Joel Carneiro Dos Santos

Joel Carneiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 014294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJAM, TJSP, TJDFT
Nome: JOEL CARNEIRO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046188-25.2008.8.26.0114 (114.01.2008.046188) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vale das Nascentes - Daniela Lucarelli Alati - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - - Victor Henricus Van Oorschot - - Cleonice Amelio Van Oorschot - - Maria Stella Nogueira Lucarelli Alati - - Eugenio Jose Alati - Joel Augusto Picelli Filho - Vistos. Indefiro o processamento do recurso de fls.2362/2375, manifestamente incabível e protelatório. Ressalto que o próprio TJSP reconhece a mitigação da regra prevista no §3º, do art. 1.010, do CPC, em hipóteses semelhantes a esta: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR EXEQUENTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA AUTARQUIA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO, PARA TAIS FINS, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.009 E 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso do autor exequente. Insurgência contra a interlocutória que acolheu a impugnação da autarquia e determinou o prosseguimento da execução. Impossibilidade da impugnação de decisão monocrática por meio de apelação, recurso cabível apenas às irresignações voltadas contra sentenças. Cabimento, para tais fins, do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC. Erro grosseiro configurado, à vista de ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Apelação Cível 0010683-77.2024.8.26.0577; Relator (a):Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2025; Data de Registro: 15/06/2025) Ademais, como a executada já fora anteriormente advertida e tornou a incorrer na conduta, aplico-lhe multa por litigância de má-fé no importe de 3% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 80, incisos IV e VII, c.c art. 81, caput, ambos do CPC. Cumpra a Serventia a decisão de fls.2356. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP), EUGENIO JOSE ALATI (OAB 14291/SP), JOEL CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 14294/SP), EUGENIO JOSE ALATI (OAB 14291/SP), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, os petitórios de id. 237063464/237063466 e id. 237500133/237504746. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, em favor da arrematante Carolina Marques Ferraz, no valor de R$ 4.229,48 (quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), observados os dados bancários declinados em id. 237063464 - Pág. 2, a saber: Instituição Financeira: Banco do Brasil, Agência n. 5560-3, Conta Corrente n. 13013-3, Titularidade: Carolina Marques Ferraz. Cadastre-se o escritório Vello e Ohy Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 21.416.054/0001-02, como parte interessada, unicamente para fins de levantamento do valor. Na sequência, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do referido escritório, no valor de R$ 21.156,13 (vinte e um mil cento e cinquenta e seis reais e treze centavos), observados os dados bancários declinados pelo credor na petição de id. 237500133, quais sejam: Instituição Financeira: Banco Bradesco, Agência n. 3114, Conta Corrente n. 0397175-9, Titularidade: Vello e Ohy Sociedade de Advogados, Chave-Pix CNPJ n. 21.416.054/0001-02. Após a liberação dos valores, retifique-se a autuação para inativar Vello e Ohy Sociedade de Advogados (CNPJ n. 21.416.054/0001-02) dos registros destes autos. Cumpridas as determinações antecedentes, intime-se a parte credora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quanto ao adimplemento das obrigações, em ordem a viabilizar a extinção do feito, com amparo no art. 924, inciso II, do CPC. Fica a parte credora advertida, desde logo, que a sua inércia importará em anuência. Por fim, nada a prover no que toca à petição de id. 238275973, apresentada pelo terceiro CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, com amparo nas disposições constantes do antepenúltimo parágrafo da decisão de id. 235425200. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2391673-30.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Eugenio Jose Alati - Agravado: Condominio Residencial Vale das Nascentes - Interessada: Daniela Lucarelli Alati - Interesdo.: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Interesdo.: Victor Henricus Van Oorschot - Interesdo.: Cleonice Amelio Van Oorschot - Agravante: Maria Stella Nogueira Lucarelli Alati - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eugenio Jose Alati (OAB: 14291/SP) - Joel Carneiro dos Santos (OAB: 14294/SP) - Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB: 211808/SP) - Carina Moisés Mendonça (OAB: 210867/SP) - Wladimir Correia de Mello (OAB: 111594/SP) - João Carlos Hutter (OAB: 175887/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735074-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: FLORMIRA CANDIDA MARQUES FERRAZ, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ DESPACHO Demonstrado o recolhimento do ITBI, pela arrematante (id. 237063466), observe a Secretaria ao determinado pelas decisões de id. 235425200 e id. 220328036, com a expedição da carta de arrematação. Lado outro, em resguardo ao contraditório e à ampla defesa, dê-se ciência ao Distrito Federal, quanto à manifestação de id. 237063464/237063466, apresentada pela arrematante, por meio da qual demonstra o pagamento dos débitos tributários. Adicionalmente, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA., a fim de que informe os seus dados bancários, em ordem a viabilizar a liberação dos valores depositados nos autos, assim como apresente o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo. Por fim, nada a prover no que toca ao requerimento veiculado pela arrematante quanto à declaração de que a sua responsabilidade pelos débito condominial do imóvel arrematado em leilão judicial se restringiria a período posterior ao registro da carta de arrematação (id. 237063464 - Pág. 2/3), eis que a referida matéria não seria objeto dos presentes autos. Para além, cumpre destacar que o Tema Repetitivo 1134, firmado pelo C. STJ, não diz respeito ao débito condominial, não sendo possível, portanto, a sua aplicação na forma pretendida pela arrematante. Cumpridas as determinações anteriores, retornem os autos conclusos, oportunidade em que será apreciado o pedido de restituição das importâncias pagas pela arrematante em atenção ao preceito contido no quinto parágrafo da decisão de id. 235425200. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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