Barbara Lisboa Campos

Barbara Lisboa Campos

Número da OAB: OAB/SC 071607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Lisboa Campos possui 135 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRS, TJSC
Nome: BARBARA LISBOA CAMPOS

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) USUCAPIãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008860-35.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE : GARCIA ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) EXECUTADO : GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCILENE MONTANHER (OAB SC060096) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a SUSPENSÃO do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC. Informo que ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Os honorários do defensor nomeado serão arbitrados por ocasião da sentença.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301449-32.2018.8.24.0005/SC (Pauta: 74)RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-39.2024.8.24.0086/SC EXEQUENTE : JURANDIR DA SILVA ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) EXECUTADO : RODRIGO WILLIAM CARDOSO ADVOGADO(A) : DIEGO ROSSI MORETTI (OAB SC054505) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos n. 5001556-44.2020.8.24.0086, requerendo a parte credora, em síntese, o pagamento da quantia de R$ 68.962,47. Instado para o pagamento (ev. 4.1 ), diante da citação por edital na ação de conhecimento, foram expedidos novos editais acerca do cumprimento de sentença (ev. 8.1 e 9.1 ), quedando-se silente o executado Rodrigo William Cardoso . Houve citação pessoal do executado Adilson dos Santos , que ficou ciente do inteiro teor do mandado (ev. 13.1 ). Foi nomeado curador especial para o réu citado por edital (ev. 28.1 ). Em seguida, o curador especial apresentou IMPUGNAÇÃO (ev. 32.1 ). Em síntese, sustentou haver excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, porquanto a sentença estabeleceu o pagamento de um salário mínimo mensal a título de lucros cessantes até que cessasse a incapacidade do exequente, a ser apurada em liquidação de sentença. Entretanto, discorreu que não houve comprovação efetiva da continuidade da incapacidade do exequente, especialmente após março de 2023. Sendo assim, afirmou ser necessário que o credor comprove a manutenção de sua incapacidade por meio de novos documentos médicos para que o cálculo dos lucros cessantes possa ser ajustado de acordo com a real situação. Igualmente, aborda que os consectários legais da condenação (juros de mora e correção monetária) parecem inflacionar os cálculos apresentados, requerendo que fossem apresentados novos cálculos. Requereu parcelamento do débito, ante as dificuldades financeiras que acometem o executado. Oportunizado o contraditório, a parte exequente apresentou manifestação (ev. 35.1 ). É o relatório. 1. Exercendo o múnus de curador especial da parte executada, o defensor dativo nomeado apresentou impugnação por negativa geral. Reputa-se importante destacar inicialmente que a função precípua do curador especial é, além de apresentar defesa da melhor forma que puder, fiscalizar se o feito está prosseguindo de acordo com o devido processo legal e de forma a não eclipsar os direitos básicos da parte que não compareceu ao feito. Deve-se ter em mira, portanto, que o curador não possui condições de proceder como se fosse um procurador regularmente constituído pela parte, uma vez que não dispõe de conhecimento dos fatos para impugnar especificadamente as alegações da parte contrária, como determina o art. 341 do CPC, ou mesmo meios para juntar qualquer tipo de documento relacionados ao mérito do processo, não devendo ser considerando como se assim fosse. Destarte, considerando que a nomeação de curador especial nestes autos ocorreu justamente porque a parte demandada foi citada por edital e permaneceu inerte, não tendo o defensor dativo qualquer contato com o seu curatelado, entendo, assim como a jurisprudência dominante e a legislação processual vigente (art. 341, parágrafo único, do CPC), que está o curador desobrigado da impugnação específica dos fatos. 2. Feitas essas considerações iniciais, embora a impugnação apresentada verse sobre o descabimento dos lucros cessantes, porquanto não comprovada a cessação da incapacidade da parte exequente, observo que a parte credora ora litiga e busca o cumprimento da condenação única e exclusivamente dos danos morais fixados na decisão condenatória, nada falando sobre lucros cessantes. Portanto, não há excesso de execução em relação ao ponto. 3. É cediço que, embora o curador especial esteja dispensado da impugnação específica dos fatos, este deve analisar atentamente o direito pleiteado e discutido, buscando analisar, pois, a regularidade daquilo que está sendo postulado em relação à prova colacionada nos autos. Neste norte, verifica-se que o curador especial impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente, no que tange aos consectários legais incidentes, alegando suposta inflação dos valores por inobservância dos parâmetros fixados em sentença, contudo, deixando de apresentar quaisquer cálculos do valor que entendia devidos, mediante aplicação dos índices na forma como apontado. Não há como alegar, pois, que referido curador está dispensado de apresentar estas informações, porquanto a ele incumbe defender e arguir suas teses no que tange ao direito aplicável, sendo que tais argumentos não demandavam de participação dos seus curatelados, podendo ser produzidos pelo próprio advogado nomeado. Isto posto, considerando a ausência de impugnação específica no ponto, deixo de acolher o pedido. 4. Por derradeiro, descabe o pedido de parcelamento ofertado pelo curador especial pois, como ele mesmo argumenta no introito de sua impugnação, " o advogado subscritor da presente impugnação não conseguiu estabelecer contato com o assistido e não possui conhecimento detalhado sobre sua situação financeira " (ev. 32.1 ). Desta forma, tais informações conflitam com o pedido de parcelamento manejado, pois afirma adiante que " o executado enfrenta dificuldades financeiras severas, que o impedem de arcar com o valor integral da condenação de imediato, sem comprometer sua subsistência ". Neste norte, ou o curador especial manteve contato com o curatelado, ou não manteve. De qualquer forma, as referidas dificuldades financeiras deveriam ser comprovadas nos autos e, acima de tudo, deveria haver anuência da parte exequente em relação a tais fatos, o que não vislumbro. Portanto, rejeito o pedido de parcelamento apresentado. 4. Ante o exposto, tenho por bem REJEITAR a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, determinando o prosseguimento do feito. Sem condenação em honorários advocatícios (Tema 408/STJ) 1 . Intimem-se. Cumpra-se o item 3.3.1 e seguintes do despacho inicial (ev. 4.1 ). 1 . Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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