Samir Safadi
Samir Safadi
Número da OAB:
OAB/SP 009543
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJES, TRF3, TJSP
Nome:
SAMIR SAFADI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1176216-47.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Rone Administração de Bens Imóveis e Participações S/c Ltda - - Wilson Bucalem e outros - Vistos. Fls. 351/355: Tendo em vista que o acordo pactuado entre as partes não contempla a corré RONE, antes de homologar a transação realizada pela autora com os demais correqueridos, manifeste-se a corré RONE se tem interesse em convencionar com a requerente. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB 161732/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB 161732/SP), MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB 161732/SP), MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB 161732/SP), MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB 161732/SP), MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB 161732/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), FLAVIA MONTEIRO BICUDO (OAB 239873/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003220-71.1998.8.26.0100 (000.98.003220-2) - Inventário - Inventário e Partilha - EUGENIA SEMERDJIAN - - MAURÍCIO LIMA DESGUALDO - - CLÁUDIA SEMERDJIAN DESGUALDO - BANCO INDUSCRED DE INVESTIMENTO S/A - Condomínio Edifício São João - Havendo interesse na expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação por este ofício judicial (o qual será emitido nos termos do art. 1.273-A das Normas da Corregedoria), o interessado deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa (guia FEDT, código 130-9, R$ 71,26), no prazo de 05 dias. - ADV: MILTON CAMILO ALVES (OAB 203246/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), TAIS DE LIMA FELISBERTO ALMEIDA (OAB 227199/SP)
-
Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5014140-78.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA LYRA DUQUE - ES9543 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DESCIDA DOS AUTOS Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA LYRA DUQUE - ES9543 e Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, da Descida dos autos Eletrônicos do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. VILA VELHA-ES, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007965-76.2025.8.26.0576 - Execução da Pena - Limitação de Fim de Semana - ADEMAR DE BRITO - Vistos. INTIME-SE o (a) Executado para TOMAR CIÊNCIA da pena de limitação de final de semana pelo período de 3 MESES (da pena), consistente em permanecer em sua residência, aos sábados e domingos, as 22 as 06 horas, a partir desta intimação. INTIME-SE, também, para comprovar nos autos o cumprimento da Medida Educativa imposta na sentença condenatória, consistente em comparecimento obrigatório a curso de recuperação e reeducação, pelo prazo de 3 MESES , devendo comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta intimação, na Associação ARA, situada na Av. José Rodrigues Lisboa, 470, Jardim Santa Lúcia, São José do Rio Preto-SP, CEP 15040-165 (Casa SP Afro Antônio Pompêo) - Horário de atendimento: Quartas-feiras, das 19:00 às 21:00 horas - Contato: (17) 98169-8988. Deverá levar comprovante de endereço atualizado e documento de identidade com foto, sob pena de, em caso de não comparecimento, conversão da pena restritivas de direitos em privativa de liberdade. Na ocasião da intimação, o sr. oficial de justiça deverá solicitar o número de telefone do intimado, certificando-se. Servirá a cópia deste como ofício de comunicação e providências à ARA. Após o comparecimento do sentenciado, deverá a ARA informarem a este Juízo o efetivo do cumprimento da pena. Deverá comunicar ainda eventual notícia de recusa, prestação irregular ou abandono por parte do sentenciado. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), FASANELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0176236-88.2006.8.26.0002 (002.06.176236-5) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose Santana Barreto - - Maurina da Silva Barreto - Anis Abou Assali -espólio inventariante Fábio David Assali - - Lilly David Assali - espólio inventariante Fábio David Assali - - Lourival Melo Bezerra - - Quiteria Machado Bezerra - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". As petições físicas que se encontravam em cartório, até a presente data, foram digitalizadas e entranhadas aos autos ora convertidos, as quais poderão ser retiradas pelo peticionante, em 30 (trinta) dias, sob pena de incineração, independente de nova intimação e sem necessidade de certificação nos autos. - ADV: SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), TATIANA FALCAO FRANCISCO ALVES (OAB 207255/SP), TATIANA FALCAO FRANCISCO ALVES (OAB 207255/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB 70378/SP), CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB 70378/SP), ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB 101075/SP), ANTONIO CARLOS PORTANTE (OAB 101075/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004092-94.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Donizeti Ganeo - Jessica Beatriz Ganeo da Silva - - Catarina de Fátima Ganeo - - Maria Aparecida Ganeo - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JULIANA DA CUNHA BERTI (OAB 331426/SP), GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP), GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP), GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP), FASANELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9543/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0113778-56.2011.8.26.0100 (583.00.2011.113778) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Otapan - Empreendimentos e Administração Ltda - Geraldo Góes e outros - I - Conforme certidão de fl. 790, apesar da publicação de fl. 784 em nome do patrono Geraldo e apesar do prazo suplementar deferido à executada Ida à fl. 786, devido à não publicação em nome da patrona indicada à fl. 775, a executada Ida não apresentou procuração. Portanto, apesar de a devedora Ida ser indicada à fl. 765/774, recebo a exceção de pré-executividade apenas em relação ao executado Geraldo. O excipiente Geraldo não só não demonstrou que se trata de pessoa idosa, como tampouco apresentou prova de que é impenhorável o imóvel da matrícula 75.045, do 15º CRI de São Paulo/SP, cuja penhora foi deferida no ano de 2015 (fl. 527), que teve o laudo de avaliação homologado em 2020 (fls. 533/535) e cuja adjudicação em favor do excepto foi deferida em 2022 (fls. 641/642), com trânsito em julgado formal certificado à fl. 646. O excipiente tem peticionado intensamente nos autos há anos, para manifestar seu inconformismo quanto à constrição e expropriação do bem, mas sem sucesso, havendo sido advertido várias vezes, e em mais do que uma instância, sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de reiteração do comportamento. Não obstante, o excipiente torna a fazer alegação meramente genérica, sem se desincumbir do ônus que lhe cabe, que era o de provar que o imóvel se trata de bem de família ou requerer a expedição de mandado de constatação em diligência que comprove as suas alegações. As constantes intervenções do excipiente em tais manifestações estão tumultuando o andamento do processo, em conduta atentatória à dignidade da justiça. Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 765/774 e aplico ao executado Geraldo multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, com fundamento no art. 774, inciso III e parágrafo único do mesmo artigo do CPC. O exequente pode incluir o valor em nova planilha de cálculo atualizada do débito e requerer sua execução nos autos deste processo, manifestando-se em termos de prosseguimento. II Cumpra a serventia novamente a decisão de fl. 748, expedindo o mandado de imissão na posse do imóvel da matrícula 75.045, do 15º CRI de São Paulo/SP, devendo cuidar de fazer constar no documento que foi deferido o reforço policial e o arrombamento, nos termos daquela decisão mencionada, bem como deve cuidar de fazer constar o CEP do imóvel, que é o de n. 02320-050. Expeça a serventia o necessário, observando as despesas recolhidas às fls. 661 e 731/732 para custeio da diligência. Frise-se que incumbe ao próprio exequente procurar o contato do oficial de justiça para o qual o mandado será distribuído, para acompanhamento da diligência. III Desde que cumprida a diligência, no silêncio do exequente superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO (OAB 21667/SP), ANTONIO FERNANDO ABRAHAO (OAB 28954/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), GERALDO GOES (OAB 36896/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), MARCO AURELIO DA CRUZ (OAB 143272/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043220-37.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jayme Roberto Cecchine Reinés - Eduardo Barranco Ruiz - - Alfredo Barranco Ruiz e outros - Sylvia Jarosch Lima - DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR e outro - Vistos. Em consulta ao SISBAJUD, não foi possível o bloqueio para transferência dos valores para conta judicial, retornando resultado ínfimo de R$190,70. Assim sendo, oficie-se ao Banco Bradesco para que providencie o depósito judicial dos valores informados na resposta de ofício de fls. 611, com a informação de que tais valores não foram atingidos pelo SISBAJUD. Int. - ADV: SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI (OAB 174542/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), MARIA VALÉRIA PALAZZI SÁFADI (OAB 161732/SP), ROSEMARTA CHIERICATI DE CARVALHO (OAB 118997/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010079-12.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kikuko Yonashiro Toyama - Espólio de Nagib Safadi - - Espólio de Naha Habib Daud ou Noha Daud Safadi ou Naha Habib Daud Safadi - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Kikuko Yonashiro Toyama sobre o imóvel usucapiendo, delimitado na planta de fl. 482/484 e no memorial descritivo de fls. 481, servindo a sentença como mandado. Custas e despesas pela parte autora, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. A exigibilidade quanto às custas e despesas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010684-67.2005.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDAYARA DISTRIBUIDORA LTDA, HELIO AFRICANI, MARCELO ESTEVES BRANCO, JOSE ESTEVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAMIR SAFADI - SP9543 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAMIR SAFADI - SP9543 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 2
Próxima