Arnold Solha
Arnold Solha
Número da OAB:
OAB/SP 013116
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJMG, TJES, TJPA, TJPR, TJGO, TJMS, TRF1, TJCE, TRF3, TJSP
Nome:
ARNOLD SOLHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800016-20.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Neura Shirley Teodora Ortega Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Sergio Antonio Cemin Filho (OAB: 46748B/SC) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Clube Blue Ltda Advogado: Sergio Antonio Cemin Filho (OAB: 46748B/SC) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença de procedência proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/ Indenização por Danos Materiais e Morais, tendo como objeto descontos indevidos em conta bancária. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) preliminar contrarrecursal de ofensa ao princípio da dialeticidade; b) o valor da indenização por danos morais; e c) o valor dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. Considerando-se o grupo de precedentes deste TJMS, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, sobretudo considerando que constam dos autos a prova da realização de apenas 4 descontos de R$ 59,90 cada, cessados antes mesmo do ajuizamento da presente demanda, reputar-se-ia adequado afastar a indenização por danos morais; contudo, a fim de evitar o reformatio in pejus, impõe-se manter o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 5. O Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.850.512/SP, 1877883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076), estabeleceu que: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível da autora conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5010854-21.2023.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS ROBERTO DA SILVA CPF: 444.028.996-72 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Intimação da ré para fornecer os dados solicitados pela perita no ID 10436431738, no prazo de 05 dias. ELZI MARIA DA SILVA Formiga, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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