Barbara Lisboa Campos
Barbara Lisboa Campos
Número da OAB:
OAB/SC 071607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Lisboa Campos possui 135 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
BARBARA LISBOA CAMPOS
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
USUCAPIãO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5015402-60.2019.8.24.0023/SC EXECUTADO : RUBENS BIRCH GONCALVES ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) DESPACHO/DECISÃO Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que desnecessárias a dilação probatória (Recurso Especial n. 915.503 – PR, 2007/0004029-5, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma.) Este entendimento foi sumulado pela Corte Superior , in verbis : Súmula 393, STJ: “ A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecidas de oficio que não demandem dilação probatória ”. Na hipótese, argumenta o executado sua ilegitimidade passiva. Alega que já não era mais proprietário do bem que gerou a dívida ativa destes autos na data da propositura da demanda ou até mesmo na data da geração do referido débito, não podendo, portanto, figurar como devedor. É que, segundo ele, "a natureza propter rem da multa ambiental e de outras obrigações similares implica que a responsabilidade pelo pagamento da referida multa recai sobre o proprietário na data da constituição da dívida." A tese, porém, não se sustenta. Conforme bem pontuado pelo Fisco, "o executado era proprietário do imóvel quando da lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 037/2015-b, uma vez que, tanto a escritura pública (lavrada em 01/12/2015), quanto o registro imobiliário (promovido em 07/01/2016), são posteriores à data estipulada para o vencimento da multa (30/11/2015) e, consequentemente, são posteriores à data do cometimento da infração:" Sob tal enfoque: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em que o ora agravante pretende o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para responder por multas ambientais lavradas em face de imóveis dos quais já não era mais o proprietário – Em que pese o agravante afirme que os débitos em questão decorram de autuações cujas notificações são posteriores à transferência da propriedade dos imóveis, a documentação apresentada trata de intimações cujo assunto expressamente apontado não se refere às multas questionadas, mas à necessidade de comparecimento do requerente "à Secretaria de Meio Ambiente para solucionar processo em aberto" – Ausência de pronta demonstração de que as multas questionadas tenham sido aplicadas após a assinatura dos Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra de Terreno – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2344446-44.2024.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Assim sendo, na estreita via deste procedimento, não verifico prova suficiente para afastar a responsabilidade do executado. Nesse sentido, da jurisprudência: APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. CDA. MULTAS POR INFRAÇÕES AMBIENTAIS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO-SE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EXECUTADA, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ONDE TERIA SIDO IDENTIFICADO O DANO AMBIENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR EMBARGOS DO DEVEDOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. Tem-se por inadequada a exceção de pré-executividade, por se mostrar imprescindível a dilação probatória para o exame da alegada ilegitimidade passiva da parte executada, ora apelada, o que só pode ser realizado por meio dos embargos do devedor. A certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez. Essa presunção só pode ser ilidida por prova inequívoca, conforme estabelece o artigo 3º, parágrafo único, da Lei da Execução Fiscal. A documentação encartada pela parte devedora não se revela suficiente a tanto, sobretudo porque o instrumento particular não se encontra registrado, outrossim, não se observaram as formalidades legais para transferência do bem imóvel, nos termos do art. 108 do Código Civil, sendo a escritura pública essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Ademais a responsabilidade da parte executada pode estar embasada em outros elementos alheios à propriedade do imóvel onde constatado o dano ambiental, de forma que o compromisso de compra e venda do bem é apenas um dos elementos probatórios, mas não a prova inequívoca. Incidência das Súmulas 393/STJ e Súmula 623/STJ, além da tese firmada em julgado sob repercussão geral (REsp 1110925/SP; TEMA 108/STJ). Sentença reformada para o prosseguimento da execução fiscal, ficando afastada a decretação da ilegitimidade passiva da parte executada, ora recorrida, com a ressalva de que a matéria poderá ser novamente suscitada mediante interposição de eventuais embargos à execução, observados os requisitos legais. Verbas sucumbenciais arredadas. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1510075-79.2023.8.26.0014; Relator (a): Isabel Cogan; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/01/2025; Data de Registro: 30/01/2025) Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Intime-se o Fisco para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008624-89.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) EXEQUENTE : GARCIA ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) EXECUTADO : ANGELO BARBIANI JUNIOR ADVOGADO(A) : ANDREIA LIMA DA SILVA (OAB DF036101) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores que foram alvo do bloqueio Sisbajud anteriormente realizado. 2. No mais, DEFIRO a utilização do RENAJUD, salientando, contudo, que referido sistema permite apenas a consulta, inclusão e retirada de restrições de transferência, licenciamento e circulação e a averbação de penhora já efetivada em processo judicial e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora e valor da execução). Em caso de localização de veículo e inclusão de restrição, a parte exequente deverá indicar, em 15 dias, a localização do bem para formalização do ato de penhora e depósito. 3. Inexitosa a providência, determino que se proceda a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de Imposto de Renda do executado. Considerando que as informações relativas ao Imposto de Renda são protegidas por sigilo fiscal, deverá o cartório observar o disposto no art. 5º, II, b e parágrafo único, do Apêndice VI, INFOJUD, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Ressalta-se que é proibida a cópia ou reprodução dessas informações. Dos resultados da consulta deve ser intimada a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. 4. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008624-89.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) EXEQUENTE : GARCIA ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a localização de veículo e inclusão de restrição RENAJUD, fica intimada a parte exequente a indicar, em 15 (quinze) dias, a localização do bem para formalização do ato de penhora e depósito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010158-98.2024.8.24.0113/SC AUTOR : CLARINDA MARIA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) AUTOR : ARILDA SCHMITT ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) AUTOR : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Expeçam-se os competentes alvarás para o levantamento dos valores vinculados aos autos (Evento 46), nas contas bancárias indicadas no Evento 50, observando-se os valores indicados para cada autor. Após, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0319764-09.2018.8.24.0038/SC AUTOR : AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A) : MORGANA TALITA TRONCO (OAB SP237251) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB SP256092) ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) RÉU : GGA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) RÉU : PETERSON LUIS BERNARDES ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) RÉU : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) SENTENÇA Sem maiores delongas, REJEITO os embargos de declaração (evento 168), em razão da inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença atacada (evento 161), tratando-se, pois, de nítida busca pela rediscussão da matéria em viso. Dessa forma, em face de a sentença atacada não padecer de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecem acolhimento as alegações da parte embargante. P. R. I.