Morais, Reiff Toller E Valério Sociedade De Advogados

Morais, Reiff Toller E Valério Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 014507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Morais, Reiff Toller E Valério Sociedade De Advogados possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMG, TJBA, TRF3, TJRN, TJSP
Nome: MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) MONITóRIA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000378-91.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 351: tornem ao arquivo provisório. Int. - ADV: MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 014507/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000287-55.2021.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado. - ADV: MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14507/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000285-85.2021.8.26.0439 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se o requerente sobre a petição do requerido. - ADV: MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14507/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000285-85.2021.8.26.0439 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se o requerente sobre a petição do requerido. - ADV: MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14507/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000287-55.2021.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado. - ADV: MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14507/SP)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das CarnaubeirasAlameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809494-26.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ AUGUSTO DA SILVA E SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Parte Ré: REU: UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) REU: AGNALDO LEONEL - SP166731 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 25/06/2025 Hora: 11:00 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência. Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados. Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS. Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831. Mossoró/RN, 5 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE NOVA LIMA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2025 EDITAL DE 1° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015 e LEI 11.101/2005). PROCESSO: 5005308-78.2021.813.0188 ¿ 2ª VARA CÍVEL DA COMERCA DE NOVA LIMA/MG. MASSA FALIDA DE GEORADAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A e outros (GRUPO GEORADAR). Os Leiloeiros Públicos Oficiais, ÂNGELA SARAIVA PORTES SOUZA (JUCEMG 441) e FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO (JUCEMG 445), nomeados, em conjunto, pela MMª Juíza desta Comarca, dão ciência aos credores, às sociedades falidas e seus representantes legais e aos demais interessados que, no processo de Falência acima indicado, leiloarão os bens discriminados neste Edital pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO A SER REALIZADO POR MEIO ELETRÔNICO, observando-se o seguinte: (1) DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O 1º leilão eletrônico ocorrerá no dia 26/06/2025 às 14h, 2º leilão eletrônico ocorrerá no dia 17/07/2025 às 14h, e o 3º leilão eletrônico ocorrerá no dia 07/08/2025 às 14h, por meio das plataformas eletrônicas dos leiloeiros, a saber: www.saraivaleiloes.com.br e www.mgl.com.br. (2) No 1º leilão, os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação e, caso não sejam arrematados neste 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado o 2º leilão, quando serão aceitos lances de, no mínimo, 50% do valor da avaliação; (3) Caso os bens não sejam vendidos no 1º e no 2º leilão, será realizado 3º leilão, nos moldes previstos pelo art. 142, § 3ºA, III da Lei 11.101 de 2005, ou seja, por qualquer preço; (4) DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM: Área da Sede com área de 14.891,49m², Rua Ludovico Barbosa, 66, Pau Pombo, Nova Lima MG. MATRÍCULA 50017 CRI de Nova Lima/MG. DESCRIÇÃO: Trata-se da área da sede com 14.891,49m² com as demais medidas e confrontações descritas na matrícula. Avaliado em R$ 8.297.322,92 (oito milhões duzentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos). (5) Lance mínimo para o 1º leilão: 100% do valor da avaliação, ou seja, R$ 8.297.322,92; Lance mínimo para o 2º leilão: 50% do valor da avaliação, ou seja, R$ 4.148.661,46; Lance mínimo para o 3º leilão: qualquer preço; (6) ÔNUS: Existência da ação referente ao processo 0188.16.005.762-9 (Av-5), 0117275-06.2016.8.19.0001 (Av-6); Indisponibilidade referente aos processos 0011355-32.2016.5.03.0165 (Av-10), 0010908-44.2016.5.03.0165 (Av-11), 0011415-05.2016.5.03.0165 (Av-12), 0010997-98.2014.5.15.0037 (Av-14), 0010316-63.2017.5.03.0165 (Av-15), 0000199-31.2017.5.20.0006 (Av-19), 0002066-31.2016.5.13.0025 (Av-32), 0000704-66.2010.5.20.0006 (Av-33), 0010650-34.2015.5.03.0144 (Av-36), 0001079-67.2010.5.20.0006 (Av-37), 0002254-11.2012.5.03.0003 (Av-38), 0001094-79.2016.5.19.0062 (Av-39) 0001094-59.2017.5.21.0007 (Av-40), 0001354-72.2016.5.12.0056 (Av-41), 0001435-76.2012.5.20.0011 (Av-42), 0020749-17.2012.5.20.0008 (Av-43), 0001162-2019.5.20.0008 (Av-44), 0011356-45.5.03.0091 (Av-45), 1135545-60.2016.8.26.0100 (Av-46), 0001405-93.2016.5.05.0342 (Av-47), 0001538-86.2011.5.05.0221 (Av-48), 0001999-87.2013.5.05.0221 (Av-49), 0001181-35.2016.5.19.0062 (Av-51), 0010686-41.2015.5.03.0091 (Av-52), 0011610-18.2016.5.03.0091 (Av-53), 0000035-87.2018.5.22.0002 (Av-54), 0001354-72.2016.5.12.0056 (Av-55); Penhora referente aos processos 0188.16.005.762-9 (R-16), 0011028-87.2016.5.03.0165 (R-18), 5154180-81.2017.8.13.0024 (R-22), 0005688-28.2017.4.01.3800 (R-25), 9080079-73.2015.8.13.0024 (R-27), 5153806-02.2016.8.13.0024 (R-28), 0001405-93.2016.5.05.0342 (R-50). (7) Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub- rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN (Lei 5172/66). (8) VISITAÇÃO DO IMÓVEL: A visitação do imóvel deverá ocorrer previamente ao leilão no endereço descrito no item 4. As fotos divulgadas nos sites são ilustrativas, de modo que toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel. (9) FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. Caso a oferta de lance seja para pagamento à vista, o valor deverá ser pago por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas contadas da data do leilão. Conforme decisão judicial, ficou autorizada a alienação de forma parcelada, mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do bem e o restante em até 30 parcelas, mensais e consecutivas. Caso o lance ofertado seja parcelado, ficará condicionado à realização de hipoteca judicial do bem leiloado até o pagamento integral do valor devido. O arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como arcar com os custos, que se fizerem necessários, para anotação/registro da garantia. Havendo mais de uma proposta de arrematação, o lance à vista prevalecerá sobre todas as propostas de pagamento parcelado, ainda que de maior valor. (10) O arrematante deverá, em até 24 horas, enviar os comprovantes de pagamento para os leiloeiros por meio dos e-mails: contato@saraivaleiloes.com.br e faturamento@mgl.com.br para serem juntadas ao processo; (11) INADIMPLÊNCIA: O arrematante deverá cumprir os prazos e condições deste edital e, caso o faça, seu o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital; (12) No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances; (13) Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da Massa Falida e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão dos leiloeiros; (14) Havendo deferimento judicial de lance parcelado, caso haja atraso no pagamento de qualquer das prestações, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do art. 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015, além disso, a hipoteca será executada, voltando o bem à propriedade da Massa Falida para novo leilão; (15) LANCES PELA INTERNET / REGRAS: (a) o interessado em ofertar lance deverá efetuar cadastro prévio ao leilão no site de qualquer um dos leiloeiros e se habilitar para a participação conforme as diretrizes solicitadas pelo próprio site escolhido; (b) todas as diretrizes do site escolhido deverão ser observadas e cumpridas, não se podendo alegar, posteriormente, seu desconhecimento; (c) os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados; (d) não será permitido que o usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros, sendo de sua total responsabilidade quaisquer lances que eventualmente sejam ofertados utilizando seus dados; (e) os leiloeiros não se responsabilizarão por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos do usuário, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências; (f) o usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito; (g) Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão; (h) As assinaturas dos leiloeiros na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação; (17) TAXA DE LEILÃO: Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou da avaliação no caso de remição (se requerida após a hasta pública ou adjudicação), que será paga pelo arrematante (remitente ou adjudicante, quando for o caso); (18) A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação (adjudicação ou remição), mediante depósito em conta dos leiloeiros, pix ou boleto bancário; (19) DEMAIS INFORMAÇÕES poderão ser obtidas por meio das plataformas eletrônicas dos leiloeiros, a saber: www.saraivaleiloes.com.br e www.mgl.com.br, ou, ainda, pelos e-mails contato@saraivaleiloes.com.br e atendimento@mgl.com.br ou pelos telefones/WhatsApp (31) 99397-3900 e 0800 242 2218; (20) CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse; (b) o despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse; (c) os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia; (d) a venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas; (e) caberá ao arrematante tomar as providências quanto à expedição da carta de arrematação bem, como arcar com as providências de registro e imissão na posse; (f) o arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, as Sociedades Falidas, seus representantes legais, eventuais credores hipotecários e/ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. MASSA FALIDA DE GEORADAR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A. E outros. Advogado do autor: MAURICIO GUIMARAES VELOSO OABMG 102579. Demais advogados: WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA OABRN2513, JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO OABRN1851; SHIRLENE DA SILVA TAVARES OAB125126. AJ: JULIANA FERREIRA MORAIS, OABMG 77.854. Este edital será publicado na rede mundial de computadores, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso as partes e demais interessados não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. Os Leiloeiros Públicos Oficiais não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo meros mandatários, ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ. 03 de abril 2025. LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
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