Roberto Gaudio
Roberto Gaudio
Número da OAB:
OAB/SP 016026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Gaudio possui 58 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2024, atuando em TJMS, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TJSP, TJPB
Nome:
ROBERTO GAUDIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PRECATÓRIO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fátima Ramos Santos (OAB 16026/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0808119-13.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Faustino da Silva - Réu: Nubank Financeira S.a, Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto, dada a justiça gratuita deferida nesta oportunidade. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022561-92.2019.8.26.0053 (processo principal 0028744-75.2002.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Lygia Cambraia Lenoti - - Neusa Aparecida Campanile - - Dora Ferreira Damião - - Marina Costa de Carvalho - - Meridalva Mezzelani Carvalho - - Teresa Relclato Coldibili - - Vera Lúcia Lopes Alcantara - - Hilda Moraes de Souza Barros - - Aparecida Mendes Rocha - Classe Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - De se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0427484-34.1998.8.26.0053 (053.98.427484-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonia Diomar Seneda - - Benicio Latorre - - Nelson Parques Terra - - Miguel Goncalves Naveiros - - Raimundo Bido Neto e outros - andré luiz souto troncoso cavalcanti - - paulo henrique souto troncoso cavalcanti - - flavio augusto souto troncoso cavalcanti e outros - Empresa de Transportes Pajuçara Ltda (cedente; Antonia Diomar Seneda) - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedentes Benicio Latorre e Maria Alzira Latorre) - - Rodoviário Brasil Central Transportes e Logística Ltda (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda) - - Silvia Machado Santos (cedente originário Benicio Latorre) - - JC Thedin Transportes Ltda (cedente originário Benicio Latorre) - - EXPRESS TCM LTDA. (cedente Antonio Fecchio) - - EXPRESS TCM LTDA. ( cedente Crocs Do Brasil - crédito orig. Dilma Souza De C. Maia) e outros - Elza Maria dos Santos Cavalcanti - - Marisa de Fátima Cadioli Fecchio - - Eduardo Antonio Fecchio - - Ernestina Rodrigues Casanova Acorsi - - RENATO ANTONIO ACORSI - - ROSANGELA FÁTIMA ACORSI RUF e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - EBT - Empresa Brasileira Termoplástica Ltda - - TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA - Multilaser Industrial Ltda. - - Usina de Metais Ltda (recessionária) Ced: Silvia Machado Santos (crédito orig de Benício Latorre) - - Inconel Indústria e Comércio de Aços Ltda (recessionária) Ced: Silvia Santos Machado (crédito orig Benício Latorre) - - FIGUEIRA INDUSTRIA E CFigueira Ind e Com S/A (cessionária) Ced: José Carlos Simões - - Para fins de intimação (excluir depois) - Execução nº 2011/005054 VISTOS 1.- Fls. 3093/3098: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 3083/3085, item 2, aduzindo a parte embargante, em síntese, que padece de contradição, omissão e obscuridade. Conheço dos embargos, visto que tempestivos e, no mérito, verifico que não há omissão, contradição ou obscuridade: houve a juntada de documentos em inúmeras páginas, sempre em complementação à ausência pretérita, ensejando a apreciação equivocada por esta magistrada, erro pelo qual penitencio-me e corrijo para o fim de DEFERIR o pedido de habilitação dos herdeiros de FREDERICO ACORSI NETTO (certidão de óbito à fls. 2547) (inventário extrajudicial à fls. 2.594/2.604), ante a regularidade da documentação: A) ERNESTINA RODRIGUES CASANOVA ACORSI, RG n. 4.673.789 3 , CPF sob o n. 060.231.188 87 ,viúva fls. 2.541, 2.548/2.549 quinhão 50% - procuração à fls. 2.615. B) ROSANGELA FÁTIMA ACORSI RUF, RG n. 12907200 CPF sob o n. 008.611.668 17 procuração à fls. 2616, documentos à fls. 2861 casada com Francisco Carlos Ruf, procuração à fls. 2616 quinhão 25%. C) RENATO ANTONIO ACORSI RG n. 8436050CPF sob o n. 076.397.058-18 folhas 2541 e 2551, procuração à fls. 2614 casado com Maria Cristina Franco Coelho Acorsi (certidão de casamento à fls. 2859/2860 e procuração à fls. 2614) quinhão 25%. Anote-se no sistema SAJ. Desnecessária a comunicação ao DEPRE ante o pagamento integral. Expeça-se MLE em prol dos sucessores ora habilitados observando-se os respectivos quinhões. 2.- Fls. 3099/3100: no item 16 de fls. 3013/3014 verifica-se que houve autorização para alienação de direitos sobre os precatórios (fls. 81.058 pelo MM. Juízo da recuperação). O documento veio a estes autos conforme fls. 3101, pelo que passo à análise da recessão. Anoto a cessão de crédito regular homologada às fls.2501/2502, realizada entre o (a) credor (a) originário (a): JOSÉ CARLOS SIMÕES e a cessionária: FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Contudo, nada nos autos indica que os signatários de fls. 2666/2668 tivessem poderes para tanto, especialmente considerando o contrato de fls. 2691/2706. Assim, esclareça a interessada os poderes para assinar o instrumento de cessão (fl. 2684) à luz do contrato social da empresa MD. Após, tornem para análise da recessão de 100 % do crédito da cedente FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (CNPJ: 08.391.345/0001-25), que havia adquirido 90% do valor devido ao credor (a) originário (a): José Carlos Simões, excluído o valor do depósito de prioridade bem como 10% referente aos honorários contratuais, em favor da cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) (CNPJ 41.240.321/0001-40 ), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 2666/2688, datado de 12/01/2023, protocolado nos autos em 31/01/2023 / , EP 941/2012. 3.- Fls. 3102/3104: Não tendo havido manifestação da Fazenda, tampouco impugnação à pretensão da patrona (fls. 2981/2982), Homologo o acordo noticiado e defiro o levantamento do valor referente aos honorários contratuais em prol da subscritora de fls. 2982. 4.- Fls. 3108/3110: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) MARIA ALZIRA LATORRE com a empresa MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%. 4.1 - Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição , ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 90% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARIA ALZIRA LATORRE (CPF: 251.428.068-08), em favor da cessionária MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1552/1560, datado de 20/02/2014, protocolado nos autos em 23/02/2014. EP 2840/11. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.2.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 58,50% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE, em favor da cessionária TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA (CPF:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1568/1570 e 1586/1588, datado de 21/02/2014, protocolado nos autos em 19/03/2014 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.3- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 1,80% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a):MARIA ALZIRA LATORRE , em favor da cessionária RODOVIARIO BRASIL CENTRAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ: 9.634.539/0001-77), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1639/1641 , datado de 25/03/2014 , protocolado nos autos em 28/02/2014- EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.4.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 29,70% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a):MARIA ALZIRA LATORRE em favor da cessionária EXPRESSO LIMEIRA DE VIAÇÃO LTDA (CPF:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.2034/2036 , datado de 21/02/2014, protocolado nos autos em 20/02/2014- EP2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.5.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 58,50% do crédito da cedente TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA (CNPJ: ), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE , em favor da cessionária MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1740/1750, datado de 18/08/2014, protocolado nos autos em 04/11/2014- EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.6- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 30,30% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE, em favor da cessionária SILVIA MACHADO SANTOS(Cnpj: 11.339.689/0001 -08), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1837/1839 , datado de 16/09/2014, protocolado nos autos em 04/11/2014 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.7.- HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 7,60% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE , em favor da cessionária JC THEDIN TRANSPORTES LTDA(CNPJ: 6.979.577/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1919/1921 , datado de 19/09/2014, protocolado nos autos em 04/11/2014 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 4.8 - HOMOLOGO, ainda, a RECESSÃO de 18,20% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MARIA ALZIRA LATORRE, em favor da cessionária MULTILASER INDUSTRIAL S/A(CPF:), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2135/2137, datado de 08/12/2014, protocolado nos autos em 11/02/2015 - EP 2840/11. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Indique o patrono em que página dos autos encontra-se o instrumento de representação atualizado e, estando regularizada a representação processual, fica deferido o levantamento do valor em prol da cessionária. 5.- Fls. 3411/3417: Regular a documentação apresentada, defiro a habilitação dos herdeiros de DEISE SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, com relação à meação sobre o crédito a que fazia jus Paulo Ambrósio Cavalcanti (certidão de óbito fl. 3418, CPF fl.1405). Os documentos de identificação pessoal estão juntados fls. 1406/1430: A - ANDRE LUIZ SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, quinhão: 16,66%. B - ANTONIO CELSO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, quinhão: 16,66%. C - CELIA REGINA SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE, quinhão: 16,66%. D - FLAVIO AUGUSTO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, quinhão: 16,66%. E - MANOEL CARLOS SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE, quinhão: 16,66%. F - PAULO HENRIQUE SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE, quinhão: 16,66%. 6.- Fls. 3424/3427 - trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito havida entre ANDRE LUIZ SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, PAULO HENRIQUE SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, ANTONIO CELSO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, FLAVIO AUGUSTO SOUTO TRONCOSO CAVALCANTI, CELIA REGINA SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE e MANOEL CARLOS SOUTO TRONCOSO CAVALCANTE - parte dos sucessores do coautor Paulo Ambrósio Cavalcanti e OTÁVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO e CARLOS ALBERTO LUSTRE FILHO. Analisando os documentos de fls. 2639/2645 e 2646/2655 nota-se que, aparentemente, os instrumentos de representação conferidos pelos cedentes à empresa D. Andrade estão incompletos e/ou fora de ordem. Para além disto, não houve reconhecimento das firmas dos cessionários. Regularize-se e tornem para análise. Anoto, para fins de controle, que se trata de cessão de 77,142852% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário PAULO AMBRÓSIO CAVALCANTI, por seus sucessores, em favor dos cessionários OTÁVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO - que fará jus a 25% do total cedido - e CARLOS ALBERTO LUSTRE FILHO - que fará jus a 75% do total cedido. 7. - Fls. 3452/3453: Anote-se a constituição de novo patrono pelo credor Raimundo Bidó Neto. Considerando a petição de fls. 3480/3483, por ora, indefiro o levantamento. 8.- Considerando que, aparentemente, o instrumento de representação de fls. 3454/3456, com pedido de levantamento do valor depositado, foi lavrado na mesma data em que escritura de fls. 3562/3569, esclareçam credor e cessionária em dez dias. 9.- Fls. 3571/3574: Aguarde-se esclarecimento conforme item 8 supra. Intime-se. - ADV: DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN (OAB 98692/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), CRISTIANE BUKALIL DE MATOS COELHO (OAB 6492/MS), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013352-94.2022.8.26.0053 (processo principal 0119159-31.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Lydia Ingeborg Schiabel - - Miltes Barreto Campos - - Rachel Ribeiro Cantadori - Vistos. Fl. 367: Concedo o prazo suplementar de 30 dias para o requerente conforme requerido. Intime-se. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011848-63.2016.8.26.0053 (processo principal 0004840-40.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Cleonice Bertoli Girio - Thereza Cristina Falcão Leite de Almeida - Vistos. Certifique a serventia acerca da existência ou inexistência de pendências processuais que não se refiram a pedido de levantamento de valores decorrentes de precatório, tais como homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento e pedido de penhora no rosto dos autos. Sendo constatada a ausência de tais pendências, remetam-se os autos à UPEFAZ, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoReitere-se a intimação do expert. Intime-se por email e por telefone.Certifique.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005602-07.2023.8.26.0053 (processo principal 0003099-77.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Anor Machado de Miranda - - José Amancio da Silva - - Gil Vicente Bastos Duarte - - Fernando Ortega Garcia - - José Jesus do Nascimento - - Espólio de Hugo Rosseti - - João Gasperi - - Anisio Soares Publio Filho - - Antonio Vieira de Moura - - Julia Takimoto - VISTOS. Fls. 192/220: Defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Sueli Ghelere da Silva, Rogerio Amancio da Silva, Maurício Amancio da Silva e Vania Amancio da Silva, que figurará(ão) no polo ativo da ação/execução em substituição ao coautor Jose Amancio da Silva. Providencie-se a atualização no SAJ. Int. - ADV: ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)