Emillin Neri

Emillin Neri

Número da OAB: OAB/SC 073913

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emillin Neri possui 114 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJRS, TJDFT, TJSC, TJSP, TJBA, TRF4
Nome: EMILLIN NERI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) INQUéRITO POLICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5005515-55.2024.8.24.0030/SC INDICIADO : RICARDO ELIAS MOTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) ADVOGADO(A) : RONNY PETERSON NUNES DOS SANTOS (OAB RJ201576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada contra RICARDO ELIAS MOTA DE OLIVEIRA para apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 215-A, e artigo 121, §2º, IV e V, c/c, art.14, II, ambos do Código Penal O Ministério Público requereu a instauração de incidente de sanidade mental. É o relatório do necessário. Decido. A teor do contido no artigo 149 do Código de Processo Penal, o incidente de insanidade mental encontra cabimento para casos em que haja fundada dúvida sobre a integridade mental do agente. Se a inimputabilidade se confirmar, poderá ser o agente isento de pena (artigo 26, caput, do Código Penal) ou ter sua pena reduzida (artigo 26, parágrafo único, do Código Penal). É a redação do referido dispositivo: Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. § 2º  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. A dúvida a que se refere o citado artigo deve ser razoável, demonstrando que as causas levantadas como motivadoras da insanidade sejam plausíveis. Deve, sem grande esforço, suscitar no julgador a dúvida acerca de sua integridade mental. A dúvida trazida nos autos é razoável. O acusado apresenta quadro compatível com transtorno mental não especificado devido a uma lesão ou disfunção cerebral, que é agravado por uma condição de epilepsia (CID10 F06.9+G40). Aliás, nos autos 0044564-95.2019.8.19.0001, o acusado foi absolvido impropriamente, evento 1, INQ4 . Tendo em vista o laudo médico juntado no evento 40, é possível atestar que o réu realmente se encontra em tratamento por quadro clínico compatível com CID-10 F14.5. Além disso, na resposta à acusação do evento 30, foi juntado outro laudo médico de abril de 2022, que atestava que Adair encontrava-se em tratamento pelo mesmo quadro clínico. Esses elementos, analisados conjuntamente, demonstram razoável dúvida quanto à higidez mental da parte ré, suficientes a fundamentar a pretensão de instauração do incidente de insanidade mental. Desse modo, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, DETERMINO a instauração do incidente de insanidade mental. Nomeio como curador da parte ré seu procurador constituído. Encaminhe-se para a Polícia Científica. Intime-se o Ministério Público e a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem quesitos. Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos pelas partes, independentemente de manifestação, solicite-se a apresentação do laudo pericial. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua elaboração pelo perito criminal, na forma do artigo 150, § 1º, do Código de Processo Penal. Informada a data da avaliação da parte ré, intimem-se as partes. Sobrevindo o laudo conclusivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem quanto à conclusão do perito criminal e, após, voltem conclusos. Ainda, SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público no Evento 12, PROMOÇÃO1, com prazo de 90 (noventa) dias Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034143-84.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JULIA PEDROSO ZANATTA ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa apresentada e devidamente comprovada (Evento 13), CANCELO a audiência conciliatória designada. Intimem-se. Aguarde-se a devolução do AR correspondente ao ofício do Evento 10 e, na sequência, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5006916-26.2023.8.24.0030/SC AUTOR : ORGAO GESTAO M O TRAB PORT AVULSO PORTO ORG DE IMBITUBA ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) AUTOR : JULIANA ZILDA GONCALVES ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) AUTOR : GILBERTO BARRETO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) AUTOR : FLAVIO BORGES ADVOGADO(A) : EMILLIN NERI (OAB SC073913) ACUSADO : GUIDO MARTINS FILHO ADVOGADO(A) : TULIO DE CARVALHO FARIAS (OAB SC055254) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, por erro material, a audiência foi designada para o dia 14/11/2025, às 14h50min ( evento 102, DESPADEC1 ), e que, conforme verificado no evento 101, a data correta é 14/08/2025, às 14h50min , retifico o despacho anterior para que a audiência preliminar seja realizada na referida data e horário, conforme já constava no evento 3. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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