Dariane Tenfen Schuelter
Dariane Tenfen Schuelter
Número da OAB:
OAB/SC 071510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dariane Tenfen Schuelter possui 51 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
51
Tribunais:
STJ, TJSC
Nome:
DARIANE TENFEN SCHUELTER
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008958-50.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : OMERU SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à manifestação do evento 76, protocolizou-se ordem de desbloqueio dos valores que superam o crédito pretendido. 2. Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição (art. 854, §3º do CPC). 3. Sem manifestação, ao credor sobre o adimplemento no débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Advirta-se que o silêncio será interpretado como quitação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5031790-97.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: SAMARA DIAS MENDES CORREA ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739) AGRAVADO: RV ASSESSORIA EMPRESARIAL E DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANI WERNER BOEING EFFTING (OAB SC019070) ADVOGADO(A): DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A): RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) INTERESSADO: ROBERTO CARLOS ZANELA CORREA INTERESSADO: ROBERTO CARLOS ZANELA CORREA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013399-97.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CASCAES & GASPAR LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) DESPACHO/DECISÃO 1- Devidamente intimada da penhora parcial realizada pelo sistema Sisbajud e para participar de audiência para opor embargos (evento 55), a parte executada quedou-se silente (evento 59). Em razão disso, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados, observando-se eventual penhora averbada no rosto dos autos. 2- Tão logo levantado os valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memorial detalhado e atualizado da dívida exequenda , abatendo os valores penhorados e aqueles eventualmente pagos pela parte executada. 3- Atualizado cálculo e considerando que parcial a resposta da consulta anterior de ativos financeiros (evento 18), autorizo renovação da consulta ao sistema SISBAJUD de forma reiterada por 30 (trinta) dias (teimosinha) , nos moldes da decisão do evento "15" (item 1). Adianta-se que as fintechs , intermediadoras de pagamento e bancos digitais estão, em regra, sob fiscalização do BACEN e contempladas na busca pela ferramenta SISBAJUD. Excepcionalmente, a consulta poderá ser realizada se a parte credora demonstrar que (a) a instituição não está submetida ao Bacen e (b) a parte devedora está, de algum modo, relacionada com aquela instituição. 3.1- Na espécie, tratando-se de segunda penhora, não há reabertura de prazo para oferecimento de embargos à execução, devendo ser oportunizado a parte executada somente novo prazo para o exercício do contraditório, agora restrito a aspectos formais da última constrição efetivada. Mutatis mutandis : A substituição do bem penhorado não reabre o prazo para oferecimento de impugnação contra o título executado, sendo somente possível a apresentação de embargos que visem contestar aspectos formais da nova constrição. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 109.327/GO, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJU de 01/02/99). Por consequência, dispenso a realização de nova audiência e determino a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da regularidade formal da penhora realizada. 4- Relativamente ao pedido apresentado em audiência (evento 59) de utilização dos sistemas SERASAJUD, SNIPER e CNIB é de ser indeferido. Senão vejamos: A inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, em razão de que não há efeitos práticos no requerimento efetuado, haja vista que na ausência de bens passíveis de penhora, como parece ser o caso dos autos, o processo será extinto e, consequentemente, haverá que ser efetuada a retirada do nome da parte devedora dos cadastros de inadimplentes. A utilização do sistema SNIPER, sem que haja indícios de que a parte executada oculta bens, somente acarreta diligências excessivas, sem efetividade ao processo. Relativamente à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), entendo que a sua utilização não traz utilidade prática à resolução do litígio, porquanto a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud já abrangem todas as espécies de bens — ativos financeiros, móveis e imóveis —, cabendo à parte exequente, portanto, realizar buscas auxiliares necessárias à satisfação do débito perseguido. Destaco ainda a edição da Circular CGJ/SC n. 13/2022 1 , que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cujo parecer que serviu de base é expresso ao afirmar que “em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens”. Ademais, a consulta de imóveis pode ser feita pela própria parte sem intervenção do Judiciário, utilizando dentre outros, os seguintes canais: (a) CENSEC ( www.censec.org.br); (b) REGISTRADORES ( www.registradores.org.br/ ); (c) RISC ( central.centralrisc.com.br/ ); (d) SREI ( www.cnj.jus.br/sistemas/srei/ ); (e) REGISTRO ( https://www.registrodeimoveis.org.br ); (f) CORI-SC ( https://www.colegiorisc.org.br ). 4.1- Por isso, indefiro utilização do SERASAJUD, SNIPER e CNIB. 5- Assim, se frustrada penhora de ativos financeiros ou insuficiente o valor apurado (item 3 acima), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de constrição e sua localização, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Ciente de que as diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens . Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. 6- Cumpra-se. 1. http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=179891&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007464-14.2023.8.24.0010/SC AUTOR : MARINO BUSS SCHMOELLER ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) RÉU : ACC CONCRETOS EIRELI ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) DESPACHO/DECISÃO 1. Necessária a dilação probatória. 2. Defiro a produção de prova oral , consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela(s) parte(s) nos eventos 31.1 e 32.1 . 3. Considerando a instituição do Juízo 100% Digital (Res. GP/CGJ n. 29/2020, com redação dada pela Res. GP/CGJ n. 22/2021), a celeridade, economia processual e informalidade que norteiam os Juizados Especiais (art. 62 da Lei n. 9.099/95), DESIGNO o dia 07/10/2025 13:30:00 , para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, por meio de videoaudiência, a ser realizada pelo Juiz leigo que atua na Comarca a distância, sob a supervisão da Juíza togada. 3.1. Advirto que a participação no ato ocorrerá mediante acesso à sala virtual, por meio do link fornecido ao participante no ato da intimação, ficando ciente de que: (a) deverá ingressar na sala no horário indicado e aguardar instruções; (b) é recomendável a utilização de fone de ouvido; (c) é necessário estar em local silencioso, sem a presença e interferência de outras pessoas; (d) caso o participante não possua conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca ou à Sala Passiva da Comarca em que reside (neste caso, isso deverá ser informado nos autos com a maior brevidade possível a fim de que seja verificada a disponibilidade da sala passiva (acaso residente neste Estado) . 3.2. A intimação das testemunhas eventualmente arroladas competirá aos advogados, na forma do art. 455, § 1º, do CPC/2015, observado o disposto no § 2º . A intimação será judicial apenas nas hipóteses legais. A inércia do advogado em providenciar a intimação importará presunção de desistência da prova. 3.3. Ficam cientes os advogados e o Ministério Público que o acesso à videoaudiência pode ser feito por mero clique no respectivo link ( que constará de ato ordinatório a ser providenciado pelo cartório ), sendo desnecessário o envio por servidor deste Juízo . Intimem-se/requisitem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011363-29.2024.8.24.0125/SC AUTOR : THIAGO DOS SANTOS MAY ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito para CONDENAR a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 20.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data da emissão das cártulas, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data da primeira apresentação dos cheques à instituição financeira. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021797-26.2024.8.24.0045/SC AUTOR : MAGALI TEREZINHA PENSIN ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA SCHNEIDER (OAB SC037852) ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) RÉU : AGROFRUTI COMERCIO VAREJISTA LTDA ADVOGADO(A) : DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para designação de data para audiência de instrução e julgamento. O rol de testemunhas da autora deverá ser depositado no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente. A requerida já apresentou o rol de testemunhas no Evento 44. Saliento que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, ou intimadas pelo procurador da parte interessada, devendo esta comprovar a intimação, com a juntada do AR, até 03 (três) dias antes da audiência (CPC, art. 455). A ausência da testemunha, em se comprometendo a parte a trazê-la independentemente de intimação, ou não comprovada sua intimação, será considerado como desistência e sua respectiva oitiva preclusa. Intimem-se. Cumpra-se.