Sophia Schazmann Uliano
Sophia Schazmann Uliano
Número da OAB:
OAB/SC 074611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sophia Schazmann Uliano possui 98 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJSP
Nome:
SOPHIA SCHAZMANN ULIANO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (16)
RECUPERAçãO JUDICIAL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303042-23.2017.8.24.0073/SC (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO APELANTE: REUTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A): MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE: EDMILSON FERREIRA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE: WALLY REUTER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE: ANTONIO REUTER NETO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A): MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE: JULIANA REUTER FERREIRA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A): Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A): GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A): SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): HELENA FAVERO XAVIER INTERESSADO: JCRS EMPREENDIMENTOS LTDA. (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoRECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000399-13.2024.8.24.3605/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira AUTOR : ANTARES COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003501-24.2025.8.24.0011/SC AUTOR : ANGELICA SCHLINDWEIN PAES ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI AUTOR : RAFAEL JOSE PAES ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI RÉU : HOTEL GRAMADO LAGO NEGRO SPE LTDA ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para esclarecer que a correção monetária deverá incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida, conforme estabelecido no termo de distrato firmado entre as partes (E1, CONTR8), permanecendo os juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação Mantém-se os demais termos da sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008768-83.2025.8.24.0008/SC AUTOR : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONAL RÉU : LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias."
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303288-11.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : RUDOLF-SOFT INDÚSTRIA QUÍMICA LIMITADA ADVOGADO(A) : DANIEL WOLLENVEBER (OAB SP141209) ADVOGADO(A) : FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB SP025760) EXECUTADO : FAVO MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRecuperação Judicial Nº 5000090-81.2024.8.24.0536/SC AUTOR: PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA AUTOR: LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA EDITAL Nº 310077540176 RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 53, parágrafo único, e 55, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA, CNPJ: 76.541.317/0001-05, acerca do recebimento do plano de recuperação judicial, assim como do início do prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para que, querendo, apresentem diretamente nos presentes autos (n. 50000908120248240536) suas objeções ao referido plano de recuperação (arts. 53 e 55, LRF). Cópia do plano de recuperação judicial poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 521.2) ou o site da Administração Judicial (https://www.ativaadministradora.adm.br/). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.