quantias provenientes de salário. É cediço que o salário, em face da natureza alimentar de que se reveste, tem garantida a sua impenhorabilidade por disposição expressa do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. A respeito do tema, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA MONITÓRIA - PENHORA VIA BACEN-JUD - VALORES EM CONTA BANCÁRIA ONDE OCORRE RECEBIMENTO DE SALÁRIO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - INTERLOCUTÓRIO QUE CONSIDEROU VIÁVEL A PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONHECIMENTO - 2. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO E DA QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ORIENTAÇÃO DO STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV E X, DO CPC/1973 - ACOLHIMENTO - DECISUM REFORMADO - AGRAVO CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO. (...) 2. É absolutamente impenhorável o salário recebido em conta corrente pelo devedor (art. 649, IV, do CPC/1973), mesmo que ele perca sua natureza salarial ou que o numerário seja de até 40 salários mínimos. (...)" (Agravo de Instrumento n. 0010557-47.2016.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Monteiro Rocha). Todavia, a parte executada não trouxe aos autos documentos que demonstrassem sua alegação, de que o valor penhorado corresponde ao seu provento, como o seu extrato bancário, por exemplo. Com efeito, não se sabe sequer a proveniência do crédito penhorado ou ainda o histórico de movimentação da conta, para se garantir que a totalidade daquele saldo correspondia ao referido provento. A demonstração de tais fatos lhe incumbia. Como afirmado anteriormente, por mais que se reconheça o caráter alimentar do salário, não se pode presumir, absolutamente, sua impenhorabilidade, pois existem exceções à regra do artigo 833 do CPC. Afinal, é necessário que o executado comprove a natureza alimentar da totalidade do crédito penhorado em conta, conforme estabelece o art. 854, § 3º, I do CPC, o que não ocorreu no presente caso. Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio e restituição realizado pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em subconta vinculada ao processo 2 - No mais, intime-se a parte executada, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contraproposta de acordo formulada pela parte contrária. 3 - Em seguida, retornem conclusos para deliberação.