Joel Carneiro Dos Santos

Joel Carneiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 014294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJAM
Nome: JOEL CARNEIRO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (12/06/2025 até 23/06/2025), realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:00:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL,  MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA E ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701504-81.2017.8.07.0018 0022260-14.2014.8.07.0001 0011978-85.2012.8.07.0000 0713097-56.2020.8.07.0001 0701571-58.2021.8.07.0001 0721506-53.2022.8.07.0000 0012054-21.2013.8.07.0018 0741591-91.2021.8.07.0001 0705787-94.2023.8.07.0000 0725324-04.2022.8.07.0003 0705634-08.2021.8.07.0008 0713211-18.2022.8.07.0003 0718802-30.2023.8.07.0001 0718725-04.2022.8.07.0018 0747407-86.2023.8.07.0000 0703127-93.2024.8.07.0000 0746356-94.2020.8.07.0016 0727321-28.2022.8.07.0001 0725696-22.2023.8.07.0001 0710022-70.2024.8.07.0000 0715377-61.2024.8.07.0000 0735678-60.2023.8.07.0001 0721025-22.2024.8.07.0000 0712074-53.2022.8.07.0018 0701189-29.2024.8.07.9000 0708400-89.2020.8.07.0001 0706348-52.2022.8.07.0001 0701405-11.2021.8.07.0006 0743534-12.2022.8.07.0001 0723777-64.2024.8.07.0000 0724211-53.2024.8.07.0000 0743706-17.2023.8.07.0001 0724899-15.2024.8.07.0000 0725477-75.2024.8.07.0000 0725837-10.2024.8.07.0000 0701164-77.2020.8.07.0004 0714788-76.2023.8.07.0009 0728326-20.2024.8.07.0000 0728603-36.2024.8.07.0000 0733157-14.2024.8.07.0000 0734452-86.2024.8.07.0000 0722115-39.2023.8.07.0020 0702182-86.2023.8.07.0018 0737144-58.2024.8.07.0000 0738542-40.2024.8.07.0000 0740252-95.2024.8.07.0000 0001900-68.2008.8.07.0001 0740279-78.2024.8.07.0000 0704195-75.2024.8.07.0001 0740855-71.2024.8.07.0000 0740867-85.2024.8.07.0000 0740873-92.2024.8.07.0000 0702935-74.2022.8.07.0019 0740944-94.2024.8.07.0000 0722959-06.2024.8.07.0003 0703994-32.2024.8.07.0018 0702197-86.2017.8.07.0011 0701255-86.2024.8.07.0018 0741557-17.2024.8.07.0000 0703155-55.2024.8.07.0002 0747257-05.2023.8.07.0001 0741916-64.2024.8.07.0000 0732849-95.2022.8.07.0016 0742139-17.2024.8.07.0000 0742223-18.2024.8.07.0000 0708969-85.2023.8.07.0001 0742394-72.2024.8.07.0000 0707145-57.2024.8.07.0001 0710232-72.2021.8.07.0018 0719499-61.2022.8.07.0009 0743355-13.2024.8.07.0000 0743433-07.2024.8.07.0000 0702123-58.2024.8.07.0020 0701350-49.2024.8.07.0008 0743762-19.2024.8.07.0000 0743902-53.2024.8.07.0000 0744061-93.2024.8.07.0000 0744388-38.2024.8.07.0000 0700945-80.2024.8.07.0018 0744692-37.2024.8.07.0000 0744770-31.2024.8.07.0000 0745535-02.2024.8.07.0000 0745605-19.2024.8.07.0000 0702633-07.2024.8.07.0009 0712768-55.2022.8.07.0007 0719879-17.2023.8.07.0020 0708476-74.2024.8.07.0001 0746436-67.2024.8.07.0000 0748283-38.2023.8.07.0001 0746905-16.2024.8.07.0000 0746977-03.2024.8.07.0000 0747378-02.2024.8.07.0000 0718359-61.2023.8.07.0007 0747500-15.2024.8.07.0000 0715164-57.2021.8.07.0001 0748061-39.2024.8.07.0000 0748086-52.2024.8.07.0000 0714484-22.2024.8.07.0016 0100762-84.2002.8.07.0001 0712335-47.2024.8.07.0018 0748298-73.2024.8.07.0000 0004143-04.2016.8.07.0001 0746390-12.2023.8.07.0001 0748946-53.2024.8.07.0000 0748958-67.2024.8.07.0000 0708032-17.2024.8.07.0009 0749050-45.2024.8.07.0000 0749224-54.2024.8.07.0000 0703125-27.2023.8.07.0011 0749517-24.2024.8.07.0000 0749561-43.2024.8.07.0000 0737766-71.2023.8.07.0001 0748840-25.2023.8.07.0001 0750337-43.2024.8.07.0000 0750583-39.2024.8.07.0000 0039867-89.2004.8.07.0001 0713889-93.2023.8.07.0004 0751257-17.2024.8.07.0000 0720112-53.2023.8.07.0007 0710411-46.2024.8.07.0003 0741803-44.2023.8.07.0001 0751780-29.2024.8.07.0000 0705837-56.2024.8.07.0010 0715085-22.2024.8.07.0018 0701879-38.2024.8.07.0018 0752932-15.2024.8.07.0000 0753302-91.2024.8.07.0000 0715642-09.2024.8.07.0018 0702199-19.2023.8.07.0020 0753747-12.2024.8.07.0000 0753781-84.2024.8.07.0000 0753833-80.2024.8.07.0000 0753948-04.2024.8.07.0000 0753992-23.2024.8.07.0000 0754004-37.2024.8.07.0000 0713445-18.2023.8.07.0018 0737139-33.2024.8.07.0001 0710898-81.2022.8.07.0004 0754233-94.2024.8.07.0000 0715648-16.2024.8.07.0018 0709542-71.2024.8.07.0007 0754579-45.2024.8.07.0000 0754733-63.2024.8.07.0000 0700132-73.2025.8.07.0000 0701184-71.2020.8.07.0003 0705061-26.2024.8.07.0020 0701397-13.2025.8.07.0000 0701959-22.2025.8.07.0000 0716338-45.2024.8.07.0018 0704503-70.2018.8.07.0018 0702886-85.2025.8.07.0000 0702951-80.2025.8.07.0000 0703136-21.2025.8.07.0000 0704546-12.2024.8.07.0013 0703537-20.2025.8.07.0000 0703542-42.2025.8.07.0000 0703582-24.2025.8.07.0000 0703604-82.2025.8.07.0000 0703917-43.2025.8.07.0000 0704048-18.2025.8.07.0000 0704049-03.2025.8.07.0000 0704461-31.2025.8.07.0000 0704441-40.2025.8.07.0000 0704482-07.2025.8.07.0000 0704853-68.2025.8.07.0000 0705166-29.2025.8.07.0000 0705278-95.2025.8.07.0000 0705390-64.2025.8.07.0000 0705540-45.2025.8.07.0000 0705549-07.2025.8.07.0000 0738522-46.2024.8.07.0001 0700317-77.2025.8.07.9000 0705179-43.2021.8.07.0008 0701663-74.2024.8.07.0019 0706155-35.2025.8.07.0000 0706350-20.2025.8.07.0000 0706366-71.2025.8.07.0000 0720444-32.2023.8.07.0003 0706475-85.2025.8.07.0000 0708397-26.2023.8.07.0003 0703238-54.2023.8.07.0019 0706551-12.2025.8.07.0000 0706702-75.2025.8.07.0000 0706800-60.2025.8.07.0000 0702050-32.2023.8.07.0017 0707010-14.2025.8.07.0000 0703472-94.2022.8.07.0011 0704061-22.2023.8.07.0021 0724748-85.2020.8.07.0001 0701184-39.2023.8.07.0012 0710763-50.2024.8.07.0020 0707936-92.2025.8.07.0000 0708969-20.2025.8.07.0000 0705569-11.2024.8.07.0007 0712756-31.2024.8.07.0020 0708437-46.2025.8.07.0000 0708414-03.2025.8.07.0000 0709727-37.2023.8.07.0010 0708648-82.2025.8.07.0000 0708878-27.2025.8.07.0000 0718329-89.2024.8.07.0007 0705976-69.2023.8.07.0001 0709211-76.2025.8.07.0000 0709239-44.2025.8.07.0000 0709426-52.2025.8.07.0000 0721415-57.2022.8.07.0001 0709725-29.2025.8.07.0000 0709730-51.2025.8.07.0000 0700686-82.2024.8.07.0019 0705722-84.2023.8.07.0005 0709903-75.2025.8.07.0000 0709909-82.2025.8.07.0000 0710542-93.2025.8.07.0000 0704658-02.2024.8.07.0006 0710957-76.2025.8.07.0000 0752535-84.2023.8.07.0001 0723554-39.2023.8.07.0003 0711358-75.2025.8.07.0000 0742212-83.2024.8.07.0001 0711393-35.2025.8.07.0000 0711524-10.2025.8.07.0000 0750557-38.2024.8.07.0001 0712188-41.2025.8.07.0000 0712231-75.2025.8.07.0000 0005504-84.2015.8.07.0003 0708912-79.2024.8.07.0018 0733096-53.2024.8.07.0001 0730814-42.2024.8.07.0001 0706669-13.2024.8.07.0003 0721220-83.2024.8.07.0007 0757057-23.2024.8.07.0001 0700972-05.2024.8.07.0005 0716963-15.2024.8.07.0007 0726677-96.2024.8.07.0007 0720907-89.2024.8.07.0018 0704296-55.2024.8.07.0020 0710524-98.2023.8.07.0014 0712929-94.2024.8.07.0007 0705005-23.2024.8.07.0010 0721552-68.2024.8.07.0001 0792334-55.2024.8.07.0016 0736829-89.2022.8.07.0003 0736347-73.2024.8.07.0003 0721351-58.2024.8.07.0007 0727799-65.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0005221-33.2016.8.07.0001 0708505-10.2023.8.07.0018 0722251-70.2022.8.07.0020 0714540-06.2024.8.07.0000 0707150-62.2023.8.07.0018 0729920-03.2023.8.07.0001 0743216-61.2024.8.07.0000 0743203-62.2024.8.07.0000 0712585-87.2022.8.07.0006 0724739-39.2024.8.07.0016 0711348-44.2024.8.07.0007 0709436-46.2023.8.07.0007 0754440-93.2024.8.07.0000 0730071-66.2023.8.07.0001 0702780-26.2025.8.07.0000 0703104-16.2025.8.07.0000 0704521-04.2025.8.07.0000 0705331-76.2025.8.07.0000 0709868-56.2023.8.07.0010 0706545-05.2025.8.07.0000 0718102-02.2024.8.07.0007 0707072-54.2025.8.07.0000 0710848-42.2024.8.07.0018 0712474-90.2024.8.07.0020 0709540-27.2021.8.07.0001 0702792-65.2024.8.07.0003 0733494-97.2024.8.07.0001 ADIADOS 0019482-37.2015.8.07.0001 0714486-19.2020.8.07.0020 0717349-97.2023.8.07.0001 0736207-48.2024.8.07.0000 0725899-81.2023.8.07.0001 0706220-04.2024.8.07.0020 0700752-53.2023.8.07.0001 0703785-83.2025.8.07.0000 0707359-73.2023.8.07.0004 0738921-06.2023.8.07.0003 0737833-30.2023.8.07.0003 0713550-37.2023.8.07.0004 0714410-59.2024.8.07.0018 0709158-95.2025.8.07.0000 0704739-51.2024.8.07.0005 0716948-98.2023.8.07.0001 0712231-94.2024.8.07.0005 0731919-54.2024.8.07.0001 0704237-31.2023.8.07.0011 0712397-29.2024.8.07.0005 0707431-84.2024.8.07.0017 0742712-52.2024.8.07.0001 0713029-16.2024.8.07.0018 0717758-85.2024.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0711768-84.2022.8.07.0018 0722995-70.2023.8.07.0007 0706091-25.2025.8.07.0000 0707970-67.2025.8.07.0000 0737287-44.2024.8.07.0001 0741740-19.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Junho de 2025 às 16:04:42 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração, no qual o embargante afirma a ocorrência de omissão do Acórdão em virtude da não aplicação de artigo de lei e de entendimento jurisprudencial do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recurso objetiva a análise acerca da existência de vício de omissão sobre a matéria suscitada pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os Embargos de Declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 4. Na hipótese vertente, não se constata vício de omissão a ser sanado, pois todos os pontos destacados pelo embargante em suas razões de recurso foram devidamente considerados para a prolação do Acórdão vergastado. 5. A não aplicação de determinado dispositivo de lei ou da jurisprudência suscitada pelo recorrente, não configura omissão, sobretudo porque a matéria foi apreciada de forma fundamentada 6. Na espécie, denota-se claramente que o Embargante pretende o reexame de matéria que já foi solucionada, medida incabível por meio do recurso manejado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O acerto ou desacerto da decisão embargada não constitui hipótese de cabimento enumerada no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O desacolhimento, devidamente fundamentado, das teses apresentadas pela parte não constitui omissão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 85, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Seção, j. 14.04.2010; STJ, AgInt no AREsp 1675398/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21.09.2020.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Saulo de Castro Canté Pimentel (OAB 11355/AM), Cláudio de Salles Pupo Dias (OAB 1095A/AM), Suany Mendes Fonseca Rocha (OAB 12710/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Larissa Nogueira Leite (OAB 12742/AM) Processo 0667722-79.2021.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Requerente: Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espumas Ltda (ortobom) - Requerido: Francisco Ivan Cláudio da Silva Júnior - Intime-se a perita nomeada nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias , prestar os esclarecimentos solicitados pela parte requerida, bem como responder os quesitos suplementares, nos termos dos artigos 469 e 477, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Apresentados os esclarecimentos e respostas aos quesitos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Rubens Samuel Benzecry Neto (OAB 9212/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Renata Kemely da Silva Gomes (OAB 19369/AM) Processo 0682537-13.2023.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Requerente: Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espuma Ltda - Requerido: Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra, Shopping Ponta Negra - Vistos etc. Determino a intimação do Expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação aos Honorários Periciais às fls. 376/383. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Olivar Durães Filho (OAB 2273/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Roberta Nina Alcântara Barroso (OAB 12189/AM), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), Matheus Luniére Martins (OAB 7013/AM), Aberones Gomes de Araújo (OAB 2137/AM), Carlos José Veiga Crespo (OAB 5177/AM), Caio André Pinheiro de Oliveira (OAB 4205/AM), Walter Siqueira Brito (OAB 4186/AM), Júlio Antônio de Jorge Lopes (OAB 2023/AM), Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho (OAB 5505/AM) Processo 0705188-25.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Evandro Ciaramello Racosta - Executado: Empresa de Jornais Calderaro Ltda. - De ordem, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA GOMES (OAB 14294/AM), ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ADV: CARLOS JOSÉ VEIGA CRESPO (OAB 5177/AM), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo 0732805-42.2021.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - REQUERENTE: B1Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espuma Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Gda Imobiliária LtdaB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do ato ordinatório de fls. 241. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. "
  7. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM), Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB A1149/AM), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM) Processo 0623426-98.2023.8.04.0001 - Renovatória de Locação - Requerente: Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espuma Ltda. - Requerido: Aliansce Sonae Shopping Centers S.a - Isto posto, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Custas pagas. Arquive-se e dê-se baixa independente do trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. P.R.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000279-54.2019.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Apelante: J. M. P. - Apelada: D. C. S. P. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: C. S. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por J. M. P. . Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte Apelante/Requerida as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos"; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses); As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Leonardo Castro Fortaleza (OAB: 14294/MA) - Jaini Aparecida da Silva Moreira (OAB: 385414/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ SENTENÇA Trata-se processo na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. em face de FLORMIRA CÂNDIDA MARQUES FERRAZ e FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ, partes qualificadas. Após a alienação de imóvel penhorado nos autos, a parte credora informou o adimplemento do débito (id. 239821454). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após consulta ao sistema BANKJUS, verificou-se a existência de saldo bancário depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, o qual deverá ser vertido aos autos do processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que tramitam perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, cujo credor é o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, considerando-se a formalização de penhora no rosto destes autos por decisão proferida no aludido feito. Desse modo, oficie-se ao BRB, a fim de que promova a transferência da integralidade do saldo depositado na conta judicial n. 1552133351, incluindo-se eventuais rendimentos legais, em virtude de decisão proferida no bojo do processo n. 0745871-60.2021.8.07.0016, que determinou a efetivação de constrição no rosto destes autos. Oportunamente, comunique-se ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Confiro à presente sentença força de ofício. Tudo feito, dê-se baixa, inclusive quanto à penhora no rosto dos autos, e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  10. Tribunal: TJAM | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andrey Humberto Froz de Borba (OAB 9723/AM), Leonardo Santini Echenique (OAB 14642A/MS), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP), Beatriz Maria Menezes Honorato (OAB 16258/AM), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), Gustavo Viseu Sociedade Individual de Advocacia (OAB 117417/SP), Flavia Vale de Faria Carvalho (OAB 133375/MG), Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM), Lysson Alcântara Barroso (OAB 9208/AM), Raphaela Batista de Oliveira (OAB 9169/AM), Jocione dos Santos Souza Júnior (OAB 8538/AM), Igor de Mendonça Campos (OAB 303002/SP), Matheus Luniére Martins (OAB 7013/AM), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Walter Siqueira Brito (OAB 4186/AM), Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM) Processo 0619885-72.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: J C Viana (META Construções) - Executado: SANTA ADELVINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI S/A - Vistos, etc. Reporto-me aos Embargos de Declaração de fls. 604-605, opostos por Construtora Capital S/A em face da decisão de fls. 597-599. Alega-se obscuridade quanto ao reconhecimento de excesso de execução e provimento da exceção de pré-executividade. Contrarrazões em fls. 612-620. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Embargos opostos tempestivamente, incidindo o efeito interruptivo. Os embargos de declaração têm por finalidade completar, aprimorar, decisão que eventualmente contenha vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. É recurso de fundamentação vinculada, com cabimento limitado às hipóteses legais. Com efeito, os declaratórios não se prestam à busca de rediscussão do que foi decidido. A obscuridade que reclama esclarecimento pelos embargos é a falta clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas (Barbosa Moreira, Código, nota 300, p.547). Não há obscuridade na decisão embargada. E para que não se insista em novos embargos declaratórios contra decisões perfeitamente proferidas em seus termos, explica-se a deliberação do Juízo. A decisão embargada acolheu a incidência da taxa SELIC, posicionando-se em concordância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e art. 406 do Código Civil. Indicou-se, em seguida, que a correção monetária no presente caso possui idêntico termo inicial de incidência, razão porquanto é aplicável apenas a taxa SELIC nos cálculos de liquidação. É corolário lógico da decisão proferida que qualquer ato executório ou pagamento subsequente à decisão deve observar os critérios de liquidação fixados na decisão proferida. É implícito, portanto, que cálculos divergentes não serão homologados e precisam de retificação. Neste ponto, não se acolhe alegação de obscuridade quando a simples leitura da decisão proferida leva a um único entendimento lógico. Por fim, quanto a alegação de excesso de execução, não procede. A decisão embargada é o ponto no qual se esclarece, pela primeira vez, quanto ao método de liquidação da sentença que até então era controvertido. Apenas após essa decisão, e somente se a parte Exequente apresentar novo cálculo divergente da decisão que passou a integrar a sentença, haverá possibilidade de restar configurado o excesso à Execução. Ante o exposto, conheço dos declaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer vício em seus termos. Intimem-se as partes.
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