Roberto Gaudio
Roberto Gaudio
Número da OAB:
OAB/SP 016026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJRJ, TJPB
Nome:
ROBERTO GAUDIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0417477-80.1998.8.26.0053 (053.98.417477-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Calixto Martins Ribas e outros - João Figueira Industria e Comércio (ced: Rogério Florisval Machado de Souza) - - Para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. I) Fl. 1149 e certidão de fl. 1230: Diante do tempo decorrido, concedo o prazo de quinze dias para manifestação da FESP sobre o depósito. II) Fls. 1146/1148: Credor Originário Norberto Segantini Inicialmente, consigno que à fl. 740 foi homologada a cessão de 90% do crédito do credor originário Norberto Segantini, com reserva de 10% a título de honorários contratuais, em favor da cessionária Daleclass Participações Ltda., bem como foi homologada a recessão de 90% do crédito de Daleclass Participações Ltda., reservando-se 10% a título de honorários contratuais, em favor de Enhanced High Yield Fixed Income Fund Ltda., CNPJ 21.259.365/0001-05. Observo que, embora tenha constado de fl. 740 a homologação da recessão de 90% do crédito de Daleclass Participações Ltda., o instrumento de cessão homologado (fls. 646/652 dos autos físicos, fls. 709/715 destes autos digitalizados) estipulou a cessão de 100% do crédito da cessionária, correspondentes a 90% do crédito do credor originário (fl. 710), com reserva de 10% a título de honorários contratuais (fl. 710), e r. Decisão de fl. 1135, item II, 2.1., reconheceu a "Recessão integral de Daleclass Participações Ltda. para Enhanced High Fixed Income Fund Ltda. (fls. 709; homologação às fls. 740)." (fl. 1135, destaquei). Para possibilitar a expedição de mandado de levantamento referente ao crédito cedido (credor originário Norberto Segantin), deverá a recessionária regularizar sua representação processual. Nesse sentido, deverá a recessionária apresentar procuração, outorgada ao signatário de fl. 643, que preveja poderes para constituir advogados com poderes para atuar em juízo, receber e dar quitação, já que a procuração de fls. 646/649 não possui aludida previsão. Note-se que os poderes do item 9 não incluem a constituição de outros advogados. III) Fls. 1150/1168: III.I) Certifique a zelosa serventia se foi publicada a r. Decisão de fl. 946. Em caso negativo, publique-se-a. III.II) A r. Decisão copiada às fls. 1156/1161 alude a "alienação direta dos precatórios judiciais relacionados na planilha de págs. 81.058" (fl. 1160, duas últimas linhas) e o documento apresentado às fls. 1162/1167 dos presentes autos não corresponde à fl. 81.058 daqueles. Desse modo, não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justifique a alteração da r. Decisão embargada no que tange à determinação de transferência do crédito para os autos da recuperação judicial (fl. 1136), motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração. Considerando-se, porém, a afirmação de que a recessão dos créditos da cessionária Figueira Indústria e Comércio S/A (credor originário Rogério Florisval Machado de Souza) foi autorizada pelo juízo da recuperação judicial, oficie-se àquele d. Juízo (fls. 1156/1161), com cópia de fls. 716/718, 822/931, 1156/1168, para que informe se houve a autorização de recessão dos créditos de Figueira Indústria e Comércio S/A em favor de Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e, em caso positivo, em que termos. Com a resposta, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Então, tornem conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. IV) Fls. 1171/1192, 1197/1229: IV.I) Para expedição dos mandados de levantamento, aguarde-se manifestação da FESP acerca do depósito (prazo deferido no item I acima). Caso haja impugnação, os valores objetos da impugnação deverão permanecer retidos nos autos. Observe-se que, tendo as procurações sido outorgadas há 27 (vinte e sete anos), conforme se verifica nas fls. 1199/1209, e considerando-se que não houve pedido de transferência para as contas dos próprios credores, deverão ser apresentadas procurações atualizadas para o levantamento. IV.II) Diante da idade do credor Luiz Gonzaga Rossi (fls. 1129, 57), concedo-lhe a prioridade especial na tramitação nos termos do artigo 71, §5º, da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. IV.III) No que tange aos honorários contratuais reservados nas cessões homologadas pelas r. Decisões de fls. 716/718 e 740, conforme r. Decisão de fl. 1135, item II (credores originários Rogério Florisval Machado de Souza e Norberto Segantini), após o decurso do prazo para impugnação da FESP, caso não haja impugnação, proceda-se como abaixo determinado. Caso haja impugnação, os valores deverão permanecer retidos nos autos. Caso não haja impugnação: 1 - DEFIRO o levantamento de 10% do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL realizado em favor dos credores originários Rogério Florisval Machado de Souza e Norberto Segantini [(depósito(s) de 28/06/2024 Proc. DEPRE Nº 7010412-11.2009.8.26.0500) - fls. 949/1132), percentual reservado pelas r. Decisões de fls. 716/718, 740, 1135, item II, em favor dos d. Patronos originários Dr. Roberto Gaudio, OAB/SP 16.026, Dr. Dalmiro Franciso, OAB/SP 102.024, Dra. Claudete Ricci de Paula Leão, OAB/SP 28.743, Dr. Antonio Manoel Leite, OAB/SP 26.031 (fls. 87, 1201). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, penhoras, determinações da E. Superior Instância, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s), referente a 10% do crédito dos credores originários Rogério Florisval Machado de Souza e Norberto Segantini, em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos dos demais credores, de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s), os créditos de credores que hajam cedido seu crédito, bem como os créditos de credores que possuam em seu desfavor penhora, constrições análogas ou determinações da E. Superior Instância ou deste Juízo ou, ainda, impugnação pela entidade devedora. CREDOR(ES): Dr. Roberto Gaudio, OAB/SP 16.026, Dr. Dalmiro Franciso, OAB/SP 102.024, Dra. Claudete Ricci de Paula Leão, OAB/SP 28.743, Dr. Antonio Manoel Leite, OAB/SP 26.031: 10% do valor depositado em favor dos credores originários Rogério Florisval Machado de Souza e Norberto Segantini. CPF(s): CPF da Pessoa Selecionada << Informação indisponível >> ADVOGADO(S)/OAB(s) - OAB /SP 16.026, 102.024, 28.743, 26.031 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001401-41.2001.8.26.0053 (053.01.001401-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Flora de Souza Panizza - - Maria Tereza Dias França - - Olga Donghia Gerace - - Elza de Freitas Oliveira - - Edith Celestino Fava - - Edith Barbieri Ale - - Eliane Cardoso de Oliveira - - Edelcira Volpe Nogueira - - Nancy Maia Garrido - - Dirce Simões Gaviolli - - Maria Thereza Leite Ribeiro da Silva - - Lourdes Sartori Valdiviezo - - Maria Elisabeth Gavioli Croitor - - Oswaldo Croitor - - JOSE RAFAEL GAVIOLLI - - Eduardo Cunha - - Karin Sanorano da Silva - - Juliana Cunha - - Izaias Gomes Cardoso - - Daniela Cunha - - Dirce Maia Garrido Tebet - - Sergio Maia Garrido - Vistos. Fls. 1543/1544: Diante da juntada do contrato de honorários pactuado entre a falecida Sra. Nancy com a antiga patrona, defiro sua reserva no percentual de 10%. Anote-se. No mais, dando-se prosseguimento ao feito, manifeste-se a Fazenda Pública, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação dos cálculos em fls. 1350/1352, os quais pertencem aos herdeiros da de cujus. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), LAURA FANUCCHI (OAB 374979/SP), THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7008175-96.2012.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - MÁRCIO FURTADO - - PAULO VICTOR TOLOI COSTA NAVEGA e outros - TRANSPORTES TONIATO LTDA - - Lexis II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Hole In One Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401185-83.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 500/503: Não obstante o ofício do juízo da execução, a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao(à) interessado(a) José Gonçalves Ribeiro, situação que deverá prevalecer até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Em tempo, esclareço que a inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s) neste precatório poderá ser realizada somente após a comunicação, por ofício do juízo da execução, acerca de eventual homologação da cessão. No mais, descabem providências por parte desta Diretoria quanto à retificação do percentual reservado a títulos de honorários contratuais na cessão em que figura como cedente os sucessores de Antônio João Mendes e a cessionária Lexis II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, haja vista que no ofício encaminhado pelo juízo da execução que deu origem a este precatório não constou valor requisitado em nome de Antônio João Mendes, devendo, se o caso, o Juízo esclarecer. Páginas 509/515, 516/519 e 520/529: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 591. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 591. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada, com relação ao interessado Finelon Inácio Machado. Páginas 504/508: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação parcial do precatório em epígrafe, com o destaque de 169 meses a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta homologada pelo juízo da execução (págs. 227/230) e que originou o valor requisitado neste precatório, passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12 A da lei 7.713/1988. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório em relação ao interessado Finelon Inácio Machado, bem como quanto à suspensão do precatório em relação ao interessado José Gonçalves Ribeiro e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento e as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822213-14.2016.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Conclusão desnecessária! Cumpra-se integralmente a sentença de Id. 103753524, através do levantamento das constrições realizadas nestes autos em desfavor da parte executada. Publicado eletronicamente, cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023683-72.2021.8.26.0053 (processo principal 0008067-87.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elizabete Lima de Castro Silva - - Julieta da Silva Serenza - - Sonia Maria Borella Rufato - - Ivone Castequini de Campos - - Maria Sylvia Arthur Cobra - - Tereza Vilma Rostery Pegolo - - Maria Ilda Saraiva Cordeiro - - Ines Silva Serenza - Jugis Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise, o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ (pendente homologação de acordo no incidente 4). Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se. - ADV: ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2102452-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Bertolini Filho - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Antônio Abelardo Gonçalves Pires - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Antonio Manoel Leite (OAB: 26031/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025513-06.2003.8.26.0053 (053.03.025513-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosa Sato - - Claudio Nhoncanse e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.(CED: Seyla de Azevedo Gonçalves) - - Bruno Gabanella Vasconcelos de Rezende - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0410997-62.1993.8.26.0053 (053.93.410997-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Joel Coradete - - Eugenio Emmanuel Lencioni - - Renata Christina Lopes Cavallini - - Eduardo André Lopes Cavallini e outros - Gláucia Aparecida O. Crepaldi (Herdeira de Antonio Crepaldi) - - Maria Apparecida Almeida de Mattos (Herdeira de Celso de Mattos) - - Maria Elizabete Monteiro Salvador (Herdeiro(a) de: Luiz Salvador Neto) e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.(Cedente ELIEZER TRINDADE DOS SANTOS) - - HERDEIROS EM HABILITAÇÃO - Execução nº 2005/023496 VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 7011855-12.2000.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Joel Coradete e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 7011855-12.2000.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), DANIELA NERDIDO GREGORIO (OAB 267635/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), NABIA DE SALIS KISERE (OAB 352632/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), AMANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 458337/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO (OAB 228657/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0409715-81.1996.8.26.0053 (053.96.409715-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosely Delfini Neves e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abd Consultoria Tributária Ltda. - Execução nº 2007/001281 VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0409715-81.1996.8.26.0053, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Jose Staibano Dias e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0409715-81.1996.8.26.0053. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente feito movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), CAROLINA PELLEGRINI MAIA ROVINA LUNKES (OAB 301500/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0808119-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Faustino da Silva - Réu: Nubank Financeira S.a, Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto, dada a justiça gratuita deferida nesta oportunidade. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.