Barroso Fontelles Sociedade De Advogados
Barroso Fontelles Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 015254
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJSP, TJCE, TJAL, TJBA
Nome:
BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005406-96.2023.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Fundação Saúde Itaú - Recorrido: Luiz Carlos Daólio - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE REEMBOLSO INTEGRAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E JUSTIFICATIVA ADEQUADA ACERCA DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO REEMBOLSO PARCIAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - HELENA SPOSITO (OAB: 15254/SP) - Luana Boschetti Fernandes (OAB: 480341/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044784-87.2022.8.26.0100 (processo principal 1004462-13.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Fundação Saúde Itaú S/A - Maria Inês Pareira Dantas - Vistos. Ante a anuência da exequente, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com "baixa", arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), EVELYN DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 320817/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010580-63.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0102200-62.2012.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - A.H.I.T.E. - V.E.S. - - A.P.P.P. - - J.E.J. - Vistos. AHMID HUSSEIN IBRAHIM TAHA EPP ajuizou os presentes embargos de terceiro contra VIBRA ENERGIA S/A alegando, em síntese, que nos autos principais foi requerida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 3.404 do 12º CRI de São Paulo, no entanto, esse formaria um único imóvel com aquele de matricula nº 17.104 do 12º CRI de São Paulo, arrematado nos autos da reclamação trabalhista nº 1001032-30.2018.5.02.0610, estando sob sua posse mansa e pacífica desde o auto de arrematação e imissão de posse. Alegou que ambos foram unificados junto à Prefeitura Municipal, constituindo um único cadastro de IPTU sobre a área total de 1.080 m², isto é, a soma da área das matrículas de nº 3.404 e nº 17.104. Aduziu que no leilão promovido no processo trabalhista a aquisição se deu ad corpus, ou seja, teve por objeto o posto de combustível (fls. 01/09). Juntou documentos (fls. 10/751). Concedido efeito suspensivo (fl. 758). A embargada informou que foi constituída em seu favor a hipoteca nos imóveis de matrícula nº 3.404 e nº 17.104 para garantir uma confissão de dívida por parte dos executados nos autos principais. Com a arrematação pela embargante do imóvel de matrícula nº 17.104, a embargada requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 3.404, sem qualquer resistência da embargante nos autos principais. Alegou ilegitimidade ativa da embargante, que deveria ter se insurgido por agravo de instrumento ou simples impugnação nos autos principais, uma vez que é parte lá. Aduziu ausência de interesse de agir, pois a fusão de imóveis não foi comunicada, além de a avaliação de penhora ter observado apenas a metragem do imóvel de matrícula nº 17.104, com valor inferior se considerado o terreno todo (fls. 762/773). Em réplica, a embargante reiterou os temos da inicial (fls. 801/807). Saneado o feito em fl. 845, reconhecendo a revelia dos embargados Auto Posto Parque Paulistano Ltda e Jesus Espinoza Jordelino e afastando a preliminar de ilegitimidade arguida. Em fl. 881, foi determinada a realização de prova pericial para verificar a alegada indivisibilidade do imóvel objeto da constrição. É o relatório. Fundamento e decido: De rigor o acolhimento dos embargos. A discussão cinge-se à indivisibilidade ou não do imóvel arrematado pela embargada nos autos de um processo trabalhista. No auto de penhora e avaliação juntado em fl. 41, lavrado no ano de 2019, foi descrito o imóvel referente à matrícula nº 17.104, com 820m², assim como no edital de leilão (fls. 52/53) e no auto de arrematação (fls. 54/55), seguindo os dados constantes na matrícula registrada junto ao 12º CRI de São Paulo (fls. 15/32). No entanto, no edital e no auto de arrematação, verifica-se que o número de contribuição do IPTU junto à Municipalidade se refere também ao imóvel de nº 3.404, com 260m², pois calculado o imposto considerando os dois imóveis unificados, correspondente à área total de 1.080m² (fl. 70). Em seguida, quando da imissão da embargante na posse do bem arrematado, em dezembro de 2021, foram descritas no auto todas as construções existentes no terreno, abrangendo também aquelas edificadas no espaço compreendido pela matrícula nº 3.404. Inclusive, nesta oportunidade, foi observado que a medida do imóvel (área) era maior do que a constante na matrícula nº 17.104 (fl. 56). Ou seja, a embargante recebeu os imóveis das duas matrículas como um único bem. Tem-se, pois, que, ainda que tenham matrículas distintas, os imóveis foram construídos como se pertencessem ao mesmo terreno, tanto que há instalações do posto de combustíveis no imóvel de matrícula 3.404, devendo levar em conta, também, a unificação do cadastro de IPTU, a denotar sua unicidade. Aliás, originariamente faziam parte de uma única matrícula e, embora tenham sido desmembrados em dois registros, continuaram operando como se fossem um único bem. Nessa toada, a embargante arrematou o imóvel como um todo, configuração essa observada também pelas fotos apresentadas no site do leiloeiro oficial (fls. 808/815), que certamente contribuíram para a decisão de arrematação do bem. Com efeito, concluiu o perito que a edificação comercial térrea foi erigida sobre a divisa das duas matrículas nº 17.104 e 3.404 e que "Os quadros e comandos das instalações elétricas e hidráulicas que comandam o posto de abastecimento estão localizados no imóvel identificado pela matrícula nº 3.404 do 12º CRI, sendo que a cobertura e bombas de abastecimento estão situadas no imóvel identificado pela matrícula nº 17.104 do 12º CRI.", de modo que "as matrículas que formam o imóvel não aceitam divisão cômoda das benfeitorias, sendo certo que eventual divisão implicará em grande monta para adaptação das porções divididas ou até demolição e reconstrução total delas." (fls. 971/992 e 1038/1040). Ou seja, restou demonstrado que a construção existente extrapola as divisas tabulares, no entanto, ainda que se admita ser tecnicamente possível a divisão dos imóveis, não se pode ignorar a apuração pericial no sentido de que suportará um grande desgaste e desfiguração do bem originariamente arrematado pela embargante. Ora, o posto de combustíveis paralisaria suas atividades com a separação dos terrenos, ou seja, o imóvel perderia suas características e finalidade próprias, indo, pois, no sentido contrário ao objetivo pretendido com a arrematação. Ante o exposto, homologo o laudo pericial apresentado e JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos para reconhecer a indivisibilidade dos imóveis de matrícula nº 17.104 e nº 3.404, que, por sua vez, não poderá ser objeto de constrição conforme pretendido nos autos de execução. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução em que determinada a penhora (nº 0102200-62.2012.8.26.0100). Sucumbente, arcará a embargada com o pagamento das custas e despesas deste processo, fixada a verba honorária em R$ 10.000,00, com base na equidade. Intime-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000361-54.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Leidiani Jedida da Silva - Fundação Saúde Itaú S/A - Fls. 334/335: Ciência às partes (designado o dia 24 de julho de 2025, às 10:00 horas, para a realização da perícia médica) - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031962-37.2020.8.26.0100 (processo principal 1049059-43.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Saúde Itaú - ELIZA MARIA DE ALCANTARA CORRADINI - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022628-94.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marli Aparecida da Silva - Apelante: Fundação Saude Itau - Apelado: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da autora.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELO DA AUTORA. CORRETA A SENTENÇA AO AFASTAR O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE ESTES NÃO DECORREM AUTOMATICAMENTE DO MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.APELO DA RÉ FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS REJEITADA. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIAS E MATERIAIS COM BASE EM PARECER DE JUNTA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. INCUMBE AO MÉDICO DO PACIENTE INDICAR O PROCEDIMENTO ADEQUADO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CONFIGURADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO CARACTERIZA DANO EXTRAPATRIMONIAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS QUE SÃO MANTIDOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECLAMO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raquel Travassos Accacio (OAB: 253127/SP) - Rodrigo Jose Accacio (OAB: 239813/SP) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Helena Sposito (OAB: 15254/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014957-31.2022.8.26.0100 (processo principal 1103126-84.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Planos de Saúde - Fundação Saúde Itaú S/A - Claudia de Castro Rosa Viliotti - Fls. 692: Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087584-94.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - JOSÉ ERALDO DIAS DO PINHO - Fundação Saúde Itaú S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014567-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luis Manoel Dantas - Me (Auto Socorro Duda) - BANCO ITAU VEICULOS S.A. - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4024946-63.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de fornecimento - Petrobrás Distribuidora S/A - COMERCIAL E TRANSPORTADORA URUTUBA LTDA - - LAURA VIEIRA ANCONA - Dora Plat - Vistos. Observando-se o recolhimento das custas às fls. 954/956, desarquivem-se os autos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA KOSTER GIERUN (OAB 384349/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), ANA PAULA KOSTER GIERUN (OAB 384349/SP), BARROSO FONTENELLES BARCELLOS MENDONÇA & ASSOCIADOS (OAB 15254/SP)