Yasmin Estella Oliveira Gonçalves
Yasmin Estella Oliveira Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SC 073352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmin Estella Oliveira Gonçalves possui 56 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
YASMIN ESTELLA OLIVEIRA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029116-35.2021.8.16.0021 Processo: 0029116-35.2021.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$41.747,26 Exequente(s): ANDRE STEIMBCH Executado(s): GUILHERME MAES CARDOSO LEMOS O SOLUCIONADOR ASSESSORIA LTDA O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA 1. Considerando que se busca a desconsideração da personalidade jurídica da executada pessoa jurídica (O Solucionador) para a efetiva inclusão do Sr. Guilherme Maes Cardoso Lemos no polo passivo desta execução, intime-se novamente a procuradora contestante (mov. 167) para que promova a juntada do instrumento de mandato (procuração) em nome do suscitado (Guilherme), no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da contestação apresentada (art. 134, § 2º, c/c o art. 1.062, ambos do CPC). Concedo o prazo de 15 dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de direito
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (dg) Autos nº. 0004450-96.2023.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$17.380,20 Exequente(s): ANDRÉ LUIZ DA SILVA Executado(s): O SOLUCIONADOR ASSESSORIA LTDA O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA VISTOS E EXAMINADOS. SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (movs. 103.2 e 106.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. P. R. I. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0077522-84.2016.8.16.0014 Processo: 0077522-84.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$279.955,37 Exequente(s): ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Executado(s): W.M.URSI BALANCAS E TRONCOS LTDA WELINGTON MILAN URSI I – Com esteio no parágrafo único, do art. 771, do CPC, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, praticar os atos necessários ao prosseguimento regular do processo, sob pena de configuração de abandono processual (CPC, art. 485, inciso III, § 1º). Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. II – Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se eventual decurso do período indicado no inciso III, do art. 485, do CPC, isto é, mais de 30 (trinta) dias, e, em caso positivo (constatado o abandono), intime-se a parte exequente, pessoalmente (preferencialmente pela via postal com AR/MP no endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC), para, em 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena de extinção por inércia/abandono (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. III – Desde que já formada a relação jurídico-processual, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. IV - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito