Sophia Schazmann Uliano
Sophia Schazmann Uliano
Número da OAB:
OAB/SC 074611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sophia Schazmann Uliano possui 103 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
SOPHIA SCHAZMANN ULIANO
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (18)
RECUPERAçãO JUDICIAL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303288-11.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RUDOLF-SOFT INDÚSTRIA QUÍMICA LIMITADA ADVOGADO(A) : DANIEL WOLLENVEBER (OAB SP141209) ADVOGADO(A) : FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB SP025760) EXECUTADO : FAVO MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRecuperação Judicial Nº 5000090-81.2024.8.24.0536/SC AUTOR: PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA AUTOR: LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA EDITAL Nº 310077540176 RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 53, parágrafo único, e 55, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 76.541.317/0001-05, acerca do recebimento do plano de recuperação judicial, assim como do início do prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para que, querendo, apresentem diretamente nos presentes autos (n. 50000908120248240536) suas objeções ao referido plano de recuperação (arts. 53 e 55, LRF). Cópia do plano de recuperação judicial poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 521.2) ou o site da Administração Judicial (https://www.ativaadministradora.adm.br/). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRecuperação Judicial Nº 5000090-81.2024.8.24.0536/SC AUTOR: PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA AUTOR: LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA EDITAL Nº 310077540448 RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 53, parágrafo único, e 55, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, CNPJ: 47.147.799/0001-07, acerca do recebimento do plano de recuperação judicial, assim como do início do prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para que, querendo, apresentem diretamente nos presentes autos (n. 50000908120248240536) suas objeções ao referido plano de recuperação (arts. 53 e 55, LRF). Cópia do plano de recuperação judicial poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 521.3) ou o site da Administração Judicial (https://www.ativaadministradora.adm.br/). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302276-04.2016.8.24.0073/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira AUTOR : CARLOS ROBERTO GIACOMOZZI ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) AUTOR : LIGIA MARIA BOGO GIACOMOZZI ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) RÉU : REUTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 06/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRecuperação Judicial Nº 5000090-81.2024.8.24.0536/SC AUTOR : PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) AUTOR : LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) INTERESSADO : ATIVA ADMINISTRADORA DE EMPRESAS EM RECUPERACAO E FALENCIAS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME NIELS ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de recuperação judicial proposta pela empresa PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 28/05/2025 e encontra-se encartada no evento 505.1 . Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Eventos 519.1 e 519.2 : a Administração Judicial apresentou relatório mensal de atividade do devedor - Eventos 521.2 e 521.3 : as empresas Recuperandas apresentaram os planos de recuperação judicial. - Evento 522.1 : o credor Banco Original apresentou objeção ao plano. É o relato. Do recebimento do plano de recuperação judicial Recebo os planos de recuperação judicial acostados nos eventos 521.2 e 521.3 , uma vez que restaram apresentados, tempestivamente, em 03/06/2025, considerando o prazo de 60 dias contados da data do julgamento dos recursos ( processo 5071165-42.2024.8.24.0000/TJSC, evento 48, RELVOTO1 e processo 5060525-77.2024.8.24.0000/TJSC, evento 55, RELVOTO1 ) - 04/04/2025 e porque, prima facie , preenche os demais aspectos formais previstos no art. 53 da Lei 11.101/2005, em especial a apresentação de laudos econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. Anoto que a análise aprofundada acerca de eventuais irregularidades ou ilegalidades existentes nas diretrizes do referido plano de recuperação será proferida em momento oportuno, após a manifestação da Administração Judicial, do Ministério Público e dos credores, caso essa versão do plano subsista e seja devidamente aprovada nos termos da LRF. Expeçam-se editais conforme determina o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, acerca do recebimento dos planos de recuperação judicial. Anoto, nos termos do art. 55, caput, da Lei 11.101/2005, que o prazo para apresentação das objeções será de 30 dias . No mais, resta intimada a Administração Judicial para, no prazo de 15 dias, apresentar relatórios acerca dos planos de recuperação judicial nos termos do art. 22, II, "h", da Lei 11.101/2005. Desde já resta cientificada a Administração Judicial de que, caso sejam apresentadas objeções ao plano, deverá, ao final do respectivo prazo, indicar as datas para realização da assembleia geral de credores independente de nova intimação para tanto (arts. 36 e 56, da LRF). Resta intimado o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do plano de recuperação judicial. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial , em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial , nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial nos eventos 519.1 e 519.2 . Ressalto a necessidade de apresentação contínua nos termos da decisão já proferida alhures.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO Nº 5000217-82.2025.8.24.0536/SC (originário: processo nº 50001661620248243605/SC) RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira RÉU : SAAP TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) RÉU : ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) RÉU : ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) INTERESSADO : ATIVA ADMINISTRADORA DE EMPRESAS EM RECUPERACAO E FALENCIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 28/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoRECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000090-81.2024.8.24.0536/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira AUTOR : PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) AUTOR : LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 494 - 27/05/2025 - Juntada de certidão