Antonio Carlos Dos Reis

Antonio Carlos Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 016088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Dos Reis possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TRT24 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJMS, TRT2, TRT24, TJCE, TJSP, TRT17, TJES, TST
Nome: ANTONIO CARLOS DOS REIS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Aldo Abreu Garcia Rossi (OAB 417227/SP), Nicole Kaoane Tavares Judice (OAB 457244/SP) Processo 0802098-85.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvania Cristina Paz Bezerra - Exectdo: Francisco Joaquim dos Santos - [...] Devidamente intimado, o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação da parte exequente acostada às fls. 281/282. Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO EXTINTA a obrigação do alimentante com relação aos alimentos descritos nestes autos.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 14923A/MS) Processo 0808741-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação da sentença de fls. 363/380,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e pelo que mais dos autos constam, ratifico a tutela deferida às fls.64/66 e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a nulidade dos empréstimos realizados no nome do autor no Banco Bradesco, nos valores de R$ 16.400,00; R$ 2.300,00; R$ 760,00 e R$ 1.500,00, bem como, da utilização do crédito do limite do cheque especial da conta do autor junto ao aludido Banco, no valor de R$ 5.991,13, tudo conforme documentos de fls.38/56. Caso tenha havido o desconto na conta da parte autora, em relação às parcelas mensais dos empréstimos em discussão (R$ 16.400,00; R$ 2.300,00; R$ 760,00 e R$ 1.500,00), mediante a comprovação na fase de cumprimento de sentença, à cargo desta, deverá haver a devolução pelo Banco Bradesco, na sua forma simples, com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do desconto, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Outrossim, condeno o corréu Banco Nubank, ao pagamento ao autor da quantia de R$ 45.925,52 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, nos termos dos fundamentos supra, e declaro, também, a nulidade da utilização do limite do cartão de crédito do autor junto ao referido Banco, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, condeno cada réu, ainda, a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando, assim, uma condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data da fraude praticada. Em consequência, condeno os Bancos réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação líquida que incumbe a cada réu, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, nisso compreendido o êxito do pedido de declaração de nulidade, atentando-se, ainda, aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, recolhidas as custas devidas pela ré, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0804990-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Turibio - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
  5. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS) Processo 0808795-20.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete da Silva Santos - Réu: Shopping Três Lagoas Ltda - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1019817-51.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SILVANA DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7759471 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1019817-51.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0002299-54.2014.5.02.0041 EXEQUENTE: SILVANA DA SILVA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO   MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs,  Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 21 de maio de 2025.   PABLO RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO   Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1019817-51.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1019817-51.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº  0002299-54.2014.5.02.0041), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1019817-51.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS;  d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32).   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - S.D.S.
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024762-33.2024.5.24.0071 : REGINALDO COSTA DA CRUZ : VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7f182 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte ré/devedora para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente a memória dos cálculos que entende devidos, inclusive as contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do §1º-B do artigo 879 da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJE CALC, inclusive com a juntada do arquivo PJC, nos termos art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017. §6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc. Apresentada a conta pela parte devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, no caso de discordância, apresente impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º, art. 879, CLT), indicando o valor que entende devido. Nesse caso, façam-se os autos conclusos para decisão. Caso a parte ré/devedora não apresente os cálculos, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, que apresentará o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, sendo os honorários periciais suportados pela parte ré/devedora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 (oito) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. TRES LAGOAS/MS, 20 de maio de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO COSTA DA CRUZ
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024762-33.2024.5.24.0071 : REGINALDO COSTA DA CRUZ : VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7f182 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte ré/devedora para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente a memória dos cálculos que entende devidos, inclusive as contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do §1º-B do artigo 879 da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJE CALC, inclusive com a juntada do arquivo PJC, nos termos art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017. §6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc. Apresentada a conta pela parte devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, no caso de discordância, apresente impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º, art. 879, CLT), indicando o valor que entende devido. Nesse caso, façam-se os autos conclusos para decisão. Caso a parte ré/devedora não apresente os cálculos, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, que apresentará o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, sendo os honorários periciais suportados pela parte ré/devedora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 (oito) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se as partes. TRES LAGOAS/MS, 20 de maio de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - EPP
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