Eduarda Ghislandi Nuernberg
Eduarda Ghislandi Nuernberg
Número da OAB:
OAB/SC 072634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduarda Ghislandi Nuernberg possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF4, TJMG, TJSP, TJMA, TJSC
Nome:
EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PETIçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063195-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ellen Maria de Araujo de Oliveira - VISTOS. Extrai-se da petição inicial que o proveito econômico perseguido pelo(a) autor(a) é inferior a 60 salários mínimos. Desta feita, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, com fulcro no artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09, e determino a redistribuição destes autos à uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital. Intime-se. - ADV: EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB 72634/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016074-67.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000270-35.2025.8.24.0028/SC IMPETRANTE : HEDVIG THEREZINHA SANTANA HOERLLE ADVOGADO(A) : EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB SC072634) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046638-71.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dayana Alquimim Borges Correia - - Erika Alquimim Lima - Liberty Seguros S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do CPC,JULGOIMPROCEDENTEa presente ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a reembolsar à ré as despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado, observada, todavia, a ressalva constante do art. 98, do CPC. Fls. 266: Anotado. P.I.C. - ADV: EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB 72634/SC), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANA JULIA DE SOUZA GOTTEMS (OAB 535110/SP), ANA JULIA DE SOUZA GOTTEMS (OAB 535110/SP), EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB 72634/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013757-67.2023.8.24.0020/SC AUTOR : ROBERTO DEIVE MEDEIROS BET ADVOGADO(A) : EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG (OAB SC072634) RÉU : SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A) : ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC017111) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração em que o opoente debate acerca de erro na sentença do evento 141, DOC1 , acerca da menção de cirurgiar realizada pelo autor. Intimada para se manifestar, a parte adversa discordou da tese, suscitando que a decisão estaria completa e perfectibilizada. Este é o necessário relato. DECIDO. Preconiza o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Porque tempestivos os aclaratórios manejados pela parte, passo à análise do suposto erro material contido na sentença. Isto porque, na decisão atacada, de fato houve erro material deste juízo ao mencionar a existência de cirurgia na fundamentação, no entanto tal deslize em nada afetou a procedência da demanda, porquanto a realização de procedimento cirurgíco não é condição para existência do dano moral pleiteado. Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios interpostos pela parte ré para RECONHECER a existência do erro material apontada no recurso e, por consequência, modificar a redação da sentença para que, ao invés de: "Ainda que o demandado se escuse do resultado da cirurgia com o termo de consentimento apresentado em contestação, colaciono trecho de julgado do e. TJSC:" Conste: "Ainda que o demandado tente se escusar das consequências pelo falta de diagnóstico oportuno da mácula do autor argumentando que os atendimentos foram adequados, colaciono trecho de julgado do e.TJSC:" P.R.I. Restam mantidos os demais termos do julgamento anterior.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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