Carol Lemos Junkes

Carol Lemos Junkes

Número da OAB: OAB/SC 071520

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TJRS, TRF4
Nome: CAROL LEMOS JUNKES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5043596-32.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SAAY\'S SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) DESPACHO/DECISÃO Saay`s Soluções Ambientais Ltda. interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado no bojo do Mandado de Segurança n. 5002916-73.2025.8.24.0139, por si impetrado contra ato dito coator praticado pelo Prefeito Municipal de Bombinhas e pelo Secretário de Administração do Município de Bombinhas, em que pretende a suspensão do ato administrativo que ensejou a rescisão do Contrato n. 003/2023, referente à contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos recicláveis. Aduz que o ato impugnado foi praticado em violação aos direitos constitucionais de contraditório e da ampla defesa, porquanto não teria sido instaurado procedimento administrativo com finalidade específica a este fim (rescisão contratual). Ademais, sustenta que em respeito à teoria dos motivos determinantes deveria a municipalidade ter apresentado provas robustas do alegado descumprimento contratual a subsidiar as alegações de que houve inúmeras queixas de usuários do serviço, além dos reiterados acionamentos administrativos para sanar os ditos problemas da prestação do serviço. Requereu o deferimento da liminar, a fim de sustar os efeitos da decisão administrativa a fim de que retome a prestação do serviço até então prestado, até a o julgamento do mérito da impetração, com a sua posterior confirmação quando da análise do recurso. É o relatório. Decido. A decisão de origem não merece retoques. Destaco, inicialmente, que chama a atenção a indicação de mais de uma autoridade coatora pela impetrante, ora agravante. Bem se sabe que a hipótese de litisconsórcio passivo em sede mandamental é bastante restrita, limitando-se aos casos, por exemplo, em que o ato apontado como coator seja de natureza complexa, o que não se verifica na hipótese. Talvez fosse o caso de correção, atividade no entanto que está adstrita ao juízo de origem, mas a cujo respeito é pertinente pontuar. No tocante ao pedido liminar, lembro, como bem o fez o magistrado de origem, que o mandado de segurança exige a demonstração do direito líquido e certo de plano, ao que se nomina prova pré-constituída. A alegação central da impetração diz quanto a eventual inobservância do devido processo legal, quando então teria sido relegado o contraditório e a ampla defesa, sem a instauração do devido procedimento administrativo. Porém, e o destaque é feito pelo juízo singular, no documento que dá conta da decisão administrativa ( 1.10 ) há menção ao Processo Administrativo n. 001/2025 que, aparentemente, pode ter cuidado dos aventados descumprimentos dos termos contratuais pela agravante. Eventualmente, além do contraditório e da ampla defesa, pode ter tratado dos demais termos lançados na impetração, como a exposição concreta dos fatos que ensejaram a rescisão. Disso tudo, no entanto, não há como cuidar em juízo de cognição sumária, quando o ônus recai sobre a impetrante, ora agravante (ao contrário do que sugere nas razões do reclamo). É possível que a questão reste solvida com as informações dos coatores, mas que, neste momento, impedem a concessão da liminar. Indefiro, pois, o pedido. Intimem-se. Aos agravados para contraminuta, no prazo legal. Após, abra-se vista à PGJ, com trinta dias. Cumprido, retornem para julgamento.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5001518-87.2025.8.24.0011/SC EMBARGANTE : ANDRE SCHLEMPER SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789) EMBARGANTE : INFINITA PORCELANATARIA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789) EMBARGADO : AMJ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA SCHWAMBERGER (OAB SC068220) ADVOGADO(A) : CINTIA BOTH SARTURI (OAB SC040983) EMBARGADO : POLIFÁCIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELA SCHWAMBERGER (OAB SC068220) ADVOGADO(A) : CINTIA BOTH SARTURI (OAB SC040983) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC 85, § 2°). Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução (artigo 827, § 2º, do CPC e Tema 587 do STJ). Translade-se cópia da presente sentença à execução apensa. Com o trânsito em julgado, o cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001101-11.2024.8.24.0031/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : DIETER PRUST ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : DANIEL BALSANELLI SCHNEIDER (OAB SC062189) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) RÉU : IRZO ANTONIO BECKEDORFF ADVOGADO(A) : LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485) ADVOGADO(A) : ALLAN BERTOLDI (OAB SC024484) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 16/06/2025 - Juntada de certidão
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