Barbara Lisboa Campos
Barbara Lisboa Campos
Número da OAB:
OAB/SC 071607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Lisboa Campos possui 135 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJMG, TJSC
Nome:
BARBARA LISBOA CAMPOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
USUCAPIãO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003545-96.2023.8.24.0113/SC AUTOR : LARISSA MENDES LIMA ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) AUTOR : JEFERSON ALEXANDRE PEREIRA ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) RÉU : ELTON CARLOS DE MELO ADVOGADO(A) : FABIANO LUZIA (OAB SC054450) ATO ORDINATÓRIO Informo que a audiência aprazada será realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQxY2Q1MjUtZDk3ZS00ZGE2LWIyZGItMDVhZDdkODI3ZjRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 243 989 663 517 Senha: mW29v4y9 O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte/testemunha. Havendo impossibilidade ou falha de conexão no horário de início da audiência, caberá à parte (pessoalmente ou por seu advogado) entrar em contato com a Vara pelo n. 47-3261-9245 ou 47-3261-9240 imediatamente, sob pena de, ultrapassados 10 minutos, serem aplicados os efeitos processuais decorrentes da ausência da parte ou da testemunha, conforme o caso. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia .
-
Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5016096-47.2022.8.21.0010/RS AUTOR : RAQUEL PELLINI ADVOGADO(A) : CARLA ANGELI (OAB RS075026) ADVOGADO(A) : LUCIANO MARTINI (OAB RS078351) AUTOR : IDA FRASSON PELLINI ADVOGADO(A) : CARLA ANGELI (OAB RS075026) ADVOGADO(A) : LUCIANO MARTINI (OAB RS078351) AUTOR : DENISE PELLINI ADVOGADO(A) : CARLA ANGELI (OAB RS075026) ADVOGADO(A) : LUCIANO MARTINI (OAB RS078351) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ATENEU ADVOGADO(A) : ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B) RÉU : ADEMIR FERMINO BACHI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578) RÉU : ADENOR LEONARDO BACHI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578) RÉU : BEATRIZ EDIONE BACHI MARCHETT (Sucessor) ADVOGADO(A) : ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578) RÉU : CARLOS HENRIQUE PELLINI ADVOGADO(A) : KASSIO GEREI DOS SANTOS (OAB SC051950) ADVOGADO(A) : Denise Schmitt Siqueira Garcia (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BÁRBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) RÉU : KATIA LUIZA PELLINI ADVOGADO(A) : Denise Schmitt Siqueira Garcia (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : KASSIO GEREI DOS SANTOS (OAB SC051950) ADVOGADO(A) : BÁRBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) RÉU : LOURDES MINCATO PELLINI ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : KASSIO GEREI DOS SANTOS (OAB SC051950) ADVOGADO(A) : Denise Schmitt Siqueira Garcia (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : BÁRBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) RÉU : LUIZ ALEXANDRE PELLINI ADVOGADO(A) : Denise Schmitt Siqueira Garcia (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : KASSIO GEREI DOS SANTOS (OAB SC051950) ADVOGADO(A) : BÁRBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) RÉU : GENOR BACHI (Sucessão) ADVOGADO(A) : ORLANDO JOSE CORSO (OAB RS024578) DESPACHO/DECISÃO 1 - Designo o dia 30/08/2025, às 14h, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas no(s) evento(s) evento 243, DOC1 e evento 246, DOC1 . Na ocasião, diante do requerimento havido, será tomado o depoimento pessoal da parte autora. A audiência será realizada na modalidade presencial , exceto em se tratando de advogado cujo escritório esteja situado em outra comarca, bem como partes e/ou testemunhas residentes em outra comarca, casos em que fica desde já autorizada a participação pelo modo virtual, sem necessidade de nova manifestação do juízo . 2 - Participantes pelo modo virtual deverão conectar-se com o emprego da plataforma Cisco Webex fornecida pelo CNJ. A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, cujo link de acesso será informado pela serventia em até 05 (cinco) dias antes da solenidade. Após entrar no link, deverão clicar em 'juntar' e inserir o nome de cada participante para melhor visibilidade na audiência. Todos poderão acessar o link até 05 minutos antes do início da solenidade. 3 - Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na PlayStore ou AppStore. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do aplicativo “webex.exe”. Link de acesso para a audiência de instrução: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50160964720228210010&idMinuta=11750781837831285073870025214&hash=2193c84807fe7707fffd4877bb5562395a3c4e62e06f773437b24564f36a2044 Segue, ainda, link do guia rápido de acesso (manual): https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manualpara-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar o telefone/whatsapp: (54)99924.6768. 4 – Nos termos do art. 455 do CPC, cumprirá a cada parte promover a notificação das testemunhas que arrolou, exceto quando houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública , e informar a elas o link de acesso já referido, comprovando a providência nos autos no prazo do parágrafo 1º do referido dispositivo. No mesmo prazo, deverão, as partes e advogados, que participarem do ato por meio à distância , acostar aos autos eletrônicos cópia digitalizada de documento de identificação pessoal com foto. 5 - Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando a aba " INTIMADOS " nas " AÇÕES " da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Intimem-se. Diligências legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5046065-51.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : CRISTIANO JOSE BIFFI ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : Denise Schmitt Siqueira Garcia (OAB SC012063) AGRAVADO : RAQUEL CRISTINE ARENHARDT BIFFI ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : Denise Schmitt Siqueira Garcia (OAB SC012063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão do Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5063385-11.2023.8.24.0930, na qual foi determinada a intimação pessoal do banco executado (ora agravante) para que comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nas razões do inconformismo, insurge-se o agravante quanto à multa pecuniária fixada no decisum . Alega, inicialmente, o descabimento da medida coercitiva no caso. Subsidiariamente, sustenta ser exorbitante e desproporcional o valor fixado a título de astreintes, pugnando, com isso, pela sua redução. Pois bem. O recurso é cabível (art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, na forma do art. 1.017 do CPC. De acordo com o art. 1.019 da Lei Processual Civil: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...). Já o art. 995, parágrafo único, do mesmo Codex Processual preceitua que: " A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso .". Acerca do procedimento e dos requisitos previstos nos dispositivos transcritos, colhe-se excerto da melhor doutrina: (...) Inicialmente, o relator deverá dar atendimento ao contido no seu inc. I, que é a apreciação de eventual efeito suspensivo ou então a concessão da antecipação da tutela. Em qualquer uma das hipóteses, o que o relator fará é apreciar o pedido liminar em sede de cognição sumária. Para que o relator assim defira o pedido de liminar positivo (antecipação de tutela) ou negativo (efeito suspensivo), importante que estejam presentes dois pressupostos simultâneos tratados por Araken de Assis: "A relevância da motivação do agravo, o que implica prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário, e o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo (...). Não se trata, pois, de um deferimento automático do pedido liminar, sendo, ainda, necessário o preenchimento dos requisitos cognitivos sumários de proteção à lesão que, por evidência, pode acontecer por conta das decisões interlocutórias (In: CUNHA, José Sebastião Fagundes; BOCHENEK, Antonio César; CAMBI, Eduardo (Coords.) (Código de processo civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.392). Em suma, tem-se, pois, que o deferimento da providência liminar em âmbito recursal (seja para suspender os efeitos da decisão recorrida, seja para antecipar a tutela almejada no recurso) depende da verificação concomitante da probabilidade de provimento do inconformismo e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, à parte recorrente. Nesse contexto, compete à parte recorrente não apenas requerer o efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal, mas, sobretudo, demonstrar, mediante fundamentação específica, a presença dos pressupostos exigidos pela Lei Processual Civil. Acerca do segundo requisito supramencionado, nas palavras de Fredie Didier Júnior, o risco de dano capaz de justificar a carga suspensiva há de ser: "(...) i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito ." ( in Curso de Direito Processual Civil, vol. II. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 596-597). In casu, pretende o agravante sejam sobrestados os efeitos de decisão interlocutória que determinou o cumprimento da obrigação de fazer executada na demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Da análise das razões recursais, não vislumbro, contudo, demonstração - tampouco sequer arguição - pelo banco agravante de qualquer circunstância fática capaz de ensejar risco concreto, atual e de elevada gravidade à parte, mas sim apenas alegação genérica envolvendo o mero risco de incidência da multa pecuniária fixada na origem. Ademais, ao contrário do que se alega no inconformismo, a multa diária impugnada não foi arbitrada em valor exorbitante, além de ter sido limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Logo, tendo em conta o manifesto poderio financeiro da instituição financeira executada/recorrente, implausível a ocorrência de perigo de prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação à parte. Em suma, porquanto não demonstrada a presença concomitante dos requisitos insculpidos no art. 995, paragrafo único, do CPC, indefiro a carga suspensiva almejada. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se. Após, cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006406-88.2024.8.24.0026/SC AUTOR : EDSON CARLOS DALLAGNOLO ADVOGADO(A) : PATRICIA ELOIZA HERMES (OAB SC026060) RÉU : ANA PAULA LEMONIE SCHWINDEN ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de prova pericial nos presentes autos, e visando a economia processual, determino a remessa do feito ao Juízo Comum. Proceda-se à redistribuição. Cumprido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou comprove documentalmente a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003898-68.2025.8.24.0113/SC AUTOR : CRISTIANA GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) AUTOR : ISAIR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : HELOISE SIQUEIRA GARCIA (OAB SC038153) ADVOGADO(A) : DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB SC012063) ADVOGADO(A) : BARBARA LISBOA CAMPOS (OAB SC071607) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita, porquanto há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para a concessão de tal benefício, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950. Com efeito, os extratos bancários acostados aos autos (ev. 10) demonstram que a parte autora, considerada em seu núcleo familiar, aufere renda mensal superior a 6 (seis) salários mínimos vigentes. Este Juízo, seguindo os parâmetros usualmente adotados pela Defensoria Pública, utiliza como critério objetivo para aferição da hipossuficiência econômica o limite de até 3 (três) salários mínimos mensais por pessoa. Tratando-se, no caso concreto, de um casal, o teto considerado é de até 6 (seis) salários mínimos de renda familiar. A propósito, verifica-se que, em fevereiro/2025, consta nos autos apenas o extrato bancário da autora Cristiana, que recebeu cifra superior a R$ 11.000,00, quantia esta que, isoladamente, já supera o limite de seis salários mínimos, não havendo informação acerca da renda do segundo autor no referido mês. Em março/2025, os autores receberam juntos mais de R$ 14.000,00, e em abril/2025, também, mais de R$ 12.000,00, o que, igualmente, não se coaduna com a alegada condição financeira desfavorável. Quanto ao mês de maio/2025, os extratos bancários apresentados pelo autor Isair abrangem apenas o período até o dia 15, o que inviabiliza a apuração da renda familiar integral referente ao referido mês. Nesse contexto, o indeferimento da gratuidade é medida que se impõe. 2. Assim, intime-se a parte autora para, em 15 dias, adotar as seguintes providências: [a] comprovar o valor venal do imóvel mediante apresentação de certidão de avaliação expedida pela municipalidade, retificando o valor da causa, se for o caso; [b] cumprido o item "a," recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; [c] apresentar certidões das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do proprietário registral. Registro que a exigência refere-se às certidões em nome do proprietário registral do imóvel, e não dos autores, de modo que as certidões juntadas no evento 1 não suprem a determinação contida no despacho retro.