Viviana Regina Coltro Demartini
Viviana Regina Coltro Demartini
Número da OAB:
OAB/SP 014769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviana Regina Coltro Demartini possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSP, TRF1, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJAL
Nome:
VIVIANA REGINA COLTRO DEMARTINI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) - Processo 0733189-98.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Luiz Jeronimo da SilvaB0 - RÉU: B1OI MOVELB0 - DECISÃO Luiz Jeronimo da Silva opôs embargos declaratórios à decisão interlocutória de fls. 656/660, alegando obscuridade em relação a aplicabilidade do crédito objeto desta ação ao plano de recuperação judicial. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da decisão, mediante a análise dos dispositivos e da determinação de inserção no plano de recuperação judicial. Ocorre que, de fato, a Oi Móvel S.A faz parte do grupo econômico OI S.A., o qual entrou em recuperação judicial. Verdade ainda que, mesmo que o plano de recuperação tenha sido homologado poer sentença, existe a possibilidade de habilitação tardia, o que é o caso destes autos, tendo em vista que o crédito em perseguição se submete ao trâmite. Ademais, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal. Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente. Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de agravo de instrumento. Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos. Maceió , 08 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0713780-97.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jobson José Silva do NascimentoB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0718367-70.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Carlos Antônio da SilvaB0 - EXECUTADO: B1OI MOVELB0 - Isso posto, extingo o processo com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da manifesta perda de objeto. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do crédito. Em seguida, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, intimando-o para recebimento, para que a habilite, querendo, junto ao juízo recuperacional. Por fim, arquivem-se os autos. Maceió, 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0704507-94.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Benito Cortes Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - RÉU: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - Defiro o pedido formulado, determinando a expedição da certidão de crédito nos moldes requeridos, para fins de habilitação nos autos do processo de Recuperação Judicial da executada TELEMAR NORTE LESTE S/A; Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 129963A/RS) - Processo 0718639-25.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ethene Nunes CalacaB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sobre a petição de fls. 337/339, bem como os documentos pertinentes que a acompanham, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0707512-66.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Bcp Claro Sa - Apelante: Br9ine Comércio e Serviço de Telefonia Ltda Epp - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0707512-66.2017.8.02.0001 Recorrente: Bcp Claro SA. Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP). Advogado: Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB: 138094/SP) e outros. Recorrida: Br9ine Comércio e Serviço de Telefonia Ltda Epp. Advogado: Luiz Fellipe Padilha de França (OAB: 11679/AL). Advogado: Daniel Padilha Vilanova (OAB: 16839/AL). Advogado: João Victor Padilha Vilanova (OAB: 14581/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Bcp Claro S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 932, III, 1.023, caput e 1.026, caput, todos do Código de Processo Civil. Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 2461/2473, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 2444 e 2449, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. 932, III, 1.023, caput e 1.026, caput, do CPC, pois "não tendo sido conhecidos os embargos de declaração manejados, como consequência, não houve a interrupção do prazo legal para apresentação de recurso de apelação, pelo que, o recurso de apelação interposto pela parte recorrida seria manifestamente intempestivo, não merecendo sequer ser conhecido" (sic, fl.2428). Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso. Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB: 138094/SP) - Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Amanda Barros Barbosa (OAB: 8990/AL) - Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL) - André Almeida Gonçalves (OAB: 14257/AL) - Caiur Ribas Pessoa (OAB: 15157/AL) - Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB: 17901/AL) - Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Frederico Guilherme Gomes Galvão (OAB: 10388/AL) - José Rubens Ângelo (OAB: 3303/AL) - Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL) - Lyz Andressa Feitosa Rodrigues (OAB: 61920/DF) - Mariana de Paiva Teixeira Barros (OAB: 13805/AL) - Renata Gonçalves Tenório de Albuquerque Lins (OAB: 10909/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL) - Thales Gustavo Correia da Silva (OAB: 11526/AL) - Valeria da Silva Fidélis (OAB: 10078/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL) - Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Wivyanne Michelly de Oliveira Pereira (OAB: 19842/AL) - Luiz Fellipe Padilha de França (OAB: 11679/AL) - Daniel Padilha Vilanova (OAB: 16839/AL) - João Victor Padilha Vilanova (OAB: 14581/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005143-89.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.M.A. - - A.M.A.M. - T.B.S. - - F.F.M. - - P.C.I.S.T. - - G. e outro - Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar a inexistência de débito e condenar os réus em indenização por danos morais de R$ 2.000,00. Condeno a réu(s) em custas e despesas processuais, além de verba honorária fixada em R$ 1.500,00, corrigido desta data. - ADV: EDUARDO SILVÉRIO (OAB 59383/SC), LUCAS DANIEL AGUIAR (OAB 58689/SC), JULIO CESAR MARCELLINO JÚNIOR (OAB 14769/SC), MAURICIO TSCHUMI LEÃO (OAB 39370/SC), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), WILLIAM RAFAEL LAMPERTI (OAB 111447/RS), CÍCERO PAIVA (OAB 31916/RS), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA (OAB 82357/MG), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
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